TRF2 - 5001184-17.2022.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
22/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
22/08/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
21/08/2025 20:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
21/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 16:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-14
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
22/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
22/07/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
22/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
22/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001184-17.2022.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: ANGELA DE ALMEIDA GONCALVESADVOGADO(A): RODRIGO DO AMARAL RIBEIRO (OAB RJ112296)ADVOGADO(A): TATIANA CHIARADIA (OAB RJ113972) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de decisão proferida ao evento 116, DESPADEC1.
Alega a parte embargante que na decisão embargada deveria constar o desconto do requisitório principal dos valores devidos a título de contribuição para fundo de saúde (FUSEX) e contribuição para pensão militar.
A parte exequente concordou com o requerimento (evento 123, PET1). É o relatório.
Decido.
Cabem embargos declaratórios para retificar sentenças/decisões que apresentarem vícios de contradição, obscuridade, omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Nesse sentido, não se prestam a imprimir, em regra, efeito infringente ao julgado e, por via de consequência, alterar o resultado da parte dispositiva, a não ser que a regularização dos vícios (inclusive quanto à não apreciação do fato superveniente) somente se possa fazer com a incidência desse efeito modificativo.
São devidos os descontos a título de contribuição para fundo de saúde (FUSEX) e contribuição para pensão militar, conforme legislação que rege a matéria.
Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos lhes dando provimento a fim de que a sentença embargada passe a ser acrescida da seguinte redação: "Determino o desconto dos valores devidos a título de contribuição para fundo de saúde (FUSEX) e contribuição para pensão militar, no momento do depósito, com a sua reversão à União mediante conversão em renda." Ficam mantidos todos os termos da decisão embargada.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
21/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
21/07/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001184-17.2022.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: ANGELA DE ALMEIDA GONCALVESADVOGADO(A): RODRIGO DO AMARAL RIBEIRO (OAB RJ112296)ADVOGADO(A): TATIANA CHIARADIA (OAB RJ113972) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de execução de título judicial em ação proposta por ANGELA DE ALMEIDA GONCALVES em face da União. 2.A parte exequente apresentou seus cálculos (evento 102, PET1). 3.A parte executada foi intimada na forma do art. 535 do CPC e apresentou impugnação (evento 109, PET1). 4.Posteriormente a parte exequente concordou com o valor apresentado pela parte executada (evento 114, PET1). 5.É o Relatório. 6.A concordância da parte exequente com o valor apresentado pela parte executada extingue a controvérsia, não necessitando de maiores explanações sobre a questão. 7.Do exposto, acolho a impugnação para declarar que o valor a ser executado é o de R$283.691,84 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e hum reais e oitenta e quatro centavos), posicionado em 05/2025. 8.CONDENO a parte exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença do valor da causa na execução e o valor fixado nessa decisão, mas com a exigibilidade suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. 9.Assim sendo, preclusa essa decisão, expeçam-se as requisições.
Expedientes necessários. -
16/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:22
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001184-17.2022.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: ANGELA DE ALMEIDA GONCALVESADVOGADO(A): RODRIGO DO AMARAL RIBEIRO (OAB RJ112296)ADVOGADO(A): TATIANA CHIARADIA (OAB RJ113972) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 109, PET1. -
07/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
17/06/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:53
Determinada a intimação
-
04/06/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
17/05/2025 11:23
Juntada de Petição
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:54
Despacho
-
24/04/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
31/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 19:11
Determinada a intimação
-
31/03/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:43
Juntada de Petição
-
20/02/2025 12:08
Juntada de Petição
-
29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
28/01/2025 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
21/01/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/01/2025 15:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/01/2025 14:09
Expedição de ofício
-
08/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 17:04
Despacho
-
08/01/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
25/11/2024 00:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
18/11/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 15:16
Despacho
-
14/11/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 13:52
Juntada de Petição
-
12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
06/11/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/11/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
29/10/2024 12:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/10/2024 15:58
Expedição de ofício
-
21/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 13:50
Despacho
-
21/10/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
19/10/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 16:55
Despacho
-
17/10/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 16:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
17/10/2024 16:33
Juntada de Petição
-
24/09/2024 15:27
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
06/08/2024 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
06/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 13:02
Despacho
-
06/08/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 12:39
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50011841720224025116/TRF2
-
23/05/2023 12:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
04/05/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
14/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/03/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 19:13
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/08/2022 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
03/08/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 14:32
Despacho
-
02/08/2022 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/07/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2022 17:39
Despacho
-
05/07/2022 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2022 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 11:25
Determinada a citação
-
02/05/2022 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2022 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2022 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2022 18:31
Despacho
-
25/04/2022 13:48
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Concessão
-
25/04/2022 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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