TRF2 - 5004728-47.2021.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 308
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31/01/2025 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 293
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31/01/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
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27/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 14:55
Despacho
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27/01/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 300
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27/01/2025 14:32
Juntada de Petição
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26/01/2025 16:41
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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26/01/2025 16:41
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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09/01/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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08/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:49
Despacho
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08/01/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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19/12/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 293
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18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
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10/12/2024 13:34
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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10/12/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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09/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 13:21
Determinada a intimação
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26/11/2024 15:02
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 11:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 280
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12/09/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/09/2024 13:44
Despacho
-
12/09/2024 11:41
Juntado(a)
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09/09/2024 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 271
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09/09/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 280
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04/09/2024 18:12
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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02/09/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 271
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30/08/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 276 - Conclusos para julgamento - 30/08/2024 13:40:14)
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30/08/2024 11:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 270
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30/08/2024 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 253
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30/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
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29/08/2024 21:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 270
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27/08/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/08/2024 14:49
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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27/08/2024 14:49
Expedição de ofício
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26/08/2024 13:48
Juntado(a)
-
22/08/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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21/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:43
Despacho
-
21/08/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 258
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21/08/2024 13:58
Juntada de Petição
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16/08/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 253
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15/08/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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14/08/2024 17:54
Juntado(a)
-
14/08/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 15:12
Despacho
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12/08/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 251
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12/08/2024 14:58
Juntada de Petição
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12/08/2024 14:35
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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22/07/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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17/07/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 13:21
Despacho
-
17/07/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 240 e 244
-
17/07/2024 08:59
Juntada de Petição
-
11/07/2024 17:52
Juntado(a)
-
11/07/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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10/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 15:15
Despacho
-
10/07/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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09/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 16:51
Despacho
-
09/07/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 14:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 233
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09/07/2024 11:19
Juntada de Petição
-
05/07/2024 11:59
Juntada de Petição
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03/07/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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02/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 227
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02/07/2024 13:20
Juntada de Petição
-
02/07/2024 10:37
Juntada de Petição
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26/06/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
25/06/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 19:51
Despacho
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25/06/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 15:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 221
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25/06/2024 07:18
Juntada de Petição
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18/06/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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17/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:43
Despacho
-
15/06/2024 09:41
Juntada de Petição
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14/06/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 11:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 213
-
14/06/2024 09:26
Juntada de Petição
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10/06/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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08/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 204
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07/06/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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07/06/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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05/06/2024 13:18
Juntada de Petição
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/05/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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28/05/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 16:30
Despacho
-
28/05/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 195
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28/05/2024 10:56
Juntada de Petição
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16/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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14/05/2024 12:07
Juntada de Petição
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14/05/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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13/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:26
Juntada de Petição
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08/05/2024 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 188
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08/05/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 188
-
08/05/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 188
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08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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03/05/2024 12:37
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/06/2024
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/06/2024
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30/04/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004728-47.2021.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARDEY MAIA CURVELANO EDITAL Nº 510013067660 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA, MM.
Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Macaé, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DATA: Dia 13 de maio de 2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia 13 de maio de 2024, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, Jucerja nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rodovia RJ 168, KM 04, s/nº, Bairro Virgem Santa, Macaé/RJ, entre 12 e 17 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a ser paga pelo executado. d) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. e) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM.
Juízo Federal da Vara Federal de Macaé/RJ; f.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil ou, em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24h (vinte e quatro horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f.5) tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. g) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. h) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. i) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). j) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. k) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. l) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. m) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. n) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea f.1) acima. 2.2) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.6) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 3) DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: 3.1) A PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE MACAÉ/RJ, através de seus Procuradores da Fazenda Nacional, devidamente autorizados pela PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 que disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e, com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVEM, autorizar o pagamento parcelado do valor da arrematação, observando as alíneas abaixo: a) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; b) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; e) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; f) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela e seguintes será sempre até último dia útil do mês; g) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; h) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; i) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. j) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. k) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. l) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; m) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; n) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; p) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. q) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes nas alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE MACAÉ/RJ, sito na Rua Governador Roberto Silveira, 10, Centro, Macaé/RJ, Telefone: (22) 2773-3664 para dar entrada no parcelamento. r) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; s) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. 3.2) OUTROS CREDORES: CEF, CONSELHOS E OUTROS O PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO PARA OUTROS EXEQUENTES, OCORRERÁ SOMENTE COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO, COM APRESENTAÇÃO DE CONDIÇÕES E REGRAS PARA CONCESSÃO. 4) DA VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 5) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: 5.1.
