TRF2 - 5002205-39.2023.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
19/08/2025 08:50
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
08/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 10:22
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
12/06/2025 13:00
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
02/06/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
30/05/2025 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:10
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
12/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
11/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 13:09
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
12/02/2025 13:09
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
30/01/2025 13:51
Juntada de Petição
-
17/01/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
16/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:36
Decisão interlocutória
-
16/01/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Petição
-
19/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
18/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
06/12/2024 16:54
Juntada de peças digitalizadas
-
06/12/2024 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
23/10/2024 11:21
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2024 10:54
Juntada de Petição
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
17/10/2024 15:00
Juntado(a)
-
11/10/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 18:41
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/10/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 13:29
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 16:50
Juntado(a)
-
07/10/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 13:39
Juntada de Petição
-
30/09/2024 16:44
Juntado(a)
-
03/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
03/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
26/07/2024 13:51
Intimação por Edital
-
26/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:16
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/09/2024
-
19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/09/2024
-
19/07/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002205-39.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SANDRO BALAZS MONTEIRO EDITAL Nº 510013769898 EDITAL DE INTIMAÇÃO, NA FORMA ABAIXO – PRAZO – 30 (TRINTA) DIAS: A Doutora MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Juíza Federal Titular da Vigésima Terceira Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, situado à Av.
Rio Branco, n.º 243, Anexo II – 11º andar - Rio de Janeiro, tramitam os autos da AÇÃO n.º 50022053920234025101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de SANDRO BALAZS MONTEIRO, e constando nos autos que o executado SANDRO BALAZS MONTEIRO, CPF n.º*71.***.*86-78, encontra-se em local incerto e não sabido, o presente é passado a fim de INTIMÁ-LO para que comprove o cumprimento do julgado, em 15 dias, com o depósito da quantia pleiteada, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme parágrafo 1º do art. 523 do NCPC, sendo o valor de R$ 39.429,33 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos), atualizado até o efetivo pagamento. O edital será publicado no Diário Eletrônico, assim como na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.jfrj.jus.br e será anexado no local de costume conforme a lei.
Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 18/07/2024.
Eu, PAULO ROBERTO GOPI VALENTE, Analista Judiciário, digitei.
Eu, Silvia Pozo Lindgren (Diretora da Secretaria), revisei. -
18/07/2024 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2024
-
18/07/2024 13:16
Expedição de Edital - intimação
-
18/07/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedição de Edital - intimação - 18/07/2024 11:53:20)
-
24/06/2024 14:21
Decisão interlocutória
-
21/06/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
31/05/2024 13:41
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
03/05/2024 10:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2024 19:06
Juntada de Petição
-
22/04/2024 18:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
11/04/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:27
Transitado em Julgado
-
10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
22/03/2024 23:02
Intimação por Edital
-
13/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2024
-
13/03/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002205-39.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: SANDRO BALAZS MONTEIRO EDITAL Nº 510012711228 EDITAL DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DO EVENTO 42: PRAZO: 15 (DEZ) DIAS SENTENÇA Tipo A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propõe ação de cobrança em face de SANDRO BALAZS MONTEIRO postulando seja condenado ao pagamento de R$ 39.429,33, valor posicionado em 02/01/2023, que deverá ser atualizado até efetivo pagamento, em razão de inadimplemento em Contrato crédito rotativo - CROT n. 3187.001.00026689-7 e cartão de crédito n. 0000000221316250 e 0000000221316251.
Como causa de pedir, afirma que o réu assumiu obrigação de restituir os valores utilizados, no prazo e pelo modo contratados, entretanto, não cumpriu com suas obrigações.
Ressaltou em relação à utilização do limite em sua conta (CROT) e a Contratação do empréstimo (CDC), que a comprovação se faz pelos extratos da conta de titularidade do réu, e quanto aos débitos de cartão de crédito, a ocorrência das compras/saques realizadas através podem ser comprovadas pela anexa documentação, que demonstra de forma objetiva e detalhada todas as transações realizadas pelo réu.
Inicial e documentos no ev. 1 incluindo relatorios de evolucao de cartao de credito (cálculos 3 e 5); Demonstrativo de débito - cheque especial caixa (CROT PF - cálculo 4); extratos e faturas de cartão de crédito (outros 7/9) e extrato bancário (extrato 11).
Citado no ev. 19, o réu deixou de apresentar contestação no prazo legal (ev. 29), tendo sido decretada sua revelia no ev. 30 Em provas, nada mais foi requerido pela CEF (ev. 24) Relatados, decido.
Conforme dispõe o art. 344 do CPC, se o réu não contestar, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Não se identificando quaisquer das exceções previstas no art. 345 do mesmo diploma, aplicada a revelia, e uma vez que a documentação juntada é suficiente para demonstrar a existência da relação contratual e considerando que postulados adequadamente os efeitos do inadimplemento, impõe-se a condenação ao pagamento.
A consequência jurídica dos fatos afirmados é exatamente aquela apontada na inicial.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu ao pagamento de R$ 39.429,33, valor posicionado em 02/01/2023, que deverá ser atualizado até efetivo pagamento, conforme índices adotados para os respectivos contratos, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, em razão de inadimplemento em contrato crédito rotativo - CROT n. 3187.001.00026689-7 e cartão de crédito n. 0000000221316250 e 0000000221316251.
Condeno ainda ao ressarcimento de custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
12/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2024
-
12/03/2024 10:42
Expedição de Edital
-
17/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/01/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
22/01/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/01/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/01/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
29/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
31/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002205-39.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: SANDRO BALAZS MONTEIRO EDITAL Nº 510011807082 EDITAL DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO EVENTO 30: PRAZO: 15 (DEZ) DIAS DECISÃO: Converto o feito em diligência.
Cientes as partes da redistribuição do feito para este Juízo, considerando o teor da certidão do Ev. 29, decreto a revelia de Sandro Balazs Monteiro, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não tendo sido requerida a produção de provas, voltem-me conclusos para sentença. -
30/10/2023 14:46
Intimação por Edital
-
30/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/10/2023
-
30/10/2023 14:27
Expedição de Edital
-
30/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
28/09/2023 15:30
Juntada de Petição
-
08/09/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/09/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 11:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:34
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12F para RJRIO23S)
-
03/08/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2023 16:44
Juntada de Petição
-
12/06/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/06/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/05/2023 17:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
15/04/2023 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
28/03/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
22/03/2023 13:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/03/2023 17:51
Determinada a citação
-
20/03/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 12:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2023 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
07/03/2023 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
31/01/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2023 12:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
24/01/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
18/01/2023 14:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/01/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 19:19
Determinada a citação
-
13/01/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039438-50.2021.4.02.5001
Gilson Moraes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jeferson Ronconi dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2023 13:42
Processo nº 5084056-03.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Jmr Consultoria Imobiliaria LTDA
Advogado: Patricia Poyares Franca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2023 18:36
Processo nº 5023880-04.2022.4.02.5001
Deir Batista de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2023 13:42
Processo nº 5000124-11.2023.4.02.5104
Ubiraci Milton da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 21:21
Processo nº 5084451-92.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Shaft Industria e Comercio LTDA
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2023 19:47