TRF2 - 0000148-23.2015.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal Criminal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:22
Baixa Definitiva
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24/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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17/07/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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17/07/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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16/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/07/2024 13:01
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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11/07/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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08/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:58
Decisão interlocutória
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05/07/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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27/06/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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24/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:38
Despacho
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21/06/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/12/2023 14:07
Processo Reativado - Resolução CJF 63/2009 (tramitação direta)
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12/12/2023 14:07
Juntada de Petição
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12/12/2023 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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12/12/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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07/12/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/12/2023 17:19
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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07/12/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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07/12/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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06/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:52
Decisão interlocutória
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05/12/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2023 18:04
Juntada de Petição
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25/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/11/2023
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/11/2023
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10/11/2023 00:00
Edital
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0000148-23.2015.4.02.5002/ES AUTOR: POLÍCIA FEDERAL/ES AUTOR: DPF/SR/ES A APURAR: PARA APURAR RESPONSABILIDADE EDITAL Nº 500002645643 O DR.
VICTOR YURI IVANOV DOS SANTOS FARINA, Juiz Federal da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, na data, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos nos autos das ações a seguir relacionadas: 01.
INQUÉRITO POLICIAL - AUTOS nº. 0000148-23.2015.4.02.5002 Autor: POLÍCIA FEDERAL/ES Réu: A APURAR BEM(NS): 01 (um) Veículo Fiat Siena ELX, ano de fabricação e modelo 2001/2001, a gasolina, cor cinza, placa MTO-0615/ES, Chassi: 8AP17202416020423, Renavam nº. *07.***.*27-57.
Veículo em ruim estado de conservação.
Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem.
Os para-choques estão avariados, assim como, faróis, para-brisa, capô, teto, retrovisores, portas, tampa do porta-malas, vidros, lanternas, bancos, forração interna, pedais, volante, alavanca de marchas, painel de instrumentos, motor e outros itens.
Pneus e rodas em ruim estado de conservação.
VALOR: 1º LEILÃO de 29/11/2023: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), em 04 de setembro de 2023. 2º LEILÃO de 29/11/2023: R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais). ÔNUS: Os bens serão vendidos livres de ônus.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Domingos Alcino Dadalto, nº 145 – Bairro IBC, Cachoeiro de Itapemirim/ES. 02.
INQUÉRITO POLICIAL - AUTOS nº. 0001236-02.2015.4.02.5001 Autor: POLÍCIA FEDERAL/ES Réu: FERNANDO QUARESMA DA SILVA (CPF: *02.***.*87-98) e REGINALDO GAMA QUARESMA (CPF: *18.***.*92-68) BEM(NS): 01 (um) Veículo Palio ELX Flex, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor bege, álcool/gasolina, placa NTN-1345/BA, Chassi 9BD17140LB5658791, Renavam nº. 224220365.
O veículo encontra-se em ruim estado de conservação, estando com sua pintura desbotada, arranhada ou mesmo podre em algumas regiões, destacando-se ambas laterais traseiras com danos extensos.
Além disso, sua lataria encontra-se com diversos amassados, com destaque para o seu capô, para-choque dianteiro, assim como as portas e caixas de rodas traseiras, além de seu para-brisas trincado.
Devido a intensa exposição ao sol, suas peças plásticas de acabamento encontram-se rachadas e ressecadas, assim como em seu interior, como no volante, painel de instrumentos, bancos e outros.
Não foi possível apurar o seu funcionamento, tendo em vista que o bem encontra-se parado há muito tempo, sem a devida manutenção, exposto ao clima e suas intempéries, acelerando consideravelmente a deterioração do veículo e de seus componentes.
VALOR: 1º LEILÃO de 29/11/2023: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), em 28 de setembro de 2023. 2º LEILÃO de 29/11/2023: R$ 7.840,00 (sete mil, oitocentos e quarenta reais). ÔNUS: Os bens serão vendidos livres de ônus.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Pátio da Superintendência Regional de Polícia Federal, Vila Velha/ES.
