TRF2 - 5002542-56.2022.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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14/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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13/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148 e 149
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13/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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13/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002542-56.2022.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARIA DA PENHA PAULA PIRCHINERADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) -
12/08/2025 18:16
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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12/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:15
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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08/08/2025 08:22
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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23/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002542-56.2022.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: MARIA DA PENHA PAULA PIRCHINER (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado pela parte ré, por tratar-se de inovação recursal, vedado pelo artigo 342, do CPC, nos termos da fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado e global da condenação, de acordo com o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, com a observância da Súmula STJ nº 111.
Aplico multa por litigância de má-fé, que ora fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, isto é, R$ 1.285,38 (R$ 25.707,73 - fl. 8, do evento 1, INIC1), em favor da parte autora, a ser atualizado desde 20/06/2022 (evento nº 01), conforme estabelecem os §§2º e 3º do artigo 1.026, observados o inciso VII, do artigo 80 e o artigo 81, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para liquidação e execução da sentença/Acórdão, com observância do artigo 1008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:32
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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18/06/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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18/06/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002542-56.2022.4.02.5006/ES (Pauta: 11) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARIA DA PENHA PAULA PIRCHINER (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552) ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 11
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07/11/2024 18:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/11/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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05/11/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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09/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/10/2024 15:51
Decisão interlocutória
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09/10/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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17/09/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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04/09/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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29/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
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15/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 18:29
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 10:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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13/08/2024 16:24
Juntado(a)
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13/08/2024 16:13
Juntada de Petição
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13/08/2024 13:39
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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17/07/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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08/07/2024 17:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Audiência virtual - 13/08/2024 14:30
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04/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 14:16
Decisão interlocutória
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17/06/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/05/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/05/2024 17:22
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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16/05/2024 16:02
Juntado(a)
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16/05/2024 14:41
Juntada de Petição
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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26/04/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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17/04/2024 13:19
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audîências da 1ªVara Federal de Serra - 16/05/2024 15:30. Refer. Evento 65
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15/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/04/2024 17:32
Decisão interlocutória
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15/04/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/02/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/02/2024 17:00
Juntado(a)
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29/02/2024 14:06
Juntada de Petição
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29/02/2024 13:37
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/01/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/01/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/01/2024 17:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audîências da 1ªVara Federal de Serra - 29/02/2024 14:30
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10/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 16:32
Determinada a intimação
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11/12/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 09:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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29/11/2023 09:54
Transitado em Julgado
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29/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/11/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 55
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24/11/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/11/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 09:44
Juntada de Petição
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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26/10/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/10/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/10/2023 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/10/2023 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/10/2023 16:19
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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25/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/10/2023<br>Data da sessão: <b>25/10/2023 14:00:00</b>
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/10/2023<br>Data da sessão: <b>25/10/2023 14:00:00</b>
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05/10/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 25 de outubro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002542-56.2022.4.02.5006/ES (Pauta: 32) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIA DA PENHA PAULA PIRCHINER (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552) Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2023.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/10/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/10/2023 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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04/10/2023 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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04/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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04/10/2023 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2023 14:00</b><br>Sequencial: 32
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28/04/2023 13:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/04/2023 12:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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28/04/2023 12:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2023 11:49
Juntada de Petição
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24/04/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/03/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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12/03/2023 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/03/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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01/03/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/03/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/03/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2022 13:00
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2022 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2022 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2022 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/08/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2022 09:46
Determinada a intimação
-
08/08/2022 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2022 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/07/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2022 17:17
Determinada a intimação
-
26/07/2022 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/06/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2022 14:40
Não Concedida a tutela provisória
-
21/06/2022 22:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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