TRF2 - 5000312-47.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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03/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:59
Determinada a intimação
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03/09/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 07:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2025 06:23
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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13/06/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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13/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000312-47.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A correta indicação do endereço da parte ré é requisito essencial à petição inicial, conforme disposto no art. 319, inciso II, do CPC.
Além disso, “a citação constitui pressuposto de existência da relação jurídica processual, providência exclusiva da exequente”.
Assim, “deve ser extinto o feito quando a parte autora intimada a fornecer o correto endereço do réu deixa de se manifestar, pois diante da falta de citação resta impossibilitada a integralização da relação jurídica processual.” (TRF2, AC 00159789520164025001, 5ª Turma Especializada, Rel.
Desembargador Ricardo Perlingeiro, Dje 30.05.2017).
Ademais, “não se coaduna com a necessidade de presteza e celeridade da prestação jurisdicional, nem com a economia processual, a abertura de prazos, reiterada e indefinidamente, para que o autor se manifeste sobre providências necessárias para o andamento do feito” (TRF 2ª Região - AC 201151080002300, Des.
Federal MARCUS ABRAHAM – 5ª TESP – j. em 06/03/2014).
Assim, concedo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que a parte autora obtenha o endereço atualizado da parte ré, mantendo-se o feito suspenso na Secretaria até o decurso do prazo.
Nesse lapso temporal, caberá a parte autora dispender esforços no sentido de esgotar todos os meios disponíveis para a busca da informação e, por meio desta decisão, fica autorizada a expedição de ofícios, pela parte exequente, para as prestadoras de serviço público (NET, SKY, Oi, Tim, Claro, Nextel, Light e CEDAE), que deverão ser instruídos com cópias da petição inicial e desta decisão, cujas respostas deverão ser encaminhadas à própria parte autora, estando a mesma desautorizada a requerer que as respostas sejam remetidas pelas prestadoras de serviço público para esta Vara Federal.
Com base na jurisprudência mencionada, fica desde já indeferido qualquer pedido para a realização de diligências por este Juízo na busca daquelas informações (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.), porquanto, como afirmado, descabe transferir ao Judiciário o encargo que é exclusivo da parte autora.
De igual modo, de plano indefiro pedido de dilação de prazo desprovido de justificativapara realização daquelas diligências de busca, atento ao fato de que, em obediência aos princípios da economia e celeridade processual, tais providências deveriam anteceder ao próprio ajuizamento, de modo a atender às exigências do art. 319, inciso II, do CPC.
Fica também, desde já, indeferido qualquer pedido de arresto online (BACENJUD) antes da citação, ante a ausência de previsão legal para adoção de tal medida.
Decorrido o prazo assinalado, com a vinda da relação de novos endereços, expeçam-se mandados de citação de forma sucessiva.
Se frustradas tais diligências, dê-se vista à parte autora, por 15 (quinze) dias, antes de retornarem os autos conclusos.
Do contrário, decorrido o prazo sem a juntada de documentos que informem endereços distintos daqueles em que foram efetuadas as diligências negativas, voltem-me conclusos para extinção. -
12/06/2025 20:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 20:48
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2025 17:42
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/04/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:49
Determinada a intimação
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04/04/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Petição
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10/03/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:36
Determinada a intimação
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07/03/2025 01:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2025 16:25
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
17/12/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
12/12/2024 15:53
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2024 15:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/11/2024 13:30
Determinada a citação
-
14/11/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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21/10/2024 19:14
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:29
Determinada a intimação
-
26/09/2024 21:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
23/09/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
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22/08/2024 15:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/08/2024 11:33
Despacho
-
08/08/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/07/2024 17:10
Juntada de Petição
-
17/07/2024 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2024 15:56
Determinada a intimação
-
12/07/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2024 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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19/06/2024 12:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/06/2024 15:06
Despacho
-
05/06/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 12:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2024 17:46
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 14:43
Determinada a intimação
-
07/05/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/05/2024 06:28
Juntada de Petição
-
11/04/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:41
Determinada a intimação
-
10/04/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/03/2024 22:26
Juntada de Petição
-
14/03/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:45
Determinada a intimação
-
13/03/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 12:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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04/03/2024 23:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
29/02/2024 01:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
22/02/2024 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/02/2024 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/02/2024 15:38
Determinada a citação
-
21/02/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/02/2024 14:01
Juntada de Petição
-
31/01/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 14:45
Determinada a intimação
-
30/01/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 18:59
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO16 Número: 50003124720224025101
-
29/07/2022 15:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> TRF2
-
21/07/2022 19:34
Despacho
-
21/07/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
06/07/2022 09:35
Juntada de Petição
-
23/06/2022 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/06/2022 14:29
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
-
22/06/2022 13:17
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
21/06/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2022 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
11/05/2022 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/05/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2022 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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06/04/2022 06:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
11/03/2022 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/03/2022 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/03/2022 14:52
Determinada a intimação
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10/03/2022 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2022 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2022 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2022 16:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/01/2022 19:00
Determinada a citação
-
13/01/2022 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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