TRF2 - 5027389-31.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
17/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:05
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
17/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5027389-31.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: SERGIO ALVES BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS KARAIM SILVEIRA DE SOUZA (OAB RS093590)ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RETORNO DOS AUTOS DO STJ. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O STJ acolheu os argumentos do Recorrente e concluiu que "não foi apreciada por completo a controvérsia, em especial no que se refere à tese de que, no julgamento dos embargos de declaração então opostos pela União no RMS 25.841/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) teria também resguardado o direito de juízes classistas em atividade à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), no período entre 1992 e 1998". 2.
Nos autos do RMS n.º 25.841, o Ministro Marco Aurélio mencionou o direito dos juízes classistas em atividade, no período de 1992 a 1998, à percepção proporcional da parcela de equivalência (PAE), que correspondia a 2/3 dos vencimentos dos juízes togados, conforme admitida na ação originária n.º 630-9, ante o fato de que seus vencimentos acompanhavam os dos juízes togados.
Somente com o advento da Lei n.º 9.655/98, houve a desvinculação da remuneração dos juízes classistas ativos dos juízes togados. 3. O limite subjetivo da coisa julgada formada no RMS n.º 25.841, que amparou a ação coletiva n.º 0006306-43.2016.4.01.3400, a qual teve por objeto a cobrança dos últimos cinco anos do direito reconhecido na referida ação mandamental, foi claramente delimitado àqueles que já foram aposentados, ou que já poderiam estar, no período de 1992 a 1998, uma vez que o direito dos ativos à parcela da PAE já estava reconhecido. 4.
O Recorrente "não se trata de substituído que tenha se aposentado ou implementado as condições para a aposentadoria na vigência da Lei n.º 6.903/81, uma vez que era juiz classista na ativa". 5.
Não há contrariedade ao julgamento do STF no ARE n.º 1.379.924/RS, o qual, inclusive, não tem efeito vinculante; e também não houve violação ao Tema 481 do STJ, uma vez que o limite subjetivo da coisa julgada na ação coletiva está atrelado ao limite subjetivo da coisa julgada no RMS n.º 25.841, que ampara a cobrança dos cinco anos anteriores à impetração daquele mandado de segurança coletivo, exclusivamente, para aqueles que tiveram seu direito reconhecido. 6.
Embargos de Declaração opostos por SERGIO ALVES BARBOSA parcialmente providos, apenas para esclarecimentos dos pontos considerados omissos, sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos Embargos de Declaração opostos por SERGIO ALVES BARBOS, apenas para esclarecer os pontos considerados omissos, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
13/06/2025 12:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5027389-31.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 153) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: SERGIO ALVES BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS KARAIM SILVEIRA DE SOUZA (OAB RS093590) ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 153
-
19/05/2025 13:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
12/05/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
09/05/2025 10:10
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
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09/05/2025 09:28
Recebidos os autos do STJ
-
24/04/2024 20:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
02/04/2024 17:53
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
02/04/2024 17:53
Recurso Especial Admitido
-
02/04/2024 11:40
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:26
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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29/03/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/03/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/02/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/02/2024 16:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
08/02/2024 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2023<br>Data da sessão: <b>31/01/2024 13:00</b>
-
18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2023<br>Data da sessão: <b>31/01/2024 13:00</b>
-
18/12/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 31 de janeiro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5027389-31.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 219) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: SERGIO ALVES BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) ADVOGADO(A): VINICIUS KARAIM SILVEIRA DE SOUZA (OAB RS093590) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/12/2023 16:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2023
-
15/12/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
15/12/2023 16:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>31/01/2024 13:00</b><br>Sequencial: 219
-
13/12/2023 19:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
05/12/2023 13:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
05/12/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/12/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/11/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/11/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/11/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/11/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/11/2023 17:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
09/11/2023 15:53
Sentença confirmada - por unanimidade
-
27/10/2023 13:47
Juntada de Petição
-
20/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2023<br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00:00</b>
-
20/10/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 08 de novembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP 2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 5027389-31.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 240) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: SERGIO ALVES BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/10/2023 16:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/10/2023
-
18/10/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/10/2023 16:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 240
-
17/10/2023 16:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
20/04/2023 22:22
Distribuído por prevenção - Número: 50045955620234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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