TRF2 - 5000241-45.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF07
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26/08/2025 10:08
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000241-45.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: ELIZABETH DA SILVA D ALESSANDRO (EXECUTADO)ADVOGADO(A): OLINDA MARIA REBELLO (OAB RJ074145) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGADO.
VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos pela apelada contra o acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pelo CREFITO para, reformando parcialmente a sentença, determinar a restituição dos autos à Primeira Instância, para aplicação do disposto no §2º do art. 8º da Lei 12.514/2011 em relação às anuidades de 2017, 2018, 2019, 2020.
II.
Questão em discussão 2.
A questão controvertida diz respeito à alegada existência de omissões no acórdão embargado, quanto aos argumentos apresentados pela parte apelante, a serem sanados pela via dos embargos declaratórios.
III.
Razões de decidir 3.
Inexistem as apontadas omissões no acórdão, que apreciou as alegações trazidas no recurso interposto pelo CREFITO, exequente, contra a sentença que julgou a exceção de pré-executividade.
Observa-se que a questão relativa ao requerimento de cancelamento do registro junto ao Conselho não foi objeto de recurso pelas partes, sequer da exceção de pré-executividade, não sendo, portanto, matéria apreciada na sentença, tratando-se, em verdade, de indevida inovação recursal. 4.
A sentença havia determinado, com o trânsito em julgado, o levantamento do valor bloqueado via Sistema SISBAJUD, de modo que, tendo o acórdão embargado acolhido em parte o recurso do exequente, o cumprimento de eventuais medidas após o trânsito em julgado devem observar o que restar decidido ao final, após o esgotamento das vias recursais, não havendo que se falar em omissão.
IV.
Dispositivo 5. Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
17/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 07:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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17/06/2025 07:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000241-45.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RACHEL MORAES VALENCA APELADO: ELIZABETH DA SILVA D ALESSANDRO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): OLINDA MARIA REBELLO (OAB RJ074145) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 77
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 18:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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01/04/2025 16:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 19:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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11/02/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/01/2025 17:51
Sentença desconstituída - por unanimidade
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04/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000241-45.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RACHEL MORAES VALENCA APELADO: ELIZABETH DA SILVA D ALESSANDRO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): OLINDA MARIA REBELLO (OAB RJ074145) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
02/12/2024 22:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/12/2024
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02/12/2024 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/12/2024 21:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 161
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13/11/2024 19:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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17/10/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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17/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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16/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/10/2024 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (GAB09 para GAB22)
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15/10/2024 18:50
Alterado o assunto processual
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15/10/2024 18:46
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB09 -> SUB3TESP
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15/10/2024 18:46
Declarada incompetência
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11/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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