TRF2 - 5006435-03.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/09/2025 12:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50132651520254020000/TRF2
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006435-03.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PAULA CHRISTINA TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): GILDA MARIA NUNES DA SILVA DE POLI (OAB RJ141930) DESPACHO/DECISÃO Evento 79 - Trata-se de pedido de correção de erro material formulado pelo INSS, que alega já ter sido reconhecido administrativamente, como especial, o período de 01/03/1988 a 28/04/1995 para fins de tempo de contribuição.
Assim, requer a retificação do vício apontado, não se opondo, contudo, à fixação de nova data para reafirmação da DER, caso estejam preenchidos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria.
Relatei.
Decido.
Não vislumbro o vício apontado pela parte embargante na decisão proferida no Evento 30 do E.TRF da 2ª Região, mas o claro e único intuito de modificar o aludido julgado, valendo atentar para o contido em cada um dos parágrafos do voto, da ementa e dos fundamentos do referido acórdão.
Ressalte-se que, de acordo com o disposto no Artigo 508 do CPC/2015, a decisão de mérito transitada em julgado considera deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Já o artigo 509, § 4º do CPC dispõe que na fase de liquidação é vedado discutir novamente a lide ou modificá-la. Note-se, ainda, que a matéria suscitada pela Parte Embargante não encontra amparo em nenhuma das hipóteses previstas no Artigo 535 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, não há como acolher o pedido da autarquia.
Intimem-se. 2 - Diante do trânsito em julgado do processo, diga o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, ainda, caso seja possível, os cálculos que entender cabíveis, nos moldes do artigo 526 do CPC. 3 - Com a manifestação do INSS, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso haja concordância da mesma com os cálculos da Autarquia, expeça a Secretaria os respectivos ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. 4 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos. 5 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido. -
02/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:15
Despacho
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02/07/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/05/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 20:36
Decisão interlocutória
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11/03/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:09
Juntada de Petição
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07/03/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/03/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/02/2025 10:20
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/11/2024 18:15
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/11/2024 14:38
Decisão interlocutória
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05/11/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/11/2024 16:08
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 50064350320184025101/TRF2
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12/08/2020 08:12
Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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25/07/2020 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2020 04:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2020 02:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 635,52 em 13/06/2020 Número de referência: 690110
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11/06/2020 11:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2020 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2020 18:12
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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09/06/2020 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2020 11:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/06/2020 22:07
Juntada de Petição
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23/05/2020 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 02:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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28/03/2020 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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26/03/2020 11:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
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20/03/2020 21:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
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19/03/2020 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2020 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2020 16:19
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
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02/10/2019 13:25
Autos com Juiz para Sentença
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02/10/2019 11:55
Despacho/Decisão - de Expediente
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19/08/2019 18:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/08/2019 01:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2019 14:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2019 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2019 13:33
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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29/07/2019 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/07/2019 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2019 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2019 08:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2019 10:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2019 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2019 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2019 17:32
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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11/04/2019 13:07
Autos com Juiz para Sentença
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22/03/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2019 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
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23/02/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2019 15:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2019 15:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2019 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2019 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2019 14:54
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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23/10/2018 20:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/10/2018 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2018 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/10/2018 17:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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28/09/2018 16:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
27/09/2018 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2018 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2018 03:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2018 17:40
Juntada de Petição
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24/08/2018 20:31
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2018 20:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2018 15:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2018 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2018 09:05
Despacho/Decisão - Determina Citação
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25/07/2018 20:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/07/2018 20:36
Lavrada Certidão
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25/07/2018 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2018 13:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2018 23:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2018 17:00
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
05/07/2018 15:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/06/2018 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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