TRF2 - 5016503-36.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF01
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29/08/2025 14:40
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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11/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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11/08/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016503-36.2023.4.02.5101/RJ APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Decisão do evento 80, DESPADEC1 homologou o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, julgando os embargos à execução extintos com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “c”, do CPC/2015.
Decorrido o prazo recursal sem impugnação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa, com as cautelas de praxe. -
04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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04/08/2025 12:16
Despacho
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02/07/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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02/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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02/07/2025 11:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2025 21:33
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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16/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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16/06/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016503-36.2023.4.02.5101/RJ APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO A parte Embargante, ora Apelante, apresentou petição (evento 68, PET1), noticiando que "em 30/12/2024 foi celebrado entre as partes Instrumento de Transação, com base na Lei n.º 13.988/2019, regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 130/2024 e pela Portaria PGF n.º 333/2020 (alterada pela Portaria Normativa PGF nº 12/2022), no qual está(ão) incluído(s) o(s) crédito(s) objeto do presente processo" e que "deste modo, em observância a cláusula 3.1 do Termo de Transação celebrado entre as partes, a Unimed, ora Autora no processo de origem, renuncia ao direito em que se funda a presente demanda, nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei nº 13.988/2020".
Diante de tal quadro, importa considerar que o c.
Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de assentar que "a renúncia ao direito é o ato unilateral com que o autor dispõe do direito subjetivo material que afirmara ter, importando a extinção da própria relação de direito material (...), consubstanciando instituto bem mais amplo que a desistência da ação, que opera tão-somente a extinção do processo sem resolução do mérito, permanecendo íntegro o direito material, que poderá ser objeto de nova ação a posteriori" (EREsp 356.915/RS, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22.04.2009, DJe 11.05.2009).
Destarte, a renúncia configura fato extintivo do referido direito subjetivo, ensejando a extinção do processo com resolução do mérito, à luz do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “c”, do CPC/2015.
Ademais, na hipótese, verifica-se que a procuração acostada aos autos (evento 72, ANEXO2), outorgou ao advogado signatário poderes específicos para viabilizar a homologação de seu pedido de renúncia à pretensão formulada.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, julgando os embargos à execução extintos com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “c”, do CPC/2015, sem condenação em honorários advocatícios, dada a inclusão, no título, do encargo previsto no DL nº 1025/69, aplicando-se, in casu, o Tema Repetitivo 400/STJ.
Custas ex lege.
Intime-se.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e restituam-se os autos à vara de origem, observadas as devidas cautelas. -
13/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:11
Homologada a Desistência do Recurso
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13/06/2025 15:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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13/06/2025 15:54
Decisão interlocutória
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13/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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13/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 13:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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06/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/04/2025 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/03/2025 17:33
Juntada de Petição
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22/02/2025 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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13/01/2025 11:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/01/2025 18:34
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/12/2024 19:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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10/12/2024 16:33
Despacho
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/11/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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14/11/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/11/2024 15:20
Juntada de Petição
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/10/2024 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/10/2024 13:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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11/10/2024 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/10/2024 20:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Data da sessão: <b>08/10/2024 13:00</b>
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20/09/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5016503-36.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
19/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/09/2024 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 15
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18/09/2024 14:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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20/08/2024 19:09
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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20/08/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2024 13:43
Retirado de pauta
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16/08/2024 11:57
Juntada de Petição
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13/08/2024 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>26/08/2024 13:00 a 30/08/2024 13:00</b>
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07/08/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de agosto de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5016503-36.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
06/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2024 18:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2024 13:00 a 30/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 57
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06/08/2024 11:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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05/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2024 15:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
31/07/2024 15:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
31/07/2024 15:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2024 13:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/07/2024 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2024 14:50
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/06/2024<br>Data da sessão: <b>09/07/2024 13:00</b>
-
21/06/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 9 de julho de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5016503-36.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
20/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/06/2024
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20/06/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/06/2024 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 14
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19/06/2024 13:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
13/12/2023 14:06
Juntada de Petição
-
06/12/2023 20:27
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
-
06/12/2023 20:26
Retirado de pauta
-
06/12/2023 19:03
Juntada de Petição
-
13/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/11/2023<br>Data da sessão: <b>11/12/2023 13:00:00</b>
-
13/11/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 11 de dezembro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5016503-36.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
10/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/11/2023
-
10/11/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
10/11/2023 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2023 13:00</b><br>Sequencial: 54
-
10/11/2023 17:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/11/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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