Os bens deverão ser retirados do local do depósito, às expensas do arrematante e no prazo de até 03 (três) dias e, serão vendidos livres de ônus, considerando que arrematação em hasta pública é modo de aquisição originária da propriedade, assim: a) eventuais multas pendentes deverão ser direcionadas pelo DETRAN ao condutor que as deu causa e, débitos cujo fato gerador seja a propriedade (impostos e taxas) não há que serem exigidos do arrematante, pois, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, não podendo ser exigido do adquirente a posteriori, ainda que o valor arrecadado seja insuficiente, consoante art. 130, parágrafo único do CTN. b) transferir tais exigências ao arrematante do bem seria criar um embaraço de tal monta a desestimular a aquisição de bens em leilões ou praças públicas, provocando além do custoso amontoamento, a deterioração de bens apreendidos em processos judiciais, maculando, assim, a função social da propriedade, resguardada pela Constituição da República. c) pelo princípio da isonomia, as taxas relativas ao serviço de transferência da propriedade, qual seja, a emissão dos documentos de Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo, deverão ser recolhidas pelo interessado no momento de seu requerimento, como qualquer adquirente de um veículo.
TAL TAXA DEVERÁ SER REFERENTE APENAS À EMISSÃO DO DOCUMENTO, LIVRE DE QUAISQUER COBRANÇAS DE DÍVIDAS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO DO VEÍCULO. d) Constatado que o veículo se encontra alienado fiduciariamente, haverá notificação da instituição financeira pelo(a) leiloeiro(a).
A financiadora deve apresentar resposta no prazo improrrogável de 3 dias para se manifestar: d.1) se a financeira tiver interesse na restituição do bem deverá apresentar o comprovante de quitação ou, d.2) alternativamente, se tiver interesse nos valores eventualmente arrecadados deverá apresentar a situação de débito do bem e informar a conta a ser transferida a verba da arrecadação; d.3) tais documentos deverão ser encaminhados à Secretaria do Juízo respectivo (2ª Vara Federal Criminal); d.4) caso a parte não se manifeste na forma acima, aplicar-se-á o disposto no art. 123 do CPP (venda dos bens em leilão por abandono).
As advertências acima (itens a, b e c) constarão no ofício a ser apresentado pelo arrematante ao DETRAN de seu domicílio, no momento da transferência do veículo.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento do(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) será em PARCELA ÚNICA, sendo 20% no ato da arrematação e o restante depositado em até 24 horas.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Está arbitrada em 06% (seis por cento) a comissão da leiloeira, a ser paga pelo arrematante, que deverá arcar, ainda, com as despesas decorrentes do transporte do bem arrematado, bem como com o percentual de 0,5% (meio por cento) referente às custas de arrematação (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), tudo calculado sobre o valor da arrematação.
As custas judiciais devem ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes códigos: Unidade Gestora – 090014; Gestão (Órgão beneficiado pelo pagamento) – 00001 (Tesouro Nacional); Código de recolhimento – 18710-5 (Custas Judiciais).
O pagamento do bem vinculado deverá ser recolhido em conta judicial na agência 0829 da Caixa, vinculada ao número do processo principal e à disposição do Juízo referente: 2ª Vara Federal Criminal.
Mediante a entrega dos devidos comprovantes de recolhimentos feitos pelo arrematante, a Secretariada 2ª Vara Federal Criminal deverá entregar a este: a) o Auto de Arrematação e b) o Ofício que o arrematante apresentará no DETRAN de seu domicílio para transferência do automóvel, que deverá constar a advertência da liberação de ônus, descrita acima.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 29/11/2023, com encerramento às 09:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 29/11/2023, com encerramento às 10:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 80% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) A parte não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) de ônus e no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) A arrematação é aquisição originária, sob a qual não deve recair qualquer dívida anterior, que se sub-roga no preço da arrematação.
