TRF2 - 5005652-63.2022.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
09/09/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
09/09/2025 09:27
Juntada de Petição
-
05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005652-63.2022.4.02.5006/ES REQUERENTE: ANGELINA OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) -
03/09/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
03/09/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 10:56
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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03/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 10:55
Determinada a intimação
-
03/09/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 09:29
Juntada de Petição
-
02/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 17:11
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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03/07/2025 13:12
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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03/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005652-63.2022.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: ANGELINA OLIVEIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte ré, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado e global da condenação, conforme estabelece o caput do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995 e o Enunciado n.º 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, observada a Súmula STJ n.º 111.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC e da ADPF n.º 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 62
-
15/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/07/2024 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
12/07/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
02/07/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
01/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/06/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/06/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2024 15:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
28/05/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/05/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/05/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/03/2024 16:11
Juntada de Petição
-
26/03/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
19/03/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/03/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/03/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELINA OLIVEIRA SANTOS <br/> Data: 08/05/2024 às 11:20. <br/> Local: Dr. Jairo Izidro - PSIQUIATRIA - Av. Doutor Olívio Lira, 353, sala 710, Centro empresarial do Shopping Praia da Costa, Pra
-
29/02/2024 16:28
Despacho
-
26/02/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 08:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
-
16/02/2024 08:57
Transitado em Julgado
-
16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/01/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/12/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2023 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/12/2023 16:03
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
13/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/12/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
30/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/11/2023<br>Data da sessão: <b>18/12/2023 14:00</b>
-
30/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/11/2023<br>Data da sessão: <b>18/12/2023 14:00</b>
-
30/11/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 18 de dezembro de 2023, segunda-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005652-63.2022.4.02.5006/ES (Pauta: 49) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ANGELINA OLIVEIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de novembro de 2023.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/11/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
29/11/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
29/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
29/11/2023 16:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 49
-
25/10/2023 14:03
Alterado o assunto processual
-
15/06/2023 18:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/06/2023 15:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/06/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/06/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/05/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/05/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2023 17:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/03/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/01/2023 16:54
Juntada de Petição
-
11/01/2023 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2023 17:27
Determinada a citação
-
10/01/2023 23:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/12/2022 18:10
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
22/12/2022 18:10
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/12/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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