TRF2 - 5000915-68.2023.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2025 20:27
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 19:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 21:03
Juntada de Petição
-
01/02/2025 09:16
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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01/02/2025 09:16
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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18/01/2025 18:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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18/04/2024 15:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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12/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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07/12/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/12/2023 17:43
Decisão interlocutória
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05/12/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2023 09:41
Juntada de Petição
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24/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/11/2023
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/11/2023
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10/11/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000915-68.2023.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SPARTACO LEPORE EDITAL Nº 510011882650 JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE ITABORAI SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Rua Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 11º andar, Centro, Niterói/RJ Tel: (21) 3218-6414 / 6413 EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O Exmo Sr.
Dr.
WALNER DE ALMEIDA PINTO, Juiz de Direito da Primeira Vara Federal de Itaboraí - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, QUE a 1° Vara Federal de Itaboraí levará à venda em arrematação pública, nas datas e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei 6830/80, artigos 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução n° 236, de 14 de julho e 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances presencialmente e através do sitio eletrônico www.mklance.com.br, conforme condições e regras abaixo.
DATA/HORÁRIO/LOCAL: 1° LEILÃO: Data: dia 27 de novembro de 2023, a partir das 15h, por preço igual ou superior ao da avaliação, acrescido das custas e demais consectários legais. 2° LEILÃO: Data: dia 29 de novembro de 2023, a partir das 15h pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sendo imóvel de propriedade de incapaz, por preço não inferior a 80% da avaliação, pois lance abaixo desse valor será considerado "preço vil", para fins da Lei.
O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.mklance.com.br na data e hora estabelecidos acima, devendo os interessados em participar dessa modalidade de leilão eletrônico efetuarem o cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Maurício Kronemberg, JUCERJA n° 217 Tel: 21-2242-0999 - [email protected] I - INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÃO a)Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf.art. 889 do CPC), bem como os credores pignoratícios, coproprietário (s), instituição financeira para o caso do(s) veículo (s) com restrição de alienação fiduciária, ou bens imóveis dado em garantia de hipoteca, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados; b) atendendo ao disposto no art. 887 do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as fotografias dos bens penhorados no sitio eletrônico www.mklance.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a se adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no link "consultas"; "leilões judiciais"), através do leiloeiro público (tel: 21-2242-0999 - [email protected] , na sede provisória do Juízo na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 - Centro - Niterói/RJ - CEP: 24030-128, entre 12:00 e 17:00 horas). c)a alienação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015.
Tratando-se de imóveis ou veículos, o interessado em adquirir o(s) bem(ns) por prestações, poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições: 1) O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance parcelado: Se houver lance à vista os lances parcelados serão impedidos.
Caso não haja ofertas à vista, será facultado oferecimento de lances parcelados.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento, poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 2)A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte; 3)No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art.895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento; 4) O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) (item 2) será considerada caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação; 5) O registro da penhora judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro; 6) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC), em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; 7) O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM.
Juízo; Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública; o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 1% (um por cento), nos termos da Lei nº 9.289/1996.
Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. d)os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. e)a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante correndo as despesas correlatas por sua conta. II) RELAÇÃO DOS BENS: 01) Autos: 5000915-68.2023.4.02.5107 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CEF – CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADOS: SPARTACO LEPORE (CPF: *68.***.*38-15) BEM: 01 motocicleta Yamaha, modelo Virago XV250s, ano/ modelo 2001, cor prata, placa GXN-8A56, gasolina com 67.689 Km rodados, município de Itaboraí/RJ com o último licenciamento no ano de 2021 em nome de Spartaco Lepore (CPF: *68.***.*38-15).
A motocicleta esta em mediano estado de conservação, com alguns arranhões na pintura, algumas partes metálicas oxidadas e o banco bem rasgado, bem como encontra-se sem condição de uso atualmente, tendo em vista a necessidade de reparos no motor.
O veículo se encontra no endereço da Rua Eutaity Rodrigues de Oliveira, Quadra 63, Lote 01, Ampliação, Itaboraí/RJ, na Caffaro Moto Center.
Consta restrição judicial referente a este processo.
Não constam débitos de multas e IPVA, somente de licenciamento anual/GRT para os anos de 2022 e 2023 no valor total de R$ 366,48.
Levando em consideração o preço médio de mercado, assim como a respectiva depreciação do bem em razão do seu tempo de uso, estado atual de conservação e estimativa do custo para reparo, AVALIAÇÃO em R$ 10.000 (dez mil reais) em 06 de junho de 2023. (evento 22) 02)Autos: 5004699-87.2022.4.02.5107 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA EXECUTADOS: VIDAL CEREAIS LTDA (CNPJ:29.***.***/0001-93 ) BEM: 01 Honda CG 150 FAN ESI ano 2010, modelo 2010, cor cinza, placa LLE-2I68, renavam 0021430135.
Veículo com o último licenciamento do ano de 2023 e emplacado em Cachoeira de Macacu/RJ.
Com side car em fibra de vidro na cor preta. Propriedade de Vidal Cereais Ltda, cnpj: 29.561.925/0001/93).
Conforme pesquisas no sítios competentes, não foram apuradas multas e outras despesas para essa placa/renavam.
Este bem encontra-se no endereço da Rua Floriano Peixoto, 133, Centro em Cachoeiras de Macacu/RJ. AVALIAÇÃO em R$ 13.400,00 (treze mil, quatrocentos reais) em 27 de abril de 2023. (evento 31) E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e- DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Itaboraí/RJ, aos 08 de novembro de 2023 -
09/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/11/2023
-
08/11/2023 23:16
Expedição de Edital - leilão
-
28/10/2023 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/09/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/09/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:10
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/09/2023 14:29
Juntada de Petição
-
15/09/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/09/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 11:00
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 17:28
Alterado o assunto processual - De: Compromisso - Para: Mútuo
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13/09/2023 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
25/08/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/08/2023 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 20:37
Despacho
-
24/08/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/08/2023 11:34
Juntada de Petição
-
18/08/2023 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2023 11:42
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
04/08/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/08/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 12:52
Decisão interlocutória
-
02/08/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 18:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 17:11
Juntado(a)
-
17/07/2023 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/07/2023 14:25
Despacho
-
15/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 10:45
Juntada de Petição
-
07/07/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2023 10:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2023 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
16/05/2023 08:38
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
09/05/2023 13:56
Juntado(a)
-
09/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:36
Juntado(a)
-
05/05/2023 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Juntado(a) - 05/05/2023 17:50:24)
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/05/2023 19:33
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 09:42
Juntada de Petição
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24/04/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/04/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2023 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
24/03/2023 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2023 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2023 12:06
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
16/03/2023 14:01
Determinada a citação
-
15/03/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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