TRF2 - 5119147-28.2021.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
14/08/2025 11:23
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, intime-se a executada SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 8.504,87 (oito mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Intime-se ainda a executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.167,44 (cinco mil cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) executado em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, conforme cálculos do evento 79, ANEXO2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 18:42
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SOUTO, CORREA, CESA, LUMMERTZ & AMARAL ADVOGADOSADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, intime-se a executada SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 8.504,87 (oito mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Intime-se ainda a executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.167,44 (cinco mil cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) executado em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, conforme cálculos do evento 79, ANEXO2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 12:44
Determinada a intimação
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22/07/2025 22:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/07/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/AADVOGADO(A): ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN (OAB RJ120198)ADVOGADO(A): ISABELLA JUNCAL TUBINI (OAB SP489526)ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050)ADVOGADO(A): EURICO GOMES BARRETO (OAB RJ196997) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à anotação da sentença transitada em julgado.
Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a execução do julgado, nos termos do art. 523, do CPC. -
25/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:56
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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25/06/2025 13:38
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO25 Número: 51191472820214025101/TRF2
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10/11/2022 17:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
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10/11/2022 17:23
Juntada de Petição
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10/11/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/10/2022 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/10/2022 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/10/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/10/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/10/2022 17:04
Determinada a intimação
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07/10/2022 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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08/09/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2022 15:56
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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06/07/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 14:49
Determinada a intimação
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06/07/2022 08:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2022 17:32
Juntada de Petição
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04/07/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2022 03:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/06/2022 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2022 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/05/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2022 15:11
Determinada a intimação
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31/05/2022 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2022 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/04/2022 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2022 17:17
Juntada de Petição
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18/02/2022 08:22
Intimado em Secretaria
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18/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2022 11:32
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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14/02/2022 14:54
Expedição de ofício
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14/02/2022 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2022 14:53
Determinada a intimação
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31/01/2022 14:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/01/2022 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2022 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2022 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2022 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2021 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2021 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2021 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 350,00 em 25/11/2021 Número de referência: 874373
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16/11/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2021 12:40
Determinada a intimação
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16/11/2021 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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