TRF2 - 5068786-36.2023.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 16:50
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 11:58
Despacho
-
18/09/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 11:32
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 19:01
Despacho
-
13/08/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 14:55
Juntada de Petição
-
07/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 17:57
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2024 18:03
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2024 16:43
Despacho
-
26/07/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2024 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2024 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2024 18:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/07/2024 18:52
Despacho
-
22/07/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 13:45
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
21/07/2024 21:23
Juntada de Petição
-
06/06/2024 15:33
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 15:38
Despacho
-
08/05/2024 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 10:07
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2024
-
08/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
19/03/2024 12:57
Intimação por Edital
-
19/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2024
-
18/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2024
-
18/03/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068786-36.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RÉU: TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA EDITAL Nº 510012689510 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI, JUIZ FEDERAL DA VIGÉSIMA VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação em epígrafe, movida por ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em face de TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA, distribuída a esta Vigésima Vara Federal em 19/06/2023 e registrada sob o n° 5068786-36.2023.4.02.5101/RJ.
Tendo em vista tratar-se de réu revel, tem o presente edital a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, INTIMANDO a ré TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA – CNPJ 00.***.***/0001-76 - da sentença do evento 30 do processo supramencionado, transcrita abaixo: “SENTENÇA I – RELATÓRIO A ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS propôs a presente ação de cobrança em face de TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA, requerendo, a condenação da Ré ao pagamento 589.120,41 (quinhentos e oitenta e nove mil cento e vinte reais e quarenta e um centavos) com atualização e juros de 1% ao mês, contados da notificação para o pagamento da dívida no respectivo processo administrativo.
Juntou procuração e documentos (evento 1).
Citada (evento 13), a ré não ofereceu resposta.
No evento 16, foi decretada a revelia da ré e determinada a publicação do despacho por edital no sistema DJEN-CNJ.
Publicado o edital (eventos 19/20).
As partes não se manifestaram em provas. É o relatório.
Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Diante do aviso de recebimento constante do evento 13, e da ausência de contestação da ré, foi declarada sua revelia, com a consequente presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do art. 344 CPC.
Destaco, ainda, que não se mostram presentes as hipóteses do art. 345, CPC, e que as assertivas contidas na petição inicial são compatíveis com as provas dos autos.
No caso, a ECT apresentou documentos que comprovam que no processo administrativo n. 53177.007325/2021-09 foram consolidadas para cobrança as pendências financeiras decorrentes de ressarcimento de indenizações pagas, que, após atualização pelo IGP-M até 28/02/023, perfizeram o montante de R$ 589.120,41 (evento 1, anexo 10).
Ainda de acordo com os documentos colacionados, o montante decorre de multas aplicadas por inadimplência contratual e ressarcimento por indenizações a clientes por roubo de carga postal.
Após a regular instrução probatória no processo administrativo, inclusive com apresentação de defesa prévia, a Supervisão de Processamento de Penalidades - CGEC/SPM, concluiu pela imputação de responsabilidade à sociedade empresária, nos seguintes termos (evento 1, anexo 10): Processo nº 53150.000307/2016-29 "Comunicamos que o Recurso Administrativo interposto por essa empresa, em 11 de dezembro de 2019, referente à aplicação da penalidade de penalidade de ressarcimento indenizatório no valor de R$ 254.487,14 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos), em decorrência do descumprimento dos subitens 2.6 e 2.23 constantes Da Cláusula Segunda - Das Obrigações da Contratada, ou seja, em razão do assalto ocorrido em 05/01/2016 aos veículos contratados, placas JDP 8004 e JDP-8444 (comboio), pertencentes a essa Transportadora, informada por intermédio da Carta nº 10413398/2019 - SPPE-CGEC-GEGEC-GGEC-SPM, foi devidamente apreciado pela autoridade competente da ECT/SE/SPM, que decidiu pelo INDEFERIMENTO do recurso e pela manutenção da aplicação da penalidade de multa mencionada acima, de acordo com o subitem 8.1.2.6 da Cláusula Oitava das Condições Gerais da Contratação do CTR nº 0170/2012 - SE/RJ ." Processo nº 53150.015449/2015-18 Comunicamos que o Recurso Administrativo interposto por essa empresa, em 22 de novembro de 2019, referente à aplicação da penalidade de penalidade de ressarcimento indenizatório no valor de R$ 40.385,23 (quarenta mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), em decorrência do descumprimento dos subitens 2.6 e 2.23 constantes Da Cláusula Segunda - Das Obrigações da Contratada, ou seja, em razão do assalto ocorrido em 30/11/2015 ao veículo contratado de placa JDP-9004, pertencente a essa Transportadora, informada por intermédio da Carta nº 10131699/2019 - SPPE-CGECSPM, foi devidamente apreciado pela autoridade competente da ECT/SE/SPM, que decidiu pelo INDEFERIMENTO do recurso e pela manutenção da aplicação da penalidade de multa mencionada acima, de acordo com o subitem 8.1.2.6 da Cláusula Oitava das Condições Gerais da Contratação do CTR nº 0170/2012 - SE/RJ .