VEÍCULOS 01.
AUTOS: 5004728-47.2021.4.02.5116 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: MARDEY MAIA CURVELANO (CPF: *52.***.*10-29) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): VW/Parati 1.8, placa LNO-2947, 01/02, branca, gasolina, a saber: Veículo VW/Parati 1.8, cor branco, ano de fabricação e modelo 2001/02, cor branca, a gasolina, placa LNO-2947, Renavam *07.***.*61-42, Chassi 9BWDC05X42T034013. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em 29 de junho de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Trajano x Visconde, 0, Centro, Trajano de Moraes/RJ, CEP: 28750-000.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 118.883,09 (cento e dezoito mil, oitocentos e oitenta e três reais e nove centavos), em 04 de outubro de 2023. ÔNUS: Restrição de Transferência; Débitos no Detran/RJ, referente a Multas no valor de R$ 1.364,16, consulta realizada em 19 de abril 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Macaé – RJ, aos 23 dias do mês de abril de 2024.
Eu, _________________, VITOR ADRIEN CORRÊA PINHEIRO – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. -
29/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2024
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29/04/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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27/04/2024 08:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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26/04/2024 17:32
Expedição de Edital - leilão
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26/04/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 17:22
Despacho
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23/04/2024 16:55
Juntada de Petição
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23/04/2024 16:54
Juntada de Petição
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12/04/2024 14:54
Juntada de Petição
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10/04/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 14:23
Juntada de Petição
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29/02/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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29/02/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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29/02/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 19:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 162
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23/02/2024 11:50
Juntado(a)
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19/02/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162
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16/02/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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16/02/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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16/02/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 10:52
Juntada de Petição
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15/02/2024 11:59
Juntado(a)
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09/02/2024 16:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/02/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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06/02/2024 11:59
Expedição de ofício
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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02/02/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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02/02/2024 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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01/02/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 12:40
Despacho
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01/02/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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01/02/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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31/01/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 18:45
Juntado(a)
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31/01/2024 18:24
Juntada de Petição
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30/01/2024 16:13
Juntado(a)
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29/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 138
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26/01/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 21:00
Determinada a intimação
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25/01/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 17:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 132
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22/01/2024 14:01
Juntada de Petição
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22/01/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138
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19/01/2024 16:42
Juntada de Petição
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18/01/2024 16:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/01/2024 18:06
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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17/01/2024 16:22
Expedição de ofício
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16/01/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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16/01/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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15/01/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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12/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2024 15:43
Despacho
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11/01/2024 16:54
Juntada de Petição
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08/01/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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11/12/2023 09:59
Juntada de Petição
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29/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/11/2023 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117
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27/11/2023 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 118
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23/11/2023 13:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
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23/11/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
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23/11/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118
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22/11/2023 16:50
Juntada de Petição
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22/11/2023 11:50
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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22/11/2023 11:50
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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22/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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17/11/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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17/11/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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16/11/2023 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 23:22
Despacho
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16/11/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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15/11/2023 10:24
Juntada de Petição
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13/11/2023 18:00
Juntada de Petição
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13/11/2023 08:31
Juntada de Petição
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10/11/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 17:16
Despacho
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10/11/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 13:14
Juntada de Petição
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24/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2023
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24/10/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004728-47.2021.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARDEY MAIA CURVELANO EDITAL Nº 510011744250 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDA, MM.
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Macaé, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DATA: Dia 09 de novembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia 09 de novembro de 2023, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, Jucerja nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Av.
Engenheiro Hans Gaiser, nº. 26 A, Centro, Nova Friburgo—RJ, entre 12 e 17 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a ser paga pelo executado. d) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. e) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM.
