TRF2 - 5008333-75.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-27 processada no TRF2 com o no. 50310074220254029445/TRF (VIRGINIA LUCIA ROMUALDO CORTEZ DE OLIVEIRA)
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-27 processada no TRF2 com o no. 50310065720254029445/TRF (WAGNER EDUARDO DIAS CAMPOS)
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-27 processada no TRF2 com o no. 50310057220254029445/TRF (PAULO DA MOTA CORTEZ)
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-27 processada no TRF2 com o no. 50310048720254029445/TRF (ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA)
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-27 processada no TRF2 com o no. 50310030520254029445/TRF (CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS)
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-27 processada no TRF2 com o no. 50150801320254029388/TRF (DEBORA GARCIA TRIGUEIROS MACEDO)
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11/09/2025 09:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-27
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152 e 153
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02/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153
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22/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:37
Decisão interlocutória
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15/08/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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10/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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10/08/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008333-75.2023.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: DEBORA GARCIA TRIGUEIROS MACEDOADVOGADO(A): ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ077393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 139 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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04/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 12:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-27
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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18/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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18/06/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008333-75.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DEBORA GARCIA TRIGUEIROS MACEDOADVOGADO(A): ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ077393) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação ajuizada por DEBORA GARCIA TRIGUEIROS MACEDO A sentença do Evento 46 julgou procedente o pedido para "para condenar a União a restabelecer, em favor de DEBORA GARCIA TRIGUEIROS MACEDO, a pensão militar instituída por Paulo Sergio da Silva Macedo, bem como a efetuar o pagamento das parcelas em atraso".
Apelação da União (Evento 77).
A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento à apelação e à remessa necessária (Evento 17 - eProc TRF2).
O acórdão transitou em julgado em 21/02/2024 (Evento 30 - eProc TRF2).
A União informou que deu cumprimento à obrigação de fazer, com pagamento restabelecido no contracheque de setembro/2023 (Evento 81).
A Exequente apresentou cálculos no valor total de R$ 233.713,60 (a título de principal), atualizados em março/2025, correspondente ao período de setembro/2021 a março/2022 e de outubro/2022 a agosto/2023, que juntos totalizam 16 meses (Evento 114, Pág.2).
A União, em impugnação, apresenta cálculos no valor total de R$ 171.460,13 (a título de principal) atualizados em março/2025, correspondente ao período de outubro/2021 a julho/2023 (Evento 121, Doc.3, Págs 1 e 4). Portanto, defende existir excesso de execução no montante de R$ 62.253,47.
A Exequente requer o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 11% (Evento 125, Doc.2, Pág.4).
Conclusos, decido.
Busca-se a satisfação da obrigação contida no título executivo constituído nestes autos, que condenou a União a restabelecer, em favor da demandante, a pensão militar instituída por Paulo Sergio da Silva Macedo, bem como a efetuar o pagamento das parcelas em atraso.
A Exequente aponta como termo inicial da obrigação de pagar o mês de setembro/2021 (Evento 114, Pág.2).
Entretanto, de acordo com as fichas financeiras juntadas no Evento 121, Doc.4, Pág.2, verifica-se que o benefício foi suspenso somente a partir de outubro/2021 (Evento 121, Doc.3, Pág.2).
A Exequente também incluiu, no cálculo apresentado, o mês de fevereiro/2022 (Evento 114, Pág.2), cujo pagamento já havia sido efetuado em favor da pensionista, conforme comprovado na ficha financeira juntada pela União (Evento 121, Doc.4, Pág.3).
A União informou ainda que a Exequente não efetuou os descontos obrigatórios, de pensão militar e de fundo de saúde (Evento 121, Doc.2).
Com efeito, é de ver-se que a Exequente não especificou o cálculo utilizado para apurar o valor apresentado, tampouco apontou os índices de correção monetária e de juros de mora (Evento 114, Pág.2).
A Exequente, após a juntada dos seus cálculos e depois de a Executada ter apresentado sua impugnação, requer o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 11% (Evento 125, Doc.2, Pág.4).
De fato, após ser proferida a sentença (Evento 46), a verba honorária foi majorada pela Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento da apelação interposta pela União e da remessa necessária (Evento 17, Doc.3 - item 9 - eProc TRF2).
A União, a propósito, não controverte quanto ao pagamento da parcela requerida, no montante de 11% sobre o valor da condenação (Evento 121, Doc.2).
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pela União e homologo como devido e exigível o seguinte valor, atualizado até março/2025 (Evento 121, Doc.3, Pág.1), conforme cálculos do Evento 121: - DEBORA GARCIA TRIGUEIROS MACEDO , CPF: *87.***.*46-49: R$ 171.460,13. Por reconhecido excesso de execução, e por sucumbente nesta parte, fixo os honorários advocatícios, com base no art. 85, §1º do CPC, a serem suportados pela parte exequente em 10% do valor do excesso apontado e reconhecido na ordem de R$ 62.253,47, que no caso corresponde a R$ 6.225,34.
