TRF2 - 5002968-68.2022.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:00
Baixa Definitiva
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002968-68.2022.4.02.5006/ES REQUERENTE: PAULO JOSE SCARDUAADVOGADO(A): DALVINO JOSE ZEFERINO JUNIOR (OAB ES030832)ADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Da análise dos autos, verifica-se que a C.
Turma Recursal decidiu nos seguintes termos (evento 32, EXTRATOATA1): "A 1ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA CONCEDER-LHE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DE 1/9/2020 A 31/10/2020 PAGAS A MENOR PELA SUA ESPOSA (SEGURADA FALECIDA), PARA EFEITO DE CARÊNCIA DO BENEFÍCIO ALMEJADO (PENSÃO POR MORTE).
SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SÓ É CABÍVEL QUANDO A PARTE FOR RECORRENTE E TOTALMENTE VENCIDA (ART. 55 DA LEI 9.099/1995 E ENUNCIADO N. 68 DESTAS TURMAS RECURSAIS/ES).
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXEM OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM." O título judicial reconheceu o direito da autora à complementação das contribuições, com caráter constitutivo, sem conferir à parte autora o direito ao recebimento de prestações vencidas do benefício previdenciário.
Logo, não existem valores a serem executados nos presentes autos.
Para que não haja dúvida, confira-se o seguinte trecho do voto condutor do acórdão (evento 33, RELVOTO1): O caso dos autos se amolda ao precedente da TNU e ao disposto no art. 19-E, §7°, do Decreto n. 3.048/1999, porém o autor não comprova que tenha realizado a complementação das contribuições em questão. Segundo a TNU, no julgamento do PEDILEF n. 5008508-13.2020.4.04.7108, em 23/6/2022, o ato de recolhimento complementar não tem caráter declaratório, mas constitutivo do direito, motivo pelo qual é inviável a fixação do termo inicial do benefício pretendido em momento anterior ao pagamento.
Na oportunidade, fixou a seguinte tese: "Havendo necessidade de complementação de contribuições previdenciárias para fins de tempo de contribuição e carência, o termo inicial do benefício está condicionado ao seu pagamento". Dessa forma, deve ser dado provimento ao recurso do autor apenas para garantir o direito à complementação das contribuições de 1/9/2020 a 31/10/2020. Diante disso, proceda-se ao cancelamento da requisição cadastrada.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos no sistema processual. -
11/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 16:31
Determinada a intimação
-
11/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*06-29
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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15/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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15/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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07/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/05/2025 09:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-29
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06/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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25/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:57
Despacho
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 18:51
Decisão interlocutória
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17/03/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
20/02/2025 17:41
Juntada de Petição
-
13/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 18:32
Determinada a intimação
-
13/02/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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11/02/2025 18:05
Juntada de Petição
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23/12/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/12/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:09
Determinada a intimação
-
11/12/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 11:46
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/11/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2024 15:41
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/10/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/10/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
27/10/2024 10:25
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/10/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
15/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/09/2024 16:25
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
07/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 17:51
Determinada a intimação
-
09/07/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/04/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 15:32
Despacho
-
18/04/2024 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/04/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 15:06
Determinada a intimação
-
11/03/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
05/03/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Petição
-
20/02/2024 17:16
Juntada de Petição
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
29/01/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
29/01/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 14:54
Determinada a intimação
-
26/01/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/12/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2023 16:15
Despacho
-
04/12/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 13:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESSER01
-
29/11/2023 13:22
Transitado em Julgado
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
25/10/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2023 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/10/2023 19:25
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
17/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
04/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/10/2023<br>Data da sessão: <b>24/10/2023 13:30:00</b>
-
04/10/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 24 de outubro de 2023, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002968-68.2022.4.02.5006/ES (Pauta: 971) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: PAULO JOSE SCARDUA (AUTOR) ADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419) ADVOGADO(A): DALVINO JOSE ZEFERINO JUNIOR (OAB ES030832) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 03 de outubro de 2023.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
03/10/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
03/10/2023 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/10/2023 13:30</b><br>Sequencial: 971
-
30/05/2023 18:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/05/2023 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
30/05/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/05/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/05/2023 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
03/04/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2023 17:15
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2023 09:42
Juntada de Petição
-
01/11/2022 12:56
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/08/2022 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2022 14:55
Juntada de Petição
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2022 17:04
Não Concedida a tutela provisória
-
20/07/2022 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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