Juízo Federal da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ: f.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil ou, em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f.5) tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. g) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. h) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. i) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). j) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. k) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. l) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. m) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. n) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea f.1) acima. 2.2) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.6) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 3) DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: 3.1) A PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE MACAÉ/RJ, através de seus Procuradores da Fazenda Nacional, devidamente autorizados pela PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 que disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e, com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVEM, autorizar o pagamento parcelado do valor da arrematação, observando as alíneas abaixo: a) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; b) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; e) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; f) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima. Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela e seguintes será sempre até último dia útil do mês; g) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; h) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; i) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. j) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. k) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. l) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; m) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; n) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; p) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. q) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes nas alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE MACAÉ/RJ, sito na Rua Governador Roberto Silveira, 10, Centro, Macaé/RJ, Telefone: (22) 2773-3664 para dar entrada no parcelamento. r) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; s) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. 3.2) OUTROS CREDORES: CEF, CONSELHOS E OUTROS O PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO PARA OUTROS EXEQUENTES, OCORRERÁ SOMENTE COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO, COM APRESENTAÇÃO DE CONDIÇÕES E REGRAS PARA CONCESSÃO. 4) DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 5) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: 5.1.
VEÍCULOS 01.
AUTOS: 0000331-79.2011.4.02.5116 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADO: ÂNGELO MENDES VALENTE (CPF: *76.***.*28-69) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Motocicleta Yamaha/XTZ 150 Crosser ED, 14/15, álcool/gasolina, laranja, KPZ-3157, a saber: - Motocicleta Yamaha/XTZ 150 Crosser ED, cor laranja, ano de fabricação e modelo 2014/2015, a álcool/gasolina, placa KPZ-3157, Renavam *10.***.*92-78, Chassi 9C6DG2510F0001874. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 29 de abril de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DEPOSITÁRIO: MIRIAM CARVALHO VALENTE, Avenida Papa João XXIII, 12, Vila Carolina, Centro, Macaé/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Papa João XXIII, 12, Vila Carolina, Centro, Macaé/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 102.357,68 (cento e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), em 05 de julho de 2022. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/RJ. 02.
AUTOS: 5000575-34.2022.4.02.5116 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: EVANDRO PEREIRA MINGUTA (CPF: *24.***.*88-31) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): VW/Novo Fox TL MA, KZP-8857, preto, 15/15, álcool/gasolina, em regular estado, a saber: – Veiculo VW/Novo Fox TL MA, placa KZP-8857, cor preta, ano de fabricação e modelo 2015/2015, a álcool/gasolina, Renavam *10.***.*42-35, Chassi 9BWAA45Z8F4061992, em regular estado de uso e conservação, em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 05 de abril de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) DEPOSITÁRIO: EVANDRO PEREIRA MINGUTA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Leme, 46, Casa 2, Centro, Rio das Ostras/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 44.695,04 (quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), em 15 de junho de 2023. ÔNUS: Débitos de IPVA – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 3.937,65, e Multas no valor de R$ 715,87, consulta realizada em 18/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 03.
AUTOS: 0162152-87.2014.4.02.5116 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: FARS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 35.***.***/0001-06), FERNANDO ANTÔNIO RAMOS DA SILVA (CPF: *23.***.*10-00), LUÍZA ANGELICA LOBO DA SILVA (CPF: *82.***.*82-04) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) I/Ssangyong/Kyron M200XDI, ODO-7564, 11/12, diesel, preto, carroceria Jipe; 02) GM/Vectra Sedan Elegance, KWH-1269, 07/07, preto, a álcool/gasolina, a saber: – 01) Veículo I/Ssangyong/Kyron M200XDI, ano de fabricação e modelo 2011/2012, a diesel, preto, carroceria Jipe, placa ODO-7564, Renavam *04.***.*37-61, Chassi KPTS0A1KSCP152605, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 02) Veículo GM/Vectra Sedan Elegance, cor preta, ano de fabricação e modelo 2007/2007, preto, a álcool/gasolina, placa KWH-1269, Renavam *09.***.*70-33, Chassi 9BGAB69W07B224757, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em 13 de junho de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: LUÍZA ANGELICA LOBO DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Avenida Elias Agostinho, 220, Apto 301, Imbetiba, Macaé/RJ; 02) Rua Teixeira de Gouveia, 1282, Centro, Macaé/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 334.760,99 (trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta reais e noventa e nove centavos), em 02 de outubro de 2023. ÔNUS: 01) Eventuais constantes no Detran/ES; 02) Restrição de Transferência; Débitos de IPVA – Exercícios 2021 e 2022 no valor de R$ 2.566,53, e Multas no valor de R$ 670,84, consulta realizada em 19/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. 04.
