TRF2 - 5019855-50.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 204
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 204
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019855-50.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CLAUDIO FERNANDO LOUREIRO REISADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833)ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CLAUDIO FERNANDO LOUREIRO REIS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, relativo ao título executivo judicial formado nos presentes autos.
Evento 165.
Deflagração do cumprimento de sentença.
Evento 169.
Impugnação do ente público, alegando excesso de execução, especialmente nos seguintes termos: "- Em relação ao somatório da taxa de juros + a Selic que foi apurado 41,0599, quando em nosso cálculo foi apurado 39,3363%. - A maior diferença foi em relação ao valor apurado para os honorários, que foi de 10% sobre as parcelas até 14/05/2024, porém de acordo com a Súmula 111, o percentual de 10% incide sobre as parcelas até a sentença que foi em 12/08/2020".
Evento 170.
Resposta à impugnação, na qual a parte exequente manifesta concordância ao que se refere ao valor principal apresentado nos cálculos do INSS, todavia havendo discordância quanto ao valor apresentado atinente aos honorários sucumbenciais, por entender que o termo final a ser considerado na apuração seja a data do julgamento dos embargos de declaração do Acórdão (evento 52 dos autos da Apelação Cível), em 15/05/2024.
Houve expedição (evento 182) e transmissão ao TRF da 2ª Região (eventos 188/190) dos requisitórios referentes aos valores incontroversos.
Evento 194.
Comprovante de depósito do valor incontroverso requisitado a título de honorários sucumbenciais.
Registra-se que pende de depósito os valores incontroversos requisitados a título de principal e de honorários contratuais. É, em suma, o relatório.
Vieram os autos conclusos. Passo a esclarecer.
Quanto ao valor relativo ao principal, considerando a concordância entre as partes, despiciendas maiores considerações, restando a este Juízo homologar o valor apresentado pelo INSS.
Considerando os pontos suscitados pelas partes, a controvérsia cinge-se à abordagem da Súmula nº. 111 do STJ, para viabilizar a definição do quantum debeatur relativo aos honorários sucumbenciais.
Nesse ínterim, quanto ao termo final a ser observado para apuração dos honorários sucumbenciais, ratifico a necessária observância à Súmula 111 do STJ, prevalecendo o entendimento de que os honorários incidirão somente sobre as prestações vencidas até a sentença, sendo, esta, in casu, aquela do evento 39, que primeiro conferiu procedência ao pedido do autor.
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SÚMULA 111.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TERMO FINAL DA BASE DE CÁLCULO.
DATA DA SENTENÇA. 1.
O termo final da base de cálculo dos honorários advocatícios é a data da primeira decisão concessiva do benefício.
Precedentes do STJ. 2.
No caso concreto o direito ao benefício foi reconhecido em sentença objeto de reforma parcial em grau de apelação.
Assim, a verba honorária deve ser calculada sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (TRF-3 - AI: 5013157-27 .2023.4.03.0000 SP, Relator.: PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, Data de Julgamento: 06/12/2023, 10ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 14/12/2023) PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS .
VERBA AUTÔNOMA.
BASE DE CÁLCULO.
TEMA 1050 STJ.
TERMO FINAL .
SÚMULA 111 STJ.
INOVAÇÃO RECURSAL.
VEDAÇÃO.
DECISÃO RECORRIDA MANTIDA .
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Os honorários advocatícios têm natureza autônoma em relação ao crédito do autor, conforme prevê o art. 85, § 4º, III, do CPC/2015, ao disciplinar a condenação de honorários ainda que não haja condenação principal ou não seja possível mensurar o proveito econômico obtido, hipótese na qual a condenação em honorários se dará sobre o valor atualizado da causa . 2.
Consoante a tese fixada pela Primeira Seção do STJ, ao Tema 1.050, com observância do rito do julgamento dos recursos repetitivos previsto no art. 1 .036 e seguintes do CPC/2015: o eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos. 3.
Quanto ao termo final dos honorários (Súmula 111 do STJ – parcelas vencidas até a sentença), tal alegação, em sede de agravo interno, se trata de inovação recursal não permitida no sistema processual pátrio.
Não obstante, razão também não assiste ao INSS.
Isso porque, consoante entendimento do E.
STJ, os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença (Súmula 111), porém, as parcelas se tornam vincendas a partir do momento em que sobrevém decisão que reconhece o direito, sendo assim, o termo final da base de cálculo dos honorários advocatícios é a data da prolação da decisão de procedência do pedido. 4.
Agravo interno improvido. (TRF-3 - AI: 50341327520204030000 SP, Relator.: Desembargador Federal NILSON MARTINS LOPES JUNIOR, Data de Julgamento: 30/03/2023, 9ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 10/04/2023) (grifos nossos) 1.
