TRF2 - 5065010-62.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:05
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:41
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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15/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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10/07/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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13/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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13/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065010-62.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELADO: ZIAMERI PEREIRA WHITE (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDER SANTANA (OAB PR039300)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER (OAB SP350031)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERREIRA PASCOALI (OAB SC058232) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
REMUNERATÓRIA RECONHECIDA POR SENTENÇA POSTERIORMENTE REFORMADA.
OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
INCABÍVEL.
RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por maioria, deu provimento à remessa necessária e à apelação interposta pelo INPI, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido, com inversão dos honorários advocatícios e suspensão de sua exigibilidade.
O feito original objetivava afastar a obrigação de ressarcimento ao erário dos valores recebidos pela embargante por força de liminar posteriormente revogada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão quanto à aplicabilidade da decadência; (ii) examinar eventual omissão sobre valores cobrados a maior pelo INPI; e (iii) avaliar a alegada nulidade do processo administrativo de cobrança.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado já afastou a tese de decadência ao consignar que a repetição de valores pagos indevidamente pela autarquia federal configura direito a uma prestação e não um direito potestativo, aplicando-se a prescrição e não a decadência. 4.
As questões referentes aos valores cobrados e à nulidade do processo administrativo de cobrança não foram devolvidas ao Tribunal na apelação, configurando inovação recursal nos embargos de declaração. 5.
A alegação de obscuridade quanto à prescrição não se sustenta, pois a decisão embargada apreciou os elementos essenciais da controvérsia, com análise do caderno probatório e da legislação pertinente. 6.
A oposição de embargos de declaração para fins exclusivos de prequestionamento não dispensa a demonstração de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos. 8. Tese de julgamento: a.
O reconhecimento da decadência pressupõe a existência de um direito potestativo, não se aplicando à repetição de valores indevidamente pagos por autarquia federal. b.
Questões não suscitadas na apelação não podem ser introduzidas em embargos de declaração, sob pena de inovação recursal. c.
A mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento não caracteriza obscuridade, contradição ou omissão aptas a justificar embargos de declaração. d.
A oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento exige a demonstração de vício na decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 302, 520; Lei nº 9.784/99, art. 54; Decreto nº 20.910/32.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1770124/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 24.5.2019; STJ, AgInt no REsp 1.983.957/DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 23.6.2022; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Des.
Fed.
Convocada Diva Malerbi, j. 8.6.2016; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.799.014/RS, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. 2.12.2024; STJ, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 7.3.2014 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 13:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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12/06/2025 13:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/05/2025<br>Período da sessão: <b>29/05/2025 13:00 a 04/06/2025 12:59</b>
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/05/2025<br>Período da sessão: <b>29/05/2025 13:00 a 04/06/2025 12:59</b>
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20/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC, do dia 29 de maio de 2025, QUINTA-FEIRA, às13h, com encerramento no dia 04 de junho de 2025, quarta-feira, às 12h59min, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes deque, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADOPARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP 2020/00016, de 22/04/2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065010-62.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ZIAMERI PEREIRA WHITE (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDER SANTANA (OAB PR039300) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER (OAB SP350031) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERREIRA PASCOALI (OAB SC058232) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
19/05/2025 14:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/05/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/05/2025 13:00 a 04/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 23
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19/03/2025 14:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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26/02/2025 07:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/02/2025 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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21/02/2025 15:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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21/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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28/01/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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12/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 17:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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12/12/2024 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2024 07:14
Sentença desconstituída - por maioria
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13/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/11/2024<br>Período da sessão: <b>28/11/2024 13:00 a 04/12/2024 12:59</b>
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13/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual ampliada, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 28/11/2024, quinta-feira, às 13h e encerramento em 04/12/2024, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts.149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065010-62.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA REVISOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ZIAMERI PEREIRA WHITE (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDER SANTANA (OAB PR039300) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER (OAB SP350031) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERREIRA PASCOALI (OAB SC058232) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
12/11/2024 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/11/2024 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/11/2024 13:00 a 04/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 45
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05/11/2024 13:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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09/10/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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26/09/2024 13:10
Retirado de pauta
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17/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/09/2024<br>Período da sessão: <b>26/09/2024 13:00 a 02/10/2024 12:59</b>
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17/09/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual ampliada, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 26/09/2024, quinta-feira, às 13h e encerramento em 02/10/2024, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts.149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065010-62.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Juiz Federal VIGDOR TEITEL REVISOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ZIAMERI PEREIRA WHITE (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDER SANTANA (OAB PR039300) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER (OAB SP350031) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERREIRA PASCOALI (OAB SC058232) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
16/09/2024 16:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/09/2024 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/09/2024 13:00 a 02/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 47
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27/08/2024 13:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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22/08/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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21/08/2024 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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16/07/2024 13:12
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB13 -> SUB5TESP
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15/07/2024 16:25
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB13
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11/07/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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21/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB13 -> SUB5TESP
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21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/06/2024<br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 12:59</b>
-
21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/06/2024<br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 12:59</b>
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21/06/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/07/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065010-62.2022.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 143) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA REVISOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ZIAMERI PEREIRA WHITE (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDER SANTANA (OAB PR039300) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER (OAB SP350031) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERREIRA PASCOALI (OAB SC058232) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
20/06/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/06/2024 13:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 143
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14/11/2023 11:18
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GAB13
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14/11/2023 10:20
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
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14/11/2023 10:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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31/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2023<br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00:00</b>
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20/10/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 08 de novembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma tele presencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065010-62.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ZIAMERI PEREIRA WHITE (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDER SANTANA (OAB PR039300) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER (OAB SP350031) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERREIRA PASCOALI (OAB SC058232) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
19/10/2023 14:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/10/2023
-
19/10/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/10/2023 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 24
-
18/10/2023 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
18/10/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/10/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/10/2023 13:26
Retirado de pauta
-
17/10/2023 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/10/2023 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/10/2023 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/10/2023 22:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
02/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 07:36
Juntada de Petição
-
02/10/2023 07:35
Juntada de Petição
-
02/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/10/2023<br>Data da sessão: <b>18/10/2023 13:00:00</b>
-
02/10/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/10/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 24/10/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065010-62.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 136) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ZIAMERI PEREIRA WHITE (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDER SANTANA (OAB PR039300) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
28/09/2023 18:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/10/2023
-
28/09/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/09/2023 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 136
-
27/09/2023 14:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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22/09/2023 12:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/05/2023 06:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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25/05/2023 06:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2023 13:04
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/04/2023 13:04
Determinada a intimação
-
11/04/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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11/04/2023 12:36
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
11/04/2023 12:35
Determinada a intimação
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04/04/2023 10:30
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB29) - processo: 50141278820224020000
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03/04/2023 18:17
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB20 -> SUB7TESP
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03/04/2023 18:17
Despacho
-
27/03/2023 17:56
Distribuído por prevenção - Número: 50038559820234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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