Quanto aos honorários advocatícios devidos pela parte exequente, é de ver-se que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6053, declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos e julgou parcialmente procedente o pedido, em que conferiu interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 23 da Lei nº 8.906/1994, ao art. 85, § 19, da Lei nº 13.105/2015, e aos arts. 27 e 29 a 36 da Lei nº 13.327/2016.
Para tanto, autorizo que o valor devido pela exequente a título de honorários advocatícios seja deduzido do crédito a receber como obrigação de pagar, como resultado de acerto de contas, tendo como beneficiário a esse título o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA, CNPJ 26707621/0001-01.
Registre-se que a fase requisitória de pagamento será iniciada ante o pressuposto de restar precluso este ato decisório.
Oportunamente, expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em março/2025 (Evento 121, Doc.3, Pág.1), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (eproctrf2): - DEBORA GARCIA TRIGUEIROS MACEDO, CPF: *87.***.*46-49: R$ 171.460,13, referente ao valor devido a título de pensão por morte militar, pelo que sujeito ao regime de tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, que deverá ser indicado no requisitório expedido. - Israel Alves de Oliveira, OAB/RJ nº 77.393, Paulo da Mota Cortez, OAB/RJ nº 103.609, Virginia Lucia Romualdo Cortez de Oliveira, OAB/RJ nº 128.310 e Wagner Dias Campos, OAB/RJ nº 227.159: R$ 18.860,61, a título de honorários advocatícios sucumbenciais (11%) devidos na ação de conhecimento, a serem pagos pro rata (Evento 1, Doc.7). - UNIÃO FEDERAL: R$ 6.225,34 a título de honorários advocatícios em execução.
Não há nos autos cópia do contrato de prestação de serviço profissional celebrado entre o Exequente e o patrono, a quem faculto apresentá-lo no prazo de 5 dias, para fins de destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Para o cadastro do requisitório, deverão ser indicadas as situações prioritárias no quadro Informações Adicionais, que reflete os dados cadastrados pela parte autora na autuação quando do ajuizamento, especialmente as situações de doença grave, deficiência física e idoso.
Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Após o depósito do crédito: - Para pagamento liberado, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima; - Para pagamento bloqueado, o recebimento do valor se dará mediante autorização judicial por meio de transferência eletrônica, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC e nos dados da parte beneficiária a serem apresentados em Juízo.
Oportunamente voltem os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação.
Publique-se e Intimem-se. -
17/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:31
Determinada a intimação
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13/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
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12/06/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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27/05/2025 00:06
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:59
Juntada de Petição
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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01/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 17:23
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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10/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:40
Decisão final em incidente indeferido
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09/04/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 09:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/03/2025 19:08
Juntada de Petição
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28/03/2025 18:51
Juntada de Petição
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20/06/2024 15:32
Baixa Definitiva
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20/06/2024 15:31
Transitado em Julgado - Data: 20/06/2024
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20/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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17/05/2024 13:48
Juntada de Petição
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15/05/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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15/05/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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09/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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23/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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13/04/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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12/04/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:59
Despacho
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08/04/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/02/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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28/02/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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21/02/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:05
Despacho
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21/02/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 14:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/02/2024 13:20
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 50083337520234025101
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11/10/2023 16:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
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10/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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05/10/2023 15:28
Juntada de Petição
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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24/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/08/2023 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2023 11:16
Juntada de Petição
-
08/08/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2023 10:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2023 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2023 18:28
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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07/08/2023 18:25
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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07/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:23
Decisão interlocutória
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07/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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04/08/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/08/2023 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/08/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/08/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/08/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/08/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 10:54
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 13:16
Juntada de Petição
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01/08/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 18:43
Despacho
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03/07/2023 19:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50046596620234020000/TRF2
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03/07/2023 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 09:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 32
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30/06/2023 22:19
Juntada de Petição
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27/06/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2023 05:50
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/06/2023 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/06/2023 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
06/06/2023 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/06/2023 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 13:50
Despacho
-
06/06/2023 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 18:22
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50046596620234020000/TRF2 referente ao evento 23
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/05/2023 15:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50046596620234020000/TRF2
-
16/05/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:58
Despacho
-
16/05/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 16:55
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50046596620234020000/TRF2
-
11/04/2023 21:57
Juntada de Petição
-
11/04/2023 21:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50046596620234020000/TRF2
-
11/04/2023 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/03/2023 13:27
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 826,99 em 10/03/2023 Número de referência: 1017677
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 14:46
Não Concedida a tutela provisória
-
09/03/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 13:04
Juntada de Petição
-
03/03/2023 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 10:50
Gratuidade da justiça não concedida
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10/02/2023 10:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONÁUTICA – PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA - EXCLUÍDA
-
09/02/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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