TRF2 - 5000576-67.2018.4.02.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJTRI01
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02/07/2025 18:09
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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03/06/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000576-67.2018.4.02.5113/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RÉU)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO COLETIVA.
VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INCLUSÃO NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTARES.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1.
Embargos de declaração opostos por sindicato contra acórdão que deu provimento à apelação interposta pela FUNCEF, afastando a pretensão de revisão do benefício previdenciário complementar de substituídos da categoria, ativos e aposentados, com base na inclusão de verbas remuneratórias reconhecidas em reclamatórias trabalhistas (em especial, horas extras) no cálculo do salário real de benefício.
O acórdão aplicou a tese firmada no Tema 955 do STJ e reconheceu a ausência de previsão regulamentar para tal inclusão nos planos de benefícios administrados pela FUNCEF. 2.
Embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas nos casos expressamente previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa já apreciado pelo acórdão embargado. 3.
O acórdão impugnado enfrentou de forma clara e fundamentada todos os aspectos essenciais à controvérsia, reconhecendo a ausência de previsão regulamentar para a inclusão das horas extras nos planos de benefício da FUNCEF e aplicando corretamente a tese firmada no Tema 955 do STJ. 4.
As alegações relativas ao Tema 1.021 do STJ constituem inovação recursal, não sendo possível sua análise nos embargos. 5.
Os embargos de declaração que sequer articulam a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, apenas referindo a “omissão/contradição” no pedido, não atendem às exigências do art. 1.023 do CPC. 6.
A oposição dos embargos revela apenas inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, hipótese não amparada pelo art. 1.022 do CPC. 7.
Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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29/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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23/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/05/2025 12:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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18/05/2025 12:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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08/05/2025 09:01
Pedido não conhecido - por unanimidade
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11/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de MAIO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5000576-67.2018.4.02.5113/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTAB BANCARIOS DE TRES RIOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB RJ057446) ADVOGADO(A): EDUARDO VALENCA FREITAS (OAB RJ146620) ADVOGADO(A): HENRIQUE FIGUEIREDO DE LIMA (OAB RJ196621) APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RÉU) PROCURADOR(A): GUILHERME NITZ CAPPI APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): LARISSA MARIA TAVARES PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
09/04/2025 17:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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09/04/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/04/2025 16:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
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04/04/2025 16:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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13/11/2024 13:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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11/11/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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31/10/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/10/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/10/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/10/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/10/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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04/10/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/10/2024 08:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p084745 - LARISSA MARIA TAVARES)
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03/10/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2024 13:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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30/09/2024 13:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/07/2024 22:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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03/07/2024 19:48
Sentença desconstituída - por unanimidade
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03/07/2024 18:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS DE 2º GRAU'
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02/07/2024 16:22
Juntada de Petição
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28/06/2024 17:59
Juntada de Petição
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27/06/2024 16:46
Juntada de Petição
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14/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/06/2024<br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b>
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14/06/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 03 de JULHO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5000576-67.2018.4.02.5113/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTAB BANCARIOS DE TRES RIOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB RJ057446) ADVOGADO(A): EDUARDO VALENCA FREITAS (OAB RJ146620) ADVOGADO(A): HENRIQUE FIGUEIREDO DE LIMA (OAB RJ196621) APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RÉU) PROCURADOR(A): GUILHERME NITZ CAPPI APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
13/06/2024 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/06/2024
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13/06/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2024 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 3
-
13/06/2024 13:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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15/03/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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15/03/2024 18:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:26
Juntada de Petição
-
14/03/2024 16:56
Juntada de Petição - SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTAB BANCARIOS DE TRES RIOS (RJ057446 - MURILO CEZAR REIS BAPTISTA)
-
07/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:35
Retirado de pauta
-
05/03/2024 14:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
05/03/2024 14:04
Determinada a intimação
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29/02/2024 17:01
Juntada de Petição - SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTAB BANCARIOS DE TRES RIOS (RJ196621 - HENRIQUE FIGUEIREDO DE LIMA)
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19/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2024<br>Data da sessão: <b>06/03/2024 13:00</b>
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19/02/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de MARÇO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5000576-67.2018.4.02.5113/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTAB BANCARIOS DE TRES RIOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB RJ057446) APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RÉU) PROCURADOR(A): GUILHERME NITZ CAPPI APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/02/2024 17:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2024
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16/02/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/02/2024 17:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 1
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08/02/2024 13:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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30/01/2024 15:21
Retirado de pauta
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12/12/2023 17:18
Juntada de Petição
-
05/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/12/2023<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b>
-
05/12/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 30 de JANEIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000576-67.2018.4.02.5113/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTAB BANCARIOS DE TRES RIOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB RJ057446) APELANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RÉU) PROCURADOR(A): GUILHERME NITZ CAPPI APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
04/12/2023 19:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/12/2023
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04/12/2023 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
04/12/2023 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b><br>Sequencial: 3
-
01/12/2023 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
16/02/2023 12:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
16/02/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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14/02/2023 14:57
Despacho
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02/05/2022 15:35
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB22 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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12/12/2021 19:18
Juntada de Petição - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (RJ132011 - GUILHERME NITZ CAPPI)
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10/12/2021 17:36
Juntada de Petição
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24/11/2021 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB22)
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24/11/2021 17:15
Alterado o assunto processual
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24/11/2021 14:57
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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23/11/2021 15:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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23/11/2021 15:17
Decisão interlocutória
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18/10/2021 11:10
Juntada de Petição
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12/11/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 2
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20/10/2020 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/10/2020 até 30/10/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2020/00371, de 19 de outubro de 2020
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20/10/2020 11:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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24/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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17/09/2020 16:37
Juntada de Petição
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14/09/2020 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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14/09/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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