TRF2 - 5111329-25.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:52
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
04/09/2025 14:13
Determinada a intimação
-
28/08/2025 15:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5058119-25.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 157
-
20/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
-
29/04/2025 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
07/04/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
03/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:28
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
-
23/01/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
21/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
10/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 21:30
Juntada de Petição
-
28/10/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
07/10/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
01/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:58
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 10:27
Juntada de Petição
-
13/09/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
23/08/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Petição
-
20/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
25/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 14:00
Determinada a intimação
-
24/07/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
20/06/2024 22:00
Juntada de Petição
-
10/06/2024 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151
-
06/06/2024 15:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5111836-83.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 101
-
03/06/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151
-
21/05/2024 14:54
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
25/04/2024 13:37
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50005966420184025111/RJ
-
03/04/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 14:46
Juntada de Petição
-
27/03/2024 16:11
Decisão interlocutória
-
26/03/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
06/03/2024 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000596-64.2018.4.02.5111/RJ - ref. ao(s) evento(s): 160
-
01/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:04
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
02/02/2024 09:23
Juntada de Petição
-
02/02/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
29/01/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 15:18
Decisão interlocutória
-
27/12/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
06/12/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 18:23
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 11:41
Leilão realizado - resultado negativo
-
04/12/2023 08:46
Juntada de Petição
-
30/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
23/11/2023 11:40
Juntada de Petição
-
23/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
23/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
22/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
13/11/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/11/2023
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/11/2023
-
10/11/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
10/11/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5111329-25.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: COOPERATIVA MEDICA DE ANGRA DOS REIS EDITAL Nº 510011883843 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de novembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de novembro de 2023, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 5111329-25.2021.4.02.5101 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (CNPJ: 03.***.***/0001-46) e Executados COOPERATIVA MEDICA DE ANGRA DOS REIS (CNPJ: 02.***.***/0001-38) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terreno “B”, oriundo do remembramento dos lotes 18 e 19, da quadra 04, situado na Rua Dell Rey, do Loteamento denominado Praia da Ribeira, Angra dos Reis/RJ, com área de 834,00m² (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), com as seguintes confrontações: Frente: 24,30m para a Rua Dell Rey; Fundos: 25,00m confrontando com a faixa de servidão; Lateral Esquerda: 33,00m confrontando com o Lote 19-A; Lateral Direita: 32,00m confrontando com o Lote 17.
Obs.: Trata-se de lote de terreno, sem construções no seu interior, cercado por muro em alvenaria.
Imóvel matriculado sob nº. 20.412, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Angra dos Reis/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em 07 de abril de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 151.651,87 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), em 29 de setembro de 2021. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Dell Rey, do Loteamento denominado Praia da Ribeira, Angra dos Reis/RJ DEPOSITÁRIO: PAULO RAINHO MENEZES, Rua Benedito Pereira da Rocha. 210, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis/RJ. ÔNUS: Penhora nos autos nº 5063651-82.2019.4.02.5101, em favor ANS, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5063652-67.2019.4.02.5101, em favor ANS, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5063657-89.2019.4.02.5101, em favor ANS, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 4066649-23.2019.4.02.5101,em favor ANS, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5063647-45.2019.4.02.5101, em favor ANS, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5010448-74.2020.4.02.5101, em favor ANS, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5063654-37.2019.4.02.5101,em favor ANS, da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5063656-07.2019.4.02.5101,em favor ANS, da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5063648-30.2019.4.02.5101, em favor ANS, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0000019-16.2014.4.02.5111, em favor ANS, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5000457-11.2019.4.02.5101, em favor ANS, da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5011467-18.2020.4.02.5101, em favor ANS, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5105740-23.2019.4.02.5101,em favor ANS, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5000596-64.2018.4.02.5111, em favor ANS, da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5031173-84.2020.4.02.5101, em favor ANS, da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5057377-68.2020.4.02.5101, em favor ANS, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5067852-83.2020.4.02.5101,em favor ANS, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5084257-63.2021.4.02.5101, em favor ANS, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5044659-39.2020.4.02.5101, em favor ANS, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5057376-83.2020.4.02.5101, em favor ANS, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5111328-40.2021.4.02.5101, em favor ANS, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5036740-28.2022.4.02.5101, em favor ANS, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5044658-54.2020.4.02.5101, em favor ANS, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5121689-19.2021.4.02.5101, em favor ANS, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5044679-30.2020.4.02.5101, em favor ANS, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5050830-41.2024.4.02.5101, em favor ANS, da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5111326-70.2021.4.02.5101, em favor ANS, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 5044693-85.2021.4.02.5101, em favor ANS, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o executado COOPERATIVA MEDICA DE ANGRA DOS REIS, na pessoa de seus Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca em 08/11/2023.
Eu, Angela Elizabeth Ferreira de Albuquerque, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi.
Assinado pelo MM.
Juiz Federal Dr.
Silvio Wanderley do Nascimento Lima -
09/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/11/2023
-
09/11/2023 11:44
Expedição de Edital - leilão
-
08/11/2023 16:17
Juntada de Petição
-
08/11/2023 16:17
Juntada de Petição
-
21/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
18/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 95
-
11/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
03/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
02/10/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
02/10/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
28/09/2023 12:32
Juntada de Petição
-
26/09/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/09/2023 16:18
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
-
07/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
25/07/2023 17:36
Juntada de Petição
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/07/2023 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 21:35
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 18:36
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2023 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Juntada de peças digitalizadas - 11/07/2023 18:08:16)
-
04/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
27/06/2023 14:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/06/2023 09:42
Juntada de Petição
-
19/06/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/06/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:22
Juntada de Petição
-
25/05/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/04/2023 14:49
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 15:18
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2023 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
27/02/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
25/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
13/02/2023 18:46
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
09/02/2023 04:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/01/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2023 18:43
Despacho
-
26/01/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
16/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/12/2022 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 10:35
Juntada de Petição
-
06/12/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/12/2022 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 01:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/11/2022 13:07
Decisão interlocutória
-
17/11/2022 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/11/2022 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/11/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 12:25
Determinada a intimação
-
05/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/10/2022 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/10/2022 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
04/10/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/09/2022 20:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2022 20:06
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2022 21:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 15:40
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/07/2022 09:30
Juntada de Petição
-
25/07/2022 14:46
Juntada de Petição
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2022 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
17/05/2022 16:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
18/02/2022 11:50
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
09/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/02/2022 18:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
26/10/2021 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2021 18:06
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
18/10/2021 09:15
Decisão interlocutória
-
18/10/2021 08:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2021 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050138-08.2023.4.02.5101
Log-In - Logistica Intermodal S.A.
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Andre Alves de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2023 23:27
Processo nº 5000346-40.2023.4.02.5116
Termomacae S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rafael D Angelo Machado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 15:20
Processo nº 5048890-41.2022.4.02.5101
Jane Bichmacher de Glasman
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Bruno Moreno Carneiro Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2023 09:38
Processo nº 5000346-40.2023.4.02.5116
Termomacae S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Rafael D Angelo Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2023 19:20
Processo nº 5048890-41.2022.4.02.5101
Jane Bichmacher de Glasman
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/06/2022 12:11