TRF2 - 5008345-37.2020.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:26
Intimado em Secretaria
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22/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:45
Determinada a intimação
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25/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0148186-40.2017.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 112, 114, 117
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18/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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07/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/07/2025 18:20
Expedição de ofício
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25/06/2025 14:31
Juntado(a)
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17/06/2025 17:44
Decisão interlocutória
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17/06/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:07
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/05/2025 14:12
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 01481864020174025120/RJ referente ao evento 92
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25/02/2025 15:04
Baixa Definitiva
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25/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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06/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/02/2025 15:32
Expedição de ofício
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04/02/2025 16:26
Juntado(a)
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29/01/2025 19:37
Juntado(a)
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29/01/2025 19:33
Juntado(a)
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22/01/2025 12:53
Transitado em Julgado - Data: 22/01/2025
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22/01/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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22/01/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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16/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 23:05
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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11/10/2024 07:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2024 07:45
Despacho
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08/10/2024 22:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/09/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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30/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 19:07
Expedição de ofício
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17/07/2024 12:07
Despacho
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25/06/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/05/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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04/03/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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29/02/2024 17:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 72
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26/02/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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26/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
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21/02/2024 21:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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21/02/2024 11:43
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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31/01/2024 17:41
Decisão interlocutória
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30/01/2024 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/12/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/12/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 17:48
Decisão interlocutória
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18/12/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 15:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 60
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13/12/2023 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
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13/12/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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13/12/2023 14:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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13/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
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11/12/2023 22:48
Decisão interlocutória
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11/12/2023 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 15:56
Juntada de Petição
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30/11/2023 11:46
Decisão interlocutória
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27/11/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 13:41
Juntada de Petição
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17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/11/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2023 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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08/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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06/11/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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03/11/2023 16:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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03/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/11/2023
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03/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/11/2023
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03/11/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008345-37.2020.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA EDITAL Nº 510011829706 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N° 50083453720204025120, MOVIDA PELO(A) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EM FACE DE PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA, NA FORMA ABAIXO: O JUIZ FEDERAL DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR, DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, FAZ SABER a todos quantos este vierem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao(s) executado(s) PROCOMET 117 INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA, CPF/CNPJ 06.***.***/0001-31, que, por meio do presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO ficam cientes de que, no dia 23/11/2023, em primeiro leilão com encerramento às 14:00 horas, exclusivamente de modo eletrônico, através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br, será(ão) apregoado(s), captado(s) lance(s) e vendido(s), a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões). o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe.
Não havendo licitantes, será(ão), vendido(s) em segundo leilão, com encerramento às 15:00 horas do mesmo dia, a quem mais ofertar, não se aceitando porém preço vil, assim entendido o lance inferior à metade da avaliação (art. 891, caput, CPC).
Tratando-se de bem imóvel de propriedade de pessoa natural casada, ou de bem indivisível objeto de copropriedade, será considerado preço vil o lance inferior a 75% da avaliação, nos termos do artigo 843 do CPC.
Observar-se-á ainda o seguinte: LEILOEIRO. O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público RENATO GUEDES ROCHA, inscrito na JUCERJA sob o n° 136, ou seu preposto (telefone: 0800-730-4050 – sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br), o qual, conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, está autorizado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS): Caminhão, marca Volkswagem, modelo VW 8.120, placa LTL0566, ano de fabricação 2004, modelo 2004, 2 portas, cor branca, fora de funcionamento, motor a diesel, (re)avaliado em R$ 40.000,00, em 05/2023, encontrado na Rua Indiana, 14 - Campo Alegre, Queimados/RJ, em depósito com Simone Scardua Teixeira.
INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS). O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 2ª Vara Federal de São João de Meriti, na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 6º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800-730-4050 – sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 6º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, no diretamente com a Secretaria do Juízo, nos seguintes canais de atendimento: correio eletrônico ([email protected]), whatsapp (21 99712-6834) e balcão virtual (https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7097392694).
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS). No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o(a) Executado(a) e/ou Depositário(a) impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. INTIMAÇÕES. Intimados do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ - súmula n° 121). Caso o(a,s) Executado(a,s) não tenha(m) sido encontrado(a,s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixação no local de costume, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
MODALIDADE ELETRÔNICA. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rioleiloes.com.br, neste caso devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS. A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A arrematação será feita pela melhor oferta devendo o pagamento ser realizado de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, nos termos do artigo 892, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja algum interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, assim entendido o lance inferior à metade da avaliação, ficando, ainda, ciente de que a apresentação de proposta não suspende o leilão.
Na hipótese de bens imóveis de propriedade de pessoa natural casada, ou bens indivisíveis objeto de copropriedade, será considerado preço vil o inferior a 75% da avaliação.
Nos casos de proposta de aquisição em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a(s) adjudicação(ões) do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo(s) no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); ISS de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá ressarcir as despesas demonstradamente incorridas pelo Leiloeiro, em valor limitado a 2% (dois por cento) sobre o da avaliação/reavaliação do(s) bem(ns) e ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
VENDA DIRETA.
Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS. A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS. Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s).
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas, a remoção de tal(is) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, na forma do artigo 887, §1º, do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixado no local de costume.
EXPEDIDO neste Município de São João de Meriti, em 01/11/2023.
Eu, Maria Aparecida Velasco dos Santos, Diretora de Secretaria, expedi e conferi.
Assinado pelo MM.
Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR, da 2ª Vara Federal de São João de Meriti. -
02/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/11/2023
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01/11/2023 16:38
Expedição de Edital - leilão
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31/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/10/2023 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/10/2023 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2023 20:11
Decisão interlocutória
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27/10/2023 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 20:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/10/2023 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/10/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2023 11:17
Despacho
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18/09/2023 22:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2023 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 13:33
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2023 21:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
20/12/2022 17:30
Juntado(a)
-
23/09/2022 23:19
Juntado(a)
-
13/07/2022 00:01
Decisão interlocutória
-
20/05/2022 20:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2022 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJNIG01F para RJSJM02F)
-
26/01/2022 15:58
Despacho
-
13/09/2021 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2021 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2021 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2021 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2021 10:45
Determinada a intimação
-
12/08/2021 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2021 13:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2021 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2021 06:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
-
07/05/2021 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
04/05/2021 15:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/03/2021 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2021 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
16/03/2021 13:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/03/2021 16:57
Despacho
-
23/11/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 13:53
Juntada de Certidão
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23/11/2020 13:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/09/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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