Contudo, havendo questionamento acerca da responsabilidade do arrematante relativamente a débitos anteriores à arrematação e não sendo a matéria da competência deste Juízo Federal, a questão deverá ser dirimida pela Justiça Comum Estadual, se for o caso; 05) A Carta de Arrematação será confeccionada pelo Juízo, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 09) Expedida a Carta de Arrematação o arrematante terá 10 (dez) dias para tomar posse do bem e retirá-lo do depósito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
DADO E PASSADO na Secretaria da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória, aos 11 de outubro de 2023.
Eu, Silvano Recla Ghidetti, Supervisor, digitei. -
09/11/2023 17:12
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/11/2023
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08/11/2023 17:12
Expedição de Edital - leilão
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17/10/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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17/10/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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13/10/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 08:46
Juntada de Petição
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11/10/2023 19:28
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2023 15:14
Juntada de Petição
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05/09/2023 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2023 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/08/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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03/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 07:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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29/06/2023 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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29/06/2023 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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29/06/2023 07:55
Juntada de Petição
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28/06/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/06/2023 15:57
Expedição de ofício
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28/06/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/06/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
23/06/2023 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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23/06/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
23/06/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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23/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 06:54
Decisão interlocutória
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22/06/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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11/05/2023 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/05/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 12:18
Determinada a intimação
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11/05/2023 08:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2023 08:43
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/05/2023 14:32
Processo Reativado - Resolução CJF 63/2009 (tramitação direta)
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10/05/2023 14:32
Juntada de Petição
-
28/04/2023 15:30
Baixa Definitiva
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13/02/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
13/02/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/02/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/12/2022 16:38
Expedição de ofício
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29/11/2022 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/11/2022 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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24/11/2022 11:51
Processo Reativado - Resolução CJF 63/2009 (tramitação direta)
-
24/11/2022 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
24/11/2022 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/11/2022 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/10/2022 08:32
Expedição de ofício
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22/09/2022 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/09/2022 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/09/2022 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/09/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/09/2022 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 21:42
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2022 11:57
Juntada de Petição
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11/04/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/04/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/04/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/04/2022 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/04/2022 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2022 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2022 14:11
Determinada a intimação
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06/04/2022 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2022 16:08
Processo Reativado por decisão judicial
