TRF2 - 5089893-78.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/06/2025 20:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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11/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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10/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:36
Despacho
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09/06/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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09/06/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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06/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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19/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/05/2025 12:30
Despacho
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15/05/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 03:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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15/05/2025 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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07/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:31
Despacho
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06/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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02/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/04/2025 12:27
Expedição de ofício
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26/03/2025 17:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 164 e 174
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20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089893-78.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOSE PORTINARI LEAO DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para ciência da decisão do evento 165.
Preclusa a mencionada decisão, dê-se efetivo cumprimento. -
27/11/2024 12:39
Intimado em Secretaria
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27/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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27/11/2024 12:39
Despacho
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22/11/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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12/09/2024 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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12/09/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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09/09/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089893-78.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOSE PORTINARI LEAO DESPACHO/DECISÃO Após a preclusão desta decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 de fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para transformação em pagamento definitivo dos valores integralmente depositados conforme documentos do evento 156 - R$ 67.335,84, em agosto de 2024 e seus acréscimos legais -, em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ 00.***.***/0216-53, utilizando os dados indicados na petição do evento 161.
Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta, ou retificação dos dados da conta atual.
A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Oportunamente, à parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. -
06/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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06/09/2024 18:47
Despacho
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04/09/2024 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
04/09/2024 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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02/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:22
Despacho
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30/08/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 149
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 152
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12/08/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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12/08/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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08/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/08/2024 15:00
Juntado(a)
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08/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:24
Despacho
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30/07/2024 18:46
Juntada de Petição
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25/07/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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05/07/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 21:30
Despacho
-
03/07/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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17/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/06/2024 16:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5124067-45.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 136
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13/06/2024 16:57
Despacho
-
10/06/2024 18:43
Juntada de Petição
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04/06/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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04/06/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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29/05/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:16
Despacho
-
23/05/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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05/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/05/2024 17:45
Expedição de ofício
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03/05/2024 16:23
Despacho
-
03/05/2024 14:04
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51240674520214025101/RJ referente ao evento 118
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25/04/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 11:50
Juntada de Petição
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25/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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19/04/2024 11:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117
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12/04/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
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10/04/2024 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/04/2024 17:19
Juntada de Petição
-
08/04/2024 16:50
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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28/03/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
15/03/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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15/03/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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14/03/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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14/03/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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12/03/2024 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:08
Despacho
-
06/02/2024 17:48
Juntada de Petição
-
06/02/2024 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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05/02/2024 17:23
Despacho
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29/01/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2024 15:28
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51240674520214025101/RJ referente ao evento 115
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27/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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16/01/2024 19:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94
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11/12/2023 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/12/2023 11:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/11/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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28/11/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:00
Despacho
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17/11/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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17/11/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/11/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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13/11/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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09/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:39
Despacho
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09/11/2023 09:53
Juntada de Petição
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09/11/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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09/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/11/2023 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 14:58
Juntada de Petição
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08/11/2023 08:33
Juntada de Petição
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24/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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09/10/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/10/2023 19:02
Intimação por Edital
-
05/10/2023 19:02
Intimação por Edital
-
05/10/2023 19:02
Intimação por Edital
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2023
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2023
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05/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089893-78.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE PORTINARI LEAO EDITAL Nº 510011575044 EDITAL de 1ª e 2ª LEILÃO e INTIMAÇÃO extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089893-78.2019.4.02.5101 proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de JOSÉ PORTINARI LEÃO (CPF: *33.***.*93-15).
O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: 06/11/2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: 06/11/2023, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC. II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br.
III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800- 707-9339 – www.rioleiloes.com.br) -, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. g) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. h) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. i) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil. V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3º do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei nº 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, consoante artigo 901 § 2º do CPC. j) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. l) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente. VI - DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: a) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. b) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
A indicação de valores referentes a débitos de tributos, multas, valor de dívida tributária atualizada para os processos com parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital, bem como referentes a cotas condominiais. VIII - DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. IX – DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação X - DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: BEM: Veículo I/Land Rover/Defender 110, cor azul, ano de fabricação e modelo 1998/1998, a diesel, placa KMS-7735, Chassi SALLDITMF8WA1562014, Renavam *07.***.*31-89.
O veículo aparenta estar em estado precário. AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 02 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Armação dos Búzios/RJ. DEPOSITÁRIO: JOSÉ PORTINARI LEÃO, Rua Paulo César de Andrade, 274, Apto. 1002, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: Restrição de Transferência; Restrição de Transferência e Circulação nos autos nº 0094300-49.1994.5.01.0021, da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Licenciamento e Transferência nos autos nº 5124067- 45.2021.4.02.5101, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0016785- 62.2009.4.02.5001, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº 0002420- 61.2013.4.02.5001, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Taxas de Licenciamento e CRLV – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 e Multas no valor de R$ 215,29, consulta realizada em 11/09/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. VALOR DO DEBITO EM EXECUÇÃO: R$ 1.237.179,51 (um milhão, cento e três mil, trezentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), em 25 de abril de 2023. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro em 03/10/2023.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
Eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
04/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/10/2023
-
04/10/2023 22:03
Expedição de Edital - leilão
-
29/09/2023 17:54
Juntada de Petição
-
29/09/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
06/09/2023 11:50
Juntada de Petição
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/08/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2023 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 15:13
Despacho
-
10/08/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/08/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:30
Despacho
-
01/08/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/06/2023 15:27
Intimado em Secretaria
-
19/06/2023 14:37
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2023 01:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
23/05/2023 00:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/05/2023 12:22
Despacho
-
09/05/2023 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/05/2023 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/05/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 18:14
Juntado(a)
-
25/04/2023 22:02
Despacho
-
17/04/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/04/2023 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/04/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/02/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
30/01/2023 12:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/01/2023 16:32
Juntado(a)
-
25/01/2023 16:30
Despacho
-
04/11/2022 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/10/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
09/10/2022 00:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/10/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/10/2022 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/10/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 12:14
Despacho
-
22/05/2022 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2022 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2022 22:18
Juntada de Petição
-
12/05/2021 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
12/05/2021 14:44
Despacho
-
14/01/2021 21:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/06/2020 21:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/06/2020 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2020 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
19/05/2020 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 29/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00225, DE 18 DE MAIO DE 2020
-
09/05/2020 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
28/03/2020 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
23/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
13/03/2020 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/03/2020 21:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
09/12/2019 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
05/12/2019 14:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2019 16:56
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
22/11/2019 13:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/11/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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