Ante a fundamentação supra, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, e homologo os cálculos apresentados pelo INSS no evento 169 (anexo OUT3). 1.1 Em virtude do acolhimento à impugnação, condeno a parte exequente em honorários advocatícios, fixando o percentual de 10% a incidir sobre o excesso de execução apurado, com base nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, devendo o ente público, caso entenda cabível, apresentar o respectivo cumprimento de sentença nos moldes do artigo 534 do CPC. 1.2 Registra-se que os valores ora homologados já foram devidamente requisitados, na forma de incontroversos, restando pendente apenas o depósito daqueles a título de principal e de honorários contratuais. 1.3 Intimem-se as partes. 2.
Nada sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a comprovação do depósito dos valores requisitados na forma de Precatório. -
17/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:07
Decisão interlocutória
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01/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 197
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03/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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03/06/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 197
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019855-50.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CLAUDIO FERNANDO LOUREIRO REISADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833)ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) DESPACHO/DECISÃO 1 – Considerando que houve, nos autos, a informação acerca de depósito de valor(es) requisitado(s), deve(m) a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Intime-se para ciência. 2 – Após, voltem os autos conclusos para análise da impugnação atinente aos honorários sucumbenciais. À Secretaria, para: Intimar as partes (prazo: 5 dias simples);Após o prazo, encaminhar os autos ao setor de execução (EXE - IMPUG.). -
02/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:00
Determinada a intimação
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02/06/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 09:31
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5016337-96.2025.4.02.9445/TRF (HAMACEK SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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25/04/2025 21:01
Juntada de Petição
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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02/04/2025 21:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-86 processada no TRF2 com o no. 50163379620254029445/TRF (HAMACEK SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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02/04/2025 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-86 processada no TRF2 com o no. 50115457620254029388/TRF (HAMACEK SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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02/04/2025 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-86 processada no TRF2 com o no. 50115457620254029388/TRF (CLAUDIO FERNANDO LOUREIRO REIS)
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02/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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02/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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02/04/2025 15:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*06-86
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02/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/04/2025 15:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-86
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31/03/2025 17:32
Despacho
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31/03/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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18/03/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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18/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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20/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:18
Determinada a intimação
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16/01/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/01/2025 11:33
Juntada de Petição
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03/01/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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30/10/2024 11:21
Juntada de Petição
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30/10/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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29/10/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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25/09/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/09/2024 08:38
Determinada a intimação
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24/09/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:28
Juntada de Petição
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31/07/2024 12:36
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT02 Número: 50198555020194025001/TRF2
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31/08/2023 16:05
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - ESVIT02 -> TRF2
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22/08/2023 13:53
Despacho
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17/08/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2023 11:24
Juntada de Petição
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25/07/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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05/06/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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05/06/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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05/06/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2023 18:43
Juntada de Petição
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30/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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09/05/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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09/05/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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09/05/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 08:47
Juntada de Petição
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19/04/2023 19:13
Juntada de Petição
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14/04/2023 13:29
Juntado(a)
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11/04/2023 21:46
Juntada de Petição
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04/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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21/03/2023 20:28
Juntada de Petição
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17/03/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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17/03/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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17/03/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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17/03/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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15/03/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 19:21
Determinada a intimação
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13/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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07/03/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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03/03/2023 10:32
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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02/02/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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07/12/2022 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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24/11/2022 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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18/10/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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21/09/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/09/2022 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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01/09/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/07/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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01/07/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/06/2022 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/06/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/06/2022 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2022 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
01/06/2022 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/06/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 14:02
Decisão interlocutória
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12/04/2022 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/03/2022 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/03/2022 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/03/2022 21:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/03/2022 21:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/03/2022 21:52
Determinada a intimação
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15/03/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2022 16:40
Recebidos os autos para Diligências - TRF2 Número: 50198555020194025001
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01/12/2020 14:07
Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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30/11/2020 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/11/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
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26/11/2020 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
30/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
-
30/10/2020 11:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
25/10/2020 07:39
Juntada de Petição
-
23/10/2020 19:42
Juntada de Petição
-
19/10/2020 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
19/10/2020 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/10/2020 14:03
Decisão interlocutória
-
16/10/2020 16:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/10/2020 15:03
Juntada de Petição
-
16/10/2020 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/10/2020 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2020 09:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
-
09/10/2020 21:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
-
09/10/2020 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2020 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/10/2020 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/09/2020 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2020 14:06
Juntada de Petição
-
22/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
12/08/2020 16:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
12/08/2020 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
12/08/2020 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/08/2020 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/08/2020 15:06
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
10/07/2020 16:27
Autos com Juiz para Sentença
-
10/07/2020 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2020 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2020 17:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2020 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2020 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2020 17:28
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
18/06/2020 21:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/06/2020 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/05/2020 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
-
27/03/2020 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
-
20/03/2020 07:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
12/03/2020 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/12/2019 06:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2019 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2019 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/11/2019 18:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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20/11/2019 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/11/2019 17:29
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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19/11/2019 14:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/11/2019 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2019 18:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2019 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/10/2019 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2019 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2019 11:34
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2019 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2019 17:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2019 16:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2019 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2019 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2019 16:25
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
05/09/2019 13:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/09/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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