TRF2 - 5001386-05.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
26/08/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5001386-05.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOPARTE AUTORA: FERNANDO SANTOS PEDROZA DE ANDRADE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SANDRA MARTINS FREITAS (OAB SP192823) EMENTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DEMORA EXCESSIVA EM PROFERIR DECISÃO ADMINISTRATIVA.
ILICITUDE.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária para reexame da sentença que concedeu a segurança a fim de determinar que a autoridade impetrada dê prosseguimento a requerimento administrativo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se houve ilegalidade na omissão administrativa da autoridade coatora ao não analisar e proferir decisão quanto ao requerimento administrativo, dentro do prazo legal estabelecido, em violação ao direito líquido e certo do impetrante à duração razoável do processo.
III.
Razões de decidir 3.
A demora injustificada na apreciação do requerimento administrativo, além de violar os princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF/88) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), gera insegurança jurídica ao administrado e descumpre uma série de regras objetivas que fixam os prazos máximos de duração dos processos administrativos em âmbito previdenciário. 4.
A Lei n.º 9.784/99, que regula o processo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, estipula, em seu artigo 49, que "concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada", prazo esse claramente extrapolado no caso concreto. 5.
Especificamente sobre o regramento previdenciário, a norma contida no art. 174, do Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), prevê o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o pagamento dos benefícios do RGPS, a contar da apresentação, pelo segurado, da documentação exigida para a concessão da prestação. 6.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a Administração Pública não pode obrigar o beneficiário a aguardar por tempo indeterminado uma manifestação no processo administrativo, em descompasso com o prazo legal.
Nessa linha: REsp 1.935.324/PB, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 3.8.2021. 7. Precedentes do TRF da 2ª Região confirmam o dever da Administração de respeitar o prazo legal para decisão, sob pena de intervenção judicial para garantir o direito do administrado.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Remessa necessária não provida.
Tese de julgamento: É direito líquido e certo do segurado ter seu requerimento administrativo devidamente apreciado em prazo razoável, independentemente do conteúdo da resposta dada pela Administração Pública. ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso LXXVIII e art. 37; Lei 8.213/1991, art. 41-A, § 5º; Decreto 3.048/1999, art. 174; Lei 9.784/99, arts. 2º, 48 e 49.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, nº 5000081-95.2024.4.02.5118, 8ª Turma Especializada, Rel.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, DJ: 05/07/2024; TRF2, n.º 5001806-40.2024.4.02.5112, 7ª Turma Especializada, Rel.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, DJ: 21/11/2024; STJ - REsp: 1935324 PB 2021/0127121-2, 2ª Turma, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, DJ: 22/06/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
21/08/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 19:44
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
23/07/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 18:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 297
-
15/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
15/07/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
14/07/2025 10:47
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
-
11/07/2025 19:21
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB22 para GAB32)
-
11/07/2025 17:16
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODIDI
-
11/07/2025 16:53
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB32 -> SUB8TESP
-
11/03/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
07/03/2025 17:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
07/03/2025 17:20
Despacho
-
07/03/2025 16:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
30/01/2025 14:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/01/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB35JFC para GAB22)
-
13/01/2025 15:17
Alterado o assunto processual
-
13/01/2025 12:07
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
-
11/01/2025 14:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
11/01/2025 14:00
Declarada incompetência
-
10/12/2024 12:20
Conclusos para decisão com Informações - SUB10TESP -> GAB35JFC
-
10/12/2024 12:19
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2024 18:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006246-89.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 32
-
09/07/2024 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5006246-89.2024.4.02.0000 (TRF2)
-
09/07/2024 18:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
28/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
14/05/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/05/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/05/2024 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
13/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 21:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
10/05/2024 21:15
Decisão interlocutória
-
20/03/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB32 para GAB35JFC)
-
20/03/2024 13:46
Alterado o assunto processual
-
20/03/2024 12:03
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
20/03/2024 12:01
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2024
-
20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/02/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/02/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/02/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/02/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/02/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2024 13:50
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
-
04/12/2023 13:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB32
-
29/11/2023 11:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
22/11/2023 12:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
16/11/2023 19:18
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
17/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/10/2023<br>Data da sessão: <b>07/11/2023 13:00:00</b>
-
17/10/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 07 de NOVEMBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5001386-05.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES PARTE AUTORA: FERNANDO SANTOS PEDROZA DE ANDRADE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SANDRA MARTINS FREITAS (OAB SP192823) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA 11ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/10/2023 18:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/10/2023
-
13/10/2023 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
13/10/2023 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 43
-
28/09/2023 13:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
20/07/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
19/07/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
07/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 14:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
30/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002682-67.2020.4.02.5004
Josefa Modesto Caldeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2023 13:57
Processo nº 5014837-43.2022.4.02.5001
Conselho Regional de Servico Social 17ª ...
Mariana Coelho Alves
Advogado: Carolina Godoy Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006508-42.2022.4.02.5001
Nilda Neves dos Reis Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2023 13:42
Processo nº 5003655-79.2021.4.02.5006
Matheus dos Santos Novais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/06/2024 08:52
Processo nº 5001386-05.2023.4.02.5101
Fernando Santos Pedroza de Andrade
Presidente da 11 Junta de Recursos do Co...
Advogado: Sandra Martins Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/01/2023 17:17