Processo nº 53150.003784/2015-65 Comunicamos que o Recurso Administrativo (9024242 ) interposto por essa empresa, em 13 de agosto de 2019, referente à aplicação da penalidade de penalidade de ressarcimento indenizatório no valor de R$ 64.955,55 (sessenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em decorrência do descumprimento dos subitens 2.6 e 2.23 constantes Da Cláusula Segunda - Das Obrigações da Contratada, ou seja, em razão do assalto ocorrido em 30/04/2015 ao veículo contratado, placas JDP 8484 , pertencente a essa Transportadora, informada por intermédio da Carta nº 8664078/2019 - SPPE-CGECGEGEC-GGEC-SPM, foi devidamente apreciado pela autoridade competente da ECT/SE/SPM, que decidiu pelo INDEFERIMENTO do recurso e pela manutenção da aplicação da penalidade de multa mencionada acima, de acordo com o subitem 8.1.2.6 da Cláusula Oitava das Condições Gerais da Contratação do CTR nº 170/2012 - SE/RJ .
Processo Administrativo: SEI nº 53150.009152/2016-96 Comunicamos que o Recurso Administrativo (9024242 ) interposto por essa empresa, em 13 de agosto de 2019, referente à aplicação da penalidade de penalidade de ressarcimento indenizatório no valor de R$ 64.955,55 (sessenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em decorrência do descumprimento dos subitens 2.6 e 2.23 constantes Da Cláusula Segunda - Das Obrigações da Contratada, ou seja, em razão do assalto ocorrido em 30/04/2015 ao veículo contratado, placas JDP 8484 , pertencente a essa Transportadora, informada por intermédio da Carta nº 8664078/2019 - SPPE-CGECGEGEC-GGEC-SPM, foi devidamente apreciado pela autoridade competente da ECT/SE/SPM, que decidiu pelo INDEFERIMENTO do recurso e pela manutenção da aplicação da penalidade de multa mencionada acima, de acordo com o subitem 8.1.2.6 da Cláusula Oitava das Condições Gerais da Contratação do CTR nº 170/2012 - SE/RJ .
Posteriormente, em 09/09/2021, foi remetida a Carta nº 25368840/2021 - SPPE-SPM-CGEC para o endereço eletrônico da ré referente à Notificação extrajudicial de débito, com concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, para a regularização devida, e caso não fosse quitado se iniciaria uma ação de cobrança judicial. Após o transcurso in albis do prazo para recolher as multas devidas, os autos foram remetidos para a ASJUR RJ para propositura de presente ação de cobrança das sanções aplicadas.
Sendo assim, os documentos apresentados indicam a legalidade do processo administrativo de responsabilização, com a devida garantia da ampla defesa e do contraditório.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de R$ 589.120,41 (quinhentos e oitenta e nove mil cento e vinte reais e quarenta e um centavos) com atualização e juros de 1% ao mês, contados da notificação para o pagamento da dívida no respectivo processo administrativo.
Custas na forma da lei.
Condeno a ré, na forma do art. 85, §2º, do CPC, a pagar honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.” Fica o réu ciente de que o presente Edital será publicado e afixado no local de costume e publicado na forma da lei, e de que este Juízo da Vigésima Vara Federal funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 12:00 às 17:00.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08/03/2024.
Eu, Mauricio Therezo Nascimento, o digitei.
E eu, Isadora Farias Santos, Diretora de Secretaria, o conferi. 1.
Tipo A (Resolução nº 535/2006 do CJF) -
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2024
-
11/03/2024 13:12
Expedição de Edital - intimação
-
05/03/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/03/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
03/12/2023 22:26
Conclusos para julgamento
-
02/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/10/2023 14:28
Intimação por Edital
-
16/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/01/2024
-
16/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/01/2024
-
16/10/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068786-36.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RÉU: TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA EDITAL Nº 510011646752 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI, JUIZ FEDERAL DA VIGÉSIMA VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação em epígrafe, movida por ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em face de TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA., distribuída a esta Vigésima Vara Federal em 19/06/2023 e registrada sob o n° 5068786-36.2023.4.02.5101/RJ.
Tendo em vista tratar-se de réu revel, tem o presente edital a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, INTIMANDO o réu TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA. – CNPJ 00.***.***/0001-76, do despacho do evento 16 do processo supramencionado, transcrito abaixo: “Decreto a revelia da ré, na forma do artigo 344 do CPC.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que a revel não tem patrono nos autos, publique-se este despacho por edital no sistema DJEN-CNJ, transcrevendo sua cópia, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.” Fica o réu ciente de que o presente Edital será publicado e afixado no local de costume e publicado na forma da lei, e de que este Juízo da Vigésima Vara Federal funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 12:00 às 17:00.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 10/10/2023.
Eu, Mauricio Therezo Nascimento, o digitei.
E eu, Isadora Farias Santos, Diretora de Secretaria, o conferi. -
11/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/10/2023
-
11/10/2023 17:02
Expedição de Edital - intimação
-
10/10/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/10/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 19:02
Despacho
-
03/10/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2023 16:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/08/2023 19:07
Juntada de Petição
-
19/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/07/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/07/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 18:26
Despacho
-
19/07/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
28/06/2023 13:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/06/2023 16:26
Determinada a citação
-
26/06/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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