AUTOS: 5004728-47.2021.4.02.5116 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: MARDEY MARIA CURVELANO (CNPJ: *52.***.*10-29) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) VW/Parati 1.8, branco, 01/02, LNO-2947, a gasolina; 02) GM/Vectra Hatch 4P GT-X, cinza chumbo, 09/10, LPN-7771, a gasolina/álcool/GNV, a saber: 01) Veículo VW/Parati 1.8, cor branca, ano de fabricação e modelo 2001/2002, a gasolina, placa LNO-2947, Renavam *07.***.*61-42, Chassi 9BWDC05X42T034013, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); 02) Veículo GM/Vectra Hatch 4P GT-X, cinza chumbo, ano de fabricação e modelo 2009/10, a gasolina/álcool/GNV, placa LPN-7771, Renavam *01.***.*64-83, Chassi 9BGAV48C0AB233265, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 44.000,00 (quatorze mil reais), em 29 de junho de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
DEPOSITÁRIO: Não Informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Rua Marfim 181, Kit Loja 01, Sol e Mar, Macaé/RJ ou Rua Campo do Roncador, 135, Atlântica, Rio das Ostras/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 118.883,09 (cento e dezoito mil, oitocentos e oitenta e três reais e nove centavos), em 04 de outubro de 2023. ÔNUS: Item 01) Multas no valor de R$ 1.364,16, Consulta realizada em 21 de outubro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 02) Multas no valor de R$ 6.978,97; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercício 2023 no valor de R$ 183,24; Consulta realizada em 21 de outubro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Macaé – RJ, aos 21 dias do mês de outubro de 2023.
Eu, _________________, VITOR ADRIEN CORRÊA PINHEIRO – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAJUIZ FEDERALDA 1ª VARA FEDERAL DE MACAÉ/RJ -
23/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2023
-
23/10/2023 13:14
Expedição de Edital - leilão
-
21/10/2023 12:40
Juntada de Petição
-
21/10/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/10/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
11/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 15:15
Despacho
-
11/10/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 14:04
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/10/2023 21:23
Juntada de Petição
-
03/10/2023 21:22
Juntada de Petição
-
03/10/2023 14:28
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
25/09/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
22/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 15:51
Despacho
-
22/09/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 12:25
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
22/09/2023 11:22
Juntada de Petição
-
15/04/2023 18:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
24/08/2022 15:24
Baixa Definitiva
-
24/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
16/08/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
16/08/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 09:21
Despacho
-
15/08/2022 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2022 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/08/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2022 15:10
Despacho
-
03/08/2022 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
22/07/2022 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/07/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
21/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
30/06/2022 10:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
29/06/2022 14:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 54
-
29/06/2022 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
16/05/2022 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
13/04/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
11/04/2022 15:27
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
11/04/2022 15:27
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
08/04/2022 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2022 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2022 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2022 10:02
Despacho
-
30/03/2022 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/03/2022 17:46
Juntada de Petição
-
15/03/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/03/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:44
Juntado(a)
-
12/03/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
04/03/2022 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/03/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 15:35
Despacho
-
25/02/2022 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/02/2022 18:21
Juntado(a)
-
23/02/2022 17:40
Juntada de Petição
-
17/02/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/02/2022 12:47
Juntado(a)
-
16/02/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 11:41
Decisão interlocutória
-
26/01/2022 06:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/01/2022 15:20
Juntada de Petição
-
15/12/2021 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/12/2021 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 20:38
Despacho
-
14/12/2021 12:25
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/12/2021 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/11/2021 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/11/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 15:48
Despacho
-
12/11/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/11/2021 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:58
Juntada de Petição
-
25/10/2021 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/10/2021 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/09/2021 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
29/09/2021 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2021 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2021 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2021 12:39
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
02/09/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2021 16:10
Determinada a citação
-
01/09/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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