TRF2 - 5007539-11.2020.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010738-90.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7
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05/08/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50107389020254020000/TRF2
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05/08/2025 14:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50107389020254020000/TRF2
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01/08/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50107389020254020000/TRF2
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01/08/2025 14:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 12:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007539-11.2020.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) DESPACHO/DECISÃO Evento 132 - Utilizo a decisão de evento 125 como razão de decidir e indefiro o requerimento do advogado.
Decorridos 5 (cinco) dias, cumpra-se a referida decisão de evento 125.
Oportunamente, venham os autos para extinção da execução. -
17/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:48
Decisão interlocutória
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17/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007539-11.2020.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: LEANDRO DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção De 19/05/2025 a 23/05/2025 I – Trata-se de ação, pelo procedimento comum, ajuizada por LEANDRO DOS SANTOS, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), em fase de cumprimento de sentença.
Iniciada a execução pelo exequente (Evento 76, EXECUMPR1), a CEF é intimada (Evento 79, DESPADEC1) e junta depósitos judiciais para quitação do débito (Evento 82, PET1).
O exequente discorda do valor depositado (Evento 88, EXECUMPR1), e o feito é remetido à Contadoria Judicial (Evento 105, DESPADEC1), sobrevindo, cálculos (Evento 107, CALC1).
Intimadas as partes sobre os cálculos (Evento 108, ATOORD1), o exequente se manifesta (Evento 114, PET1).
A CEF, por sua vez, junta guia de depósito judicial (Evento 115, PET1) Intimado para se manifestar no sentido de dar quitação integral do débito (Evento 117, DESPADEC1), o exequente deixa de impugnar os valores depositados (Evento 120, EXECUMPR1).
Decido.
II – Verifica-se que o exequente deu quitação integral do débito (Evento 120, EXECUMPR1), tendo em vista os depósitos judiciais feitos pela CEF junto aos Eventos 82 e 115.
Portanto, a execução prosseguirá na quantia total de R$ 42.929,56, com os acréscimos legais.
Desse total, cabe ao exequente a quantia de R$ 38.636,61 e, a título de honorários sucumbenciais, o valor de R$ 4.292,95.
Requer o exequente que (i) o crédito seja depositado em nome do advogado FÁBIO MOLEIRO FRANCI, e (ii) seja feito o destaque da sucumbência e dos honorários contratuais, esse, na importância de 30% do montante devido. 1. Do beneficiário do crédito Indefiro a transferência requerida em relação ao valor devido à parte exequente, uma vez que a quantia deverá ser levantada ou por meio de depósito em conta do titular do crédito, ou por meio de Alvará Judicial.
Sendo que esses devem ser expedido em nome dos beneficiários do respectivo pagamento, não cabendo, assim, a determinação de transferência para conta de titularidade diversa.
Destaco que a procuração do Evento 1, PROC2 é do ano 2020, no início do processo, contendo a previsão do poder genérico de “receber e dar quitação”, sem mencionar, especificamente, a possibilidade de levantamento de valores por meio de alvará, inviabilizando a certeza de que a parte tinha intenção de outorgar esses poderes. Ademais, nos termos do § 5º do art. 40 da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 de 4 de outubro de 2017, “o saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020)”, o que não se verifica, in casu.
Desta forma, qualquer arranjo pendente quanto ao recebimento de valores deverá ser acordado entre este e o seu patrono. 2. Do favorecido dos honorários contratuais Indefiro o requerimento de que o destaque de honorários contratuais seja feito em nome do advogado FÁBIO MOLEIRO FRANCI, tendo em vista que a procuração (Evento 1, PROC2) não menciona esse nome, mas foi firmada pelo exequente e sociedade de escritório Portanto, o destaque de honorários contratuais e o pagamento de honorários advocatícios devem se dar em relação ao GOMES & SPRINGER ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 14.***.***/0001-50), com fundamento no art. 22 § 4º, da Lei 8906/94 e no art. 19 da Resolução nº 405 do Conselho da Justiça Federal, de 09 de junho de 2016. 3. Do destaque de honorários contratuais Defiro o destaque de honorários contratuais, na importância de 30% (trinta por cento) do montante devido.
Considerando que cabe ao exequente, a quantia total de R$ 38.636,61, o valor do destaque é de R$ 11.590,98 e o valor líquido devido ao exequente é de R$ 27.045,63. 4. Da forma de pagamento A CEF depositou junto ao Evento 82, os seguintes valores: R$ 3.102,44, na conta judicial 86412456-0 (GUIADEP3)R$ 15.408,82, na conta judicial 86412455-1 (GUIADEP4)R$ 15.615,60 na conta judicial 86412454-3 (GUIADEP5).
