TRF2 - 5004995-98.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
27/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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24/06/2025 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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13/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 168
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 168
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09/06/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004995-98.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TERRENUM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE BRITTO CUNHA (OAB RJ103453)ADVOGADO(A): SABRINA DA SILVA XAVIER DE LUCENA (OAB RJ169001) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, alegando a existência de omissão na decisão que rejeitou o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo.
Alega a embargante, em síntese, que a decisão recorrida “não apreciou a incidência, no caso dos artigos 81 e 81-A da Lei 9430/96 (que trata das hipóteses de inaptidão e baixa de CNPJ), bem como o caso específico da devedora que tem a sua situação na junta comercial considerada como inativa, com base no então vigente artigo 60 da lei 8934/94” (evento 157, DOC1).
Requer, assim, que os presentes embargos sejam conhecidos e providos, para sanar a suposta omissão. É o relato do necessário.
Decido. Confrontando os argumentos do embargante com a fundamentação da decisão recorrida, verifica-se que não há omissão a ser sanada. Com efeito, a decisão foi clara ao aduzir que a inaptidão da empresa não enseja a sua extinção automática, na medida em que se admite que a entidade declarada inapta possa regularizar sua situação.
Confira-se, por oportuno, trecho da decisão recorrida que tratou do tema: “Registre-se que o art. 54, da Lei 11.941/2009 aduz que “Terão sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ baixada, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inaptas até a data de publicação desta Lei”. Ocorre que, conforme disposto na Instrução Normativa nº 2119/2022 da Receita Federal, a inaptidão da empresa não enseja a sua extinção automática, na medida em que se admite que a entidade declarada inapta possa regularizar sua situação.
Tampouco se tem notícias nos autos de ter ocorrido a devida liquidação da empresa executada ou distrato dos sócios.
O deferimento do pedido de sucessão exige a extinção da personalidade jurídica da empresa.
Decorre do término do procedimento de liquidação da sociedade empresária e da baixa perante a junta comercial, o que não há informações de que tenha ocorrido no caso dos autos.
Não se olvida do entendimento do STJ no sentido de que a extinção da pessoa jurídica por meio do distrato se assemelha à morte da pessoa natural, o que justificaria a sucessão civil e processual dos sócios para dar seguimento à demanda (STJ.
REsp n. 1.652.592⁄SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 12⁄6⁄2018).
No caso dos autos, porém, não restou comprovado que a sociedade executada resta extinta de forma regular, fato que se equipararia à da morte de pessoa física para efeitos de sucessão de parte e autorizaria a aplicação, por analogia, do art. 110, do CPC, como pretende o exequente. Inexistindo prova de que a pessoa jurídica foi extinta regularmente, não há que se falar na sua sucessão processual, (...)”. Veja-se que decisão encontra-se clara e fundamentada, não havendo erro, obscuridade, omissão ou contradição a exigir a providência saneadora dos embargos de declaração.
Ressalte-se que, conforme entendimento pacífico do STF, “não se prestam os embargos de declaração para provocar a reforma da decisão embargada” (STF - RE: 116417 DF, Relator.: Min.
CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 26/03/2008, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 02-05-2008).
Assim, caso permaneça inconformada, a parte deverá manifestar-se por meio do recurso adequado, não cabendo apreciar os embargos de declaração com a finalidade de reexame de decisão.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. evento 159, DOC1: Defiro a utilização do sistema INFOJUD para requisição das 02 últimas declarações de renda da devedora.
Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, e à classificação destes como peças sigilosas.
Após, intimem-se os exequentes para ciência e para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias. Intimem-se. -
06/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:31
Despacho
-
05/06/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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04/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
04/04/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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03/04/2025 13:44
Juntada de Petição
-
03/04/2025 02:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
02/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
28/03/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
27/03/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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26/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 18:08
Despacho
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19/12/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/12/2024 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 137
-
18/12/2024 18:31
Juntada de Petição
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06/12/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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06/12/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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03/12/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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02/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:02
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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08/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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06/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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29/10/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
27/10/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/10/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/10/2024 17:20
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
25/09/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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19/09/2024 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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18/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:04
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
23/07/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
23/07/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
23/07/2024 19:22
Juntada de Petição
-
17/07/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
16/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:45
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
09/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 98
-
01/07/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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28/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 14:21
Despacho
-
06/06/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 07:43
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50049959820204025101/TRF2
-
21/06/2022 20:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
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21/06/2022 20:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
-
21/06/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
16/06/2022 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
03/06/2022 08:44
Juntada de Petição
-
24/05/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
02/05/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
29/04/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/04/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
06/04/2022 07:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/03/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
30/03/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
24/03/2022 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/03/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 15:40
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2021 15:20
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/08/2021 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/06/2021 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
19/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/06/2021 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
07/05/2021 10:35
Juntada de Petição
-
03/05/2021 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/05/2021 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 18:18
Decisão interlocutória
-
14/03/2021 20:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2021 04:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/02/2021 17:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
08/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
26/01/2021 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/01/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/01/2021 14:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
19/01/2021 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 15:44
Juntada - Peças Digitalizadas
-
01/12/2020 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/11/2020 03:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
06/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
30/10/2020 05:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/10/2020 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2020 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 11:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
20/10/2020 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
06/10/2020 18:23
Juntada de Petição
-
05/10/2020 12:23
Juntada de Petição
-
05/10/2020 07:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
02/10/2020 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2020 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
16/09/2020 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2020 16:05
Juntada de Petição
-
03/08/2020 16:30
Juntada de Petição
-
29/06/2020 09:16
Intimação em Secretaria
-
29/06/2020 09:16
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/06/2020 12:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/06/2020 14:00
Juntada de Petição
-
18/06/2020 04:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/05/2020 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 07:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
06/04/2020 11:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2020 13:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2020 20:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2020 20:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2020 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2020 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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16/03/2020 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - TRF2-RSP-2020/00010
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16/03/2020 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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08/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2020 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2020 16:47
Despacho/Decisão - Interlocutória
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29/01/2020 11:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/01/2020 11:26
Juntada de Certidão
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28/01/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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