TRF2 - 5001665-43.2018.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
-
03/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:53
Determinada a intimação
-
03/07/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 10:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 169
-
02/07/2025 19:27
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
10/06/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001665-43.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF requer no evento 165.1 a suspensão da CNH, suspensão de dirigir e apreensão de passaporte do executado.
O pedido de suspensão da CNH e de dirigir, e a apreensão de passaporte do executado consoante o disposto no art. 139, IV do CPC., se mostram desarrazoados e incompatíveis com o princípio da menor onerosidade, ainda amparado pelo Art. 805 do CPC (Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado).
A suspensão de CNH não se mostra de valia para a recuperação de crédito.
Ademais, não há nos autos indícios de que o executado intente deixar o país definitivamente, deixando para trás suas dívidas e afazeres, razão pela qual a apreensão de seu passaporte não se mostra eficaz à execução.
Ante o exposto, indefiro o requerido pela exequente.
Não havendo outros elementos concretos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
Intime-se. -
09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:05
Despacho
-
09/06/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
03/06/2025 22:20
Juntada de Petição
-
01/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
30/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:28
Determinada a intimação
-
30/04/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
28/03/2025 16:27
Juntada de Petição
-
07/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
06/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:53
Despacho
-
06/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
13/02/2025 11:48
Juntada de Petição
-
11/02/2025 19:15
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
11/02/2025 19:15
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
28/01/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
21/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:31
Determinada a intimação
-
21/01/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
27/11/2024 14:44
Juntada de Petição
-
15/11/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
14/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:22
Determinada a intimação
-
13/11/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
01/11/2024 12:17
Juntada de Petição
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
09/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:31
Juntado(a)
-
16/09/2024 13:10
Juntado(a)
-
09/09/2024 15:13
Despacho
-
09/09/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
24/07/2024 16:07
Juntada de Petição
-
15/07/2024 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
11/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:35
Determinada a intimação
-
11/07/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
27/05/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 17:29
Juntada de Petição
-
07/05/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
03/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:19
Determinada a intimação
-
02/05/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
26/03/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
26/03/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
25/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:56
Determinada a intimação
-
22/03/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
26/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/12/2023
-
26/10/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001665-43.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ECONOMIA CARIOCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE LIMPEZA LTDA EDITAL Nº 510011760036 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Nº 50016654320184025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA ECONOMIA CARIOCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE LIMPEZA LTDA, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO(A) DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Cumprimento de Sentença, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ECONOMIA CARIOCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE LIMPEZA LTDA, distribuída a esta Vara Federal em 22/08/2018 e registrada sob o n° 5001665-43.2018.4.02.5108. Encontrando-se o(a) intimando(a) revel, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO de ECONOMIA CARIOCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-94, nos termos do 523 do CPC, para PAGAR no prazo de 15 (quinze) dias, o montante de R$ 67.340,33 (sessenta e sete mil, trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos) na qual foi condenado(a), ficando ciente de que, caso não efetuado o pagamento no referido prazo, a dívida será acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) (§1º do art. 523 do CPC), e estará, a requerimento do credor e observado o art. 523, §3º, do CPC, sujeito à penhora e avaliação; e que transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora e nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação.
Ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e que este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia.
Eu, JOAO PEDRO BORGES MALESON, JRJ62924, o digitei.
E eu, DEISE DA SILVA LEAL TEIXEIRA, Diretora de Secretaria conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal. -
25/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/10/2023
-
20/10/2023 10:34
Despacho
-
10/08/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 16:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
12/07/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
12/07/2023 10:13
Juntada de Petição
-
11/07/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 18:21
Despacho
-
11/07/2023 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 17:31
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2023
-
07/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
28/06/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
-
14/06/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
13/06/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2023 07:37
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2023 16:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
10/06/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 11:46
Despacho
-
02/05/2022 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
28/03/2022 10:53
Juntada de Petição
-
11/03/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/03/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 17:36
Juntada de Petição
-
04/03/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/01/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 10:25
Despacho
-
05/10/2021 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
10/07/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/07/2021
-
08/07/2021 22:23
Intimado em Secretaria
-
08/07/2021 22:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 09/07/2021
-
08/07/2021 15:10
Despacho
-
10/06/2021 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/06/2021 14:04
Juntada de Petição
-
24/04/2021 05:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
10/04/2021 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
02/04/2021 17:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
29/03/2021 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
29/03/2021 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
-
26/03/2021 06:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
-
13/02/2021 06:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
15/12/2020 13:23
Juntado(a)
-
15/12/2020 12:32
Juntado(a)
-
03/12/2020 08:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
02/12/2020 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/12/2020 17:48
Determinada a intimação
-
02/12/2020 12:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/12/2020 12:33
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
19/11/2020 17:53
Juntada de Petição
-
27/10/2020 05:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
16/10/2020 07:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
15/10/2020 15:11
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
15/10/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2020 14:33
Decisão interlocutória
-
11/09/2020 19:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/09/2020 19:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
11/09/2020 12:32
Juntada de Petição
-
20/08/2020 08:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2020 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2020 11:50
Despacho
-
14/08/2020 18:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/08/2020 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
23/07/2020 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
10/07/2020 13:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/07/2020 11:56
Despacho/Decisão - de Expediente
-
02/07/2020 17:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/07/2020 17:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/06/2020 09:47
Juntada de Petição
-
23/05/2020 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 04:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
26/03/2020 19:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
25/03/2020 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2020 18:07
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
25/03/2020 15:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2020 09:46
Juntada de Petição
-
28/01/2020 11:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
27/01/2020 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2020 15:37
Despacho/Decisão - de Expediente
-
24/01/2020 16:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/01/2020 19:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
14/01/2020 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
09/01/2020 10:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/01/2020 16:30
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/12/2019 16:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/12/2019 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/12/2019 12:37
Juntada de Petição
-
26/11/2019 14:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
25/11/2019 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2019 15:12
Despacho/Decisão - de Expediente
-
22/11/2019 19:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/11/2019 22:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2019 12:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
27/06/2019 12:28
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/03/2019 14:27
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
13/03/2019 11:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/08/2018 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008751-53.2022.4.02.5002
Marlene Paixao Ribeiro Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2024 13:25
Processo nº 5006829-02.2021.4.02.5005
Maria da Gloria Malva Galao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2023 13:34
Processo nº 5002832-71.2022.4.02.5006
Cevirino dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2023 13:15
Processo nº 5006301-82.2018.4.02.5001
Eco101 Concessionaria de Rodovias S.A.
Romerio Martins Roncete
Advogado: Marcelo Pacheco Machado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/09/2023 15:56
Processo nº 5006301-82.2018.4.02.5001
Eco101 Concessionaria de Rodovias S.A.
Uniao
Advogado: Joao Pereira Gomes Netto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00