Junto ao Evento 115, GUIADEP2, depositou R$ 8.802,70, na conta judicial 86413677-0.
Cabe ao exequente, o valor líquido de R$ 27.045,63.
Já a título de honorários: R$ 11.590,98 (contratuais) + R$ 4.292,95 (sucumbência), o valor total é de R$ 15.883,93.
Portanto, em favor do exequente, deve ser expedido alvará/ofício de transferência do valor total de 27.045,63 (70%), em relação às seguintes contas judiciais: R$ 3.102,44 valor total da conta judicial 86412456-0 (GUIADEP3).R$ 15.408,82 valor total da conta judicial 86412455-1 (GUIADEP4).R$ 8.534,37 valor parcial da conta judicial 86412454-3 (GUIADEP5).
A título de honorários: O saldo remanescente no valor de R$ 7.081,23, da conta judicial 86412454-3 (Evento 82GUIADEP5) e o valor total de R$ 8.802,70, da conta judicial 86413677-0 (Evento 115, GUIADEP2), totalizando R$ 15.883,93.
III – Sendo assim, DEFIRO, parcialmente, o requerimento do exequente.
Intime-se para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a conta bancária de titularidade do beneficiário do valor depositado em juízo para posterior depósito em conta.
Não apresentada a informação, expeça-se o alvará de levantamento, na forma definida acima.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e o não levantamento dos mesmos dentro de tal prazo ensejará seu cancelamento.
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e que seus dados foram enviados diretamente à agência bancária responsável.
Caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, por consulta às peças virtuais de seu processo judicial. -
21/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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20/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:25
Decisão interlocutória
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25/04/2025 22:34
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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25/04/2025 22:34
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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26/03/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:39
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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27/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 13:52
Despacho
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18/12/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 18:49
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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29/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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14/10/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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11/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:05
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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04/10/2024 16:53
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
-
04/10/2024 16:53
Decisão interlocutória
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04/10/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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02/09/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/08/2024 14:42
Juntada de Petição
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/08/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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16/08/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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17/07/2024 13:29
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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06/06/2024 12:37
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
-
04/06/2024 12:39
Decisão interlocutória
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29/05/2024 09:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 09:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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23/04/2024 13:59
Juntada de Petição
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03/04/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/03/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 16:54
Decisão interlocutória
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22/03/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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07/03/2024 16:23
Juntada de Petição
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21/02/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/02/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 14:31
Decisão interlocutória
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20/02/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/02/2024 14:25
Juntada de Petição
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07/02/2024 12:36
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO02 Número: 50075391120204025117
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09/05/2022 16:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO02 -> TRF2
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22/03/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/02/2022 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/02/2022 17:29
Determinada a intimação
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11/02/2022 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2022 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/12/2021 21:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/12/2021 21:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/11/2021 14:22
Juntada de Petição
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26/11/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/11/2021 17:50
Juntada de Petição
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23/11/2021 20:44
Juntada de Petição
-
10/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/11/2021 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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31/10/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2021 17:36
Julgado procedente o pedido
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25/10/2021 18:29
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/09/2021 12:22
Juntada de Petição
-
09/09/2021 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2021 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2021 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 06:33
Juntada de Petição
-
09/07/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2021 15:54
Juntada de Petição
-
01/07/2021 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2021 17:35
Juntada de Petição
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25/06/2021 03:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2021 16:46
Juntada de Petição
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22/06/2021 06:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2021 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 37
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14/06/2021 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/06/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2021 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2021 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/06/2021 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 20:29
Determinada a intimação
-
07/06/2021 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/05/2021 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/04/2021 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/04/2021 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2021 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2021 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 05:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/03/2021 14:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50153530220204020000/TRF2
-
15/03/2021 18:07
Juntada de Petição
-
01/03/2021 10:52
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2021 07:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2021 07:53
Determinada a citação
-
27/02/2021 08:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/02/2021 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
11/02/2021 15:23
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50153530220204020000/TRF2
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24/11/2020 10:40
Distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50153530220204020000/TRF2
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23/11/2020 22:32
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
-
21/11/2020 11:47
Determinada a intimação
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20/11/2020 07:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/11/2020 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGOJE01F para RJSGO02F)
-
19/11/2020 15:21
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
19/11/2020 04:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
22/10/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/10/2020 15:16
Determinada a intimação
-
21/10/2020 19:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/10/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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