TRF2 - 5008328-41.2019.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008328-41.2019.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: JOSE SOARES BARBOSAADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243) DESPACHO/DECISÃO Retorno dos autos do TRF2 (evento 113).
A sentença do evento 101 assim dispôs: "Diante do exposto, DECLARO PROCEDENTES OS PEDIDOS apresentados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno, mantendo os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a: a) obrigação de fazer consistente em conceder o benefício de aposentadoria por idade, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício (DIB) em 03/01/2019 (DER). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, garantido o direito a não incidência do fator previdenciário, caso mais vantajoso (Lei 9.876/99, art. 7º). b) obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas, a partir da data do requerimento administrativo (03/01/2019) até a data imediatamente anterior à DIP, deduzindo-se quaisquer valores já recebidos administrativamente como benefício previdenciário que não acumula com o atual.
Os valores em atraso devem ser atualizados e corrigidos monetariamente de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir da promulgação da EC 113/2021, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, ficando vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária.
Declaro, ademais, a inexistência de débito no valor de R$46.943,33 (quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), relativo à cobrança indevida de valores do benefício 1080151220, e qualquer cobrança deve ser suspensa.
Sem custas.
Honorários pelo INSS no percentual mínimo previsto no art. 85, §3°, do CPC, a depender da liquidação da sentença, aplicada a súmula 111 do STJ. 21. Como não há expectativa de que o montante a ser apurado ultrapasse o valor de alçada, sem remessa necessária (art. 496, §3°, I, CPC).
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se as partes." No evento 85 TRF2, Acórdão da Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou provimento ao recurso interposto pelo INSS.
Trânsito em julgado certificado no evento 99 TRF2 (06/08/2025).
Ante o exposto, assim decido: 1.
Cadastre-se a fase de execução no sistema e-Proc. 2. INTIME-SE a ELAB / CAXIAS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra o título judicial exequendo (Evento 101), devendo no mesmo prazo trazer o comprovante do respectivo cumprimento. 3.
Cumprido, INTIME-SE a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar a sua planilha de cálculos, com fulcro nos artigos 534 e 535 do CPC.
Cabe salientar que a planilha de cálculos do valor dos atrasados deverá especificar, separadamente, os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, tendo em vista os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023, acerca da descrição em separado dos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e do valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
A planilha e seu manual estão disponíveis no endereço eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/dcal/planilha-para-separacao-do-valor-correspondente-selic-da-parcela-de-juros). 4.
Após, INTIME-SE o INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, para que se pronuncie no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Impugnada a execução, ou decorrido in albis o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para decisão. -
07/09/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
05/09/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
20/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 19:40
Determinada a intimação
-
19/08/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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19/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA05 Número: 50083284120194025118/TRF2
-
24/03/2025 14:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
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24/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
27/02/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/02/2025 14:55
Recebido o recurso de Apelação
-
27/02/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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04/12/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2024 21:09
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
24/10/2024 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2024 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:24
Juntada de peças digitalizadas
-
04/10/2024 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2024 21:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
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26/09/2024 16:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85
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25/09/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
24/09/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
23/09/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
-
19/09/2024 18:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/09/2024 18:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
04/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:56
Determinada a intimação
-
09/08/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
09/07/2024 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
09/07/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2024 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2024 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2024 09:45
Determinada a intimação
-
05/07/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 06:50
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA05 Número: 50083284120194025118/TRF2
-
10/05/2024 13:26
Juntada de Petição
-
26/01/2021 09:04
Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
-
25/01/2021 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
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04/12/2020 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2020 15:14
Determinada a intimação
-
03/12/2020 12:07
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
03/12/2020 12:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/12/2020 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/11/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
25/10/2020 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
22/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
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15/10/2020 17:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
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12/10/2020 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/10/2020 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/10/2020 22:28
Determinada a intimação
-
09/10/2020 19:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/10/2020 19:04
Juntada de Petição
-
03/10/2020 03:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/09/2020 03:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2020 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
10/09/2020 13:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
07/09/2020 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição - URGENTE
-
07/09/2020 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
-
07/09/2020 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
-
07/09/2020 20:27
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
01/09/2020 22:56
Autos com Juiz para Sentença
-
25/06/2020 03:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2020 03:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2020 16:42
Juntada de Petição
-
22/05/2020 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 11:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
09/05/2020 01:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
24/04/2020 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
24/04/2020 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
28/03/2020 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
27/03/2020 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
18/03/2020 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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17/03/2020 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
16/03/2020 17:30
Juntada de Petição
-
13/03/2020 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/03/2020 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
10/03/2020 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2020 19:56
Juntada de Petição
-
06/03/2020 16:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
01/03/2020 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2020 12:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2020 13:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
20/02/2020 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2020 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2020 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2020 13:47
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
28/11/2019 23:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/10/2019 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/09/2019 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2019 01:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2019 20:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
25/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
22/08/2019 16:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2019 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2019 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2019 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2019 17:59
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
13/08/2019 13:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/07/2019 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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