TRF2 - 5079279-09.2022.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2024 00:13
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
23/08/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
09/07/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 11:38
Despacho
-
24/05/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
03/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:22
Despacho
-
03/05/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
02/05/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
22/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:34
Juntado(a)
-
09/04/2024 10:12
Despacho
-
04/04/2024 11:06
Juntada de Petição
-
04/04/2024 08:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
05/03/2024 18:06
Juntado(a)
-
27/02/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 22:33
Despacho
-
27/02/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
26/02/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
16/02/2024 16:47
Juntada de Petição
-
05/02/2024 19:48
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
03/02/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
02/02/2024 15:45
Juntada de Petição
-
02/02/2024 13:31
Despacho
-
30/01/2024 22:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 22:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
-
30/01/2024 18:47
Juntada de Petição
-
23/01/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:55
Despacho
-
23/01/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/01/2024 19:38
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 01193510620164025111/RJ
-
10/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 12:31
Despacho
-
16/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
16/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
15/12/2023 23:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 23:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
-
15/12/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
01/12/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/12/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/12/2023 14:19
Despacho
-
30/11/2023 22:08
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 01193510620164025111/RJ referente ao evento 184
-
30/11/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 15:44
Intimação por Edital
-
30/11/2023 15:44
Intimação por Edital
-
30/11/2023 15:44
Intimação por Edital
-
29/11/2023 12:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0119351-06.2016.4.02.5111/RJ - ref. ao(s) evento(s): 120, 123
-
29/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/12/2023
-
29/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/12/2023
-
29/11/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079279-09.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EDITAL Nº 510012036902 EDITAL de 1ª e 2ª LEILÃO e INTIMAÇÃO extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079279-09.2022.4.02.5101 proposta por DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT (CNPJ: 04.***.***/0001-00), em face de CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA. (CNPJ: 31.***.***/0001-96).
O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: 13/12/2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: 13/12/2023, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do CAPUT e do parágrafo único do art. 891 do CPC. II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br.
III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br) - que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. g) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. h) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. i) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil.
V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3º do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei nº 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, consoante artigo 901 § 2º do CPC. j) Para fins de expedição da carta de arrematação, deverá, de igual modo, o arrematante comprovar o pagamento das obrigações propter rem (IPTU e condomínio – no caso de imóveis) ou Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (no caso de veículos), sendo certo que, com a juntada aos autos do comprovante de pagamento, tais valores serão posteriormente descontados do valor do bem arrematado e restituídos ao arrematante. l) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. m) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente. VI – DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
A indicação de valores neste edital, referentes a débitos de tributos, cotas condominiais, multas, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital. VIII – DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. IX – DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: Caminhão MERCEDEZ BENZ/L1418 R, cor verde, ano de fabricação e modelo 2001/01, Placa: MBE-2593, Chassi: 9BM6940241B269187, Renavam: *07.***.*49-09, a Diesel, carroceria pipa (transporte de água potável), em aço inox de 15.000 litros, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 18 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Poeta Brasil dos Reis, n. 189, Praia do Anil, Angra dos Reis/RJ. DEPOSITÁRIO: João Paulo de Castro. ÔNUS: Consta restrição RENAJUD: Penhora e Transferência nos autos nº 0000321-45.2014.4.02.5111, em favor de UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0119351-06.2016.4.02.5111, em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; RENAJUD: Circulação nos autos n° 0100105-93.2020.5.01.0401, em favor de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ; RENAJUD: Circulação nos autos n° 0000320-07.2007.4.02.5111, em favor de UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; RENAJUD: Circulação nos autos nº 0000503- 70.2010.4.02.5111 (BAIXADO), em favor de UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; RENAJUD: Transferência nos autos nº 0000141-29.2014.4.02.5111, em favor de UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; RENAJUD: Transferência nos autos nº 1082435-39.2022.8.26.0100, em favor de THERA TRADING COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA., em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP; RENAJUD: Transferência nos autos n° 5072582-40.2020.4.02.5101, em favor de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; RENAJUD: Transferência nos autos nº 5022324-55.2022.4.02.5101, em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Contam débitos em aberto perante o DETRAN/RJ, no valor total de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), em 06 de novembro de 2023.
Outros eventuais constantes no DETRAN/RJ. VALOR DO DEBITO EM EXECUÇÃO: R$ 11.314,83 (onze mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), em setembro de 2023. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro em 28/11/2023.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
Eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
28/11/2023 23:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2023
-
28/11/2023 23:24
Expedição de Edital - leilão
-
21/11/2023 17:03
Juntada de Petição
-
21/11/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/10/2023 12:33
Juntada de Petição
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/10/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 23:18
Despacho
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição
-
20/09/2023 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/08/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:44
Despacho
-
15/08/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 16:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/07/2023 14:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2023 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/07/2023 19:26
Despacho
-
14/07/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2023 15:59
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
29/05/2023 19:57
Despacho
-
29/05/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/04/2023 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 22:01
Juntado(a)
-
18/04/2023 22:19
Despacho
-
07/03/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2023 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/03/2023 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/03/2023 18:05
Juntado(a)
-
03/03/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 18:05
Despacho
-
23/01/2023 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2023 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/01/2023 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/01/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 14:47
Despacho
-
16/12/2022 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/12/2022 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2022 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 21:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
01/12/2022 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/11/2022 14:02
Despacho
-
28/11/2022 21:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2022 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
19/10/2022 15:41
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
18/10/2022 17:21
Despacho
-
18/10/2022 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008180-96.2020.4.02.5117
Alcides Pecanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paolla Goncalves Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:05
Processo nº 5008180-96.2020.4.02.5117
Alcides Pecanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2020 17:09
Processo nº 5004488-63.2022.4.02.5006
Marinalva Silva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/02/2024 10:57
Processo nº 5007250-64.2022.4.02.5002
Ana Rocha de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2024 11:26
Processo nº 5001894-42.2023.4.02.5006
Vera Lucia Soares Clemente
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Fernao Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/02/2024 09:03