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21/03/2022 15:54
Juntada de íntegra do processo
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21/03/2022 15:52
Juntada de íntegra do processo
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21/03/2022 15:35
Processo Reativado - Resolução CJF 63/2009 (tramitação direta)
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28/01/2022 16:01
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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23/09/2021 14:43
Localização Interna - (JESSRG-SILVANO RECLA GHIDETTI)
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30/07/2021 15:54
Remessa Interna - (JESGMS-GILSEA MARTINS SOARES)
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07/07/2021 19:14
Pedido do Processo ao Arquivo - (JESSRG-SILVANO RECLA GHIDETTI)
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25/04/2018 16:06
Remessa Interna para BAIXA E ARQUIVO - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
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17/04/2018 14:55
Remessa Interna - (JESXAAO-ANA CAROLINE BURIL NUNES)
-
17/04/2018 14:07
Baixa de BAIXA - FINDO - (JESRSF-Renata Simon Fernandes)
-
03/04/2018 13:53
Remessa Interna para ANOTACAO - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
-
27/03/2018 14:50
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA À SEDIC - (JESXLOR-LORENZO MOREIRA ALVES)
-
27/03/2018 14:49
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESXLOR-LORENZO MOREIRA ALVES)
-
20/03/2018 17:32
Conclusão para Despacho - (JESLCF-LUCIANA CECIM DE CASTRO)
-
19/03/2018 14:58
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESJLB-JOAO LUIZ BIANCHI)
-
19/03/2018 14:57
Juntada - (JESJLB-JOAO LUIZ BIANCHI)
-
16/03/2018 14:21
Devolução de Remessa - (JESRCH-ROBERT MADSEN CHMATALIK)
-
12/03/2018 10:50
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de VISTA - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
-
09/03/2018 14:37
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA MPF - (JESMRH-MARIA ROAS HEMERLY)
-
09/03/2018 14:36
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESMRH-MARIA ROAS HEMERLY)
-
05/03/2018 13:58
Conclusão para Despacho - (JESLCF-LUCIANA CECIM DE CASTRO)
-
05/03/2018 13:57
Reativação - (JESLCF-LUCIANA CECIM DE CASTRO)
-
02/03/2018 17:28
Localização Interna - (JESJLB-JOAO LUIZ BIANCHI)
-
02/03/2018 16:11
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESJLB-JOAO LUIZ BIANCHI)
-
28/02/2018 18:17
Remessa Interna - (JESGMS-GILSEA MARTINS SOARES)
-
09/01/2018 18:10
Arquivamento - (JESGMS-GILSEA MARTINS SOARES)
-
06/12/2017 13:20
Remessa Interna para BAIXA E ARQUIVO - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
-
23/11/2017 18:55
Localização Interna - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
-
23/11/2017 18:43
Localização Interna - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
-
22/11/2017 14:43
Remessa Interna - (JESRSF-Renata Simon Fernandes)
-
21/11/2017 14:10
Remessa Interna para ANOTACAO - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
-
17/11/2017 14:52
Devolução de Remessa - (JESRCH-ROBERT MADSEN CHMATALIK)
-
26/10/2017 15:38
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de VISTA - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
-
26/10/2017 12:46
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA MPF - (JESLCF-LUCIANA CECIM DE CASTRO)
-
16/10/2017 13:28
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESJLB-JOAO LUIZ BIANCHI)
-
16/10/2017 13:27
Juntada - (JESJLB-JOAO LUIZ BIANCHI)
-
13/10/2017 13:52
Devolução de Remessa - (JESJLB-JOAO LUIZ BIANCHI)
-
28/09/2017 17:15
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de VISTA - (JESRCH-ROBERT MADSEN CHMATALIK)
-
20/09/2017 12:52
Localização Interna - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
-
19/09/2017 15:42
Remessa Interna - (JESXAAO-ANA CAROLINE BURIL NUNES)
-
19/09/2017 14:49
Baixa de BAIXA - FINDO - (JESRSF-Renata Simon Fernandes)
-
19/09/2017 13:57
Remessa Interna para ANOTACAO - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
-
15/09/2017 13:49
Devolução de Remessa - (JESRCH-ROBERT MADSEN CHMATALIK)
-
05/09/2017 12:24
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de VISTA - (JESMAB-MOACYR DE ALVARENGA BAPTISTA JUNIOR)
-
31/08/2017 17:02
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA MPF - (JESMRH-MARIA ROAS HEMERLY)
-
31/08/2017 17:00
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESMRH-MARIA ROAS HEMERLY)
-
24/08/2017 17:42
Conclusão para Decisão - (JESMRH-MARIA ROAS HEMERLY)
-
04/08/2017 18:48
Localização Interna - (JESJLB-JOAO LUIZ BIANCHI)
-
04/08/2017 18:47
Juntada - (JESJLB-JOAO LUIZ BIANCHI)
-
19/06/2017 12:55
Localização Interna - (JESPDL-Pedro Diaz Leal)
-
08/06/2017 18:19
Remessa Interna - (JESRSF-Renata Simon Fernandes)
-
08/06/2017 18:16
Distribuição - Sorteio Automático - (JESRSF-Renata Simon Fernandes)
-
08/06/2017 17:58
Remessa Interna - (JESEAD-Elias Antonio De Mori)
-
08/06/2017 17:57
Devolução de Remessa de DENTRO DO PRAZO - (JESEAD-Elias Antonio De Mori)
-
06/04/2015 17:16
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de VISTA - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
-
06/04/2015 17:09
CERTIDAO - Certidão da SEDIC - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2015
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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