TRF2 - 5003068-29.2022.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
14/08/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 13:45
Determinada a intimação
-
14/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
27/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003068-29.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: GILMAR FRACALOSSIADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a parte ré para indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios e custas, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
26/06/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 18:50
Determinada a intimação
-
26/06/2025 17:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 13:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESLIN01
-
20/05/2025 13:25
Transitado em Julgado
-
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
08/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
07/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 07:28
Negado seguimento a Recurso
-
03/04/2025 12:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/04/2025 12:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
02/05/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
05/04/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 21:42
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
21/03/2024 16:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
07/03/2024 14:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB03 -> ESTRGESPR01
-
07/03/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/02/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/02/2024 14:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
-
02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
26/01/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
04/12/2023 13:37
Juntada de Petição
-
01/12/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/12/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/12/2023 16:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/11/2023 16:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/11/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2023<br>Data da sessão: <b>30/11/2023 14:00:00</b>
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2023<br>Data da sessão: <b>30/11/2023 14:00:00</b>
-
10/11/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 30 de novembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003068-29.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 713) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: GILMAR FRACALOSSI (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) Publique-se e Registre-se.Vitória, 09 de novembro de 2023.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
09/11/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
09/11/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
09/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
09/11/2023 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>30/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 713
-
05/10/2023 15:38
Alterado o assunto processual
-
17/07/2023 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/07/2023 17:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
05/07/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/05/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
24/04/2023 15:33
Juntada de Petição
-
20/04/2023 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/04/2023 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/04/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
18/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/12/2022 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/12/2022 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
18/11/2022 10:18
Juntada de Petição
-
17/11/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2022 16:01
Determinada a citação
-
17/11/2022 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 15:25
Determinada a intimação
-
07/10/2022 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008158-78.2023.4.02.5102
Helena Torrao Areias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago David Batista Pontes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/11/2023 19:01
Processo nº 5001589-04.2022.4.02.5003
Joao Felicio Sossai
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/02/2024 10:57
Processo nº 5008158-78.2023.4.02.5102
Helena Torrao Areias
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Thiago David Batista Pontes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2023 13:18
Processo nº 5006925-46.2023.4.02.5102
Luciana Meira de SA Barbosa Almeida
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Simone Faustino Torres Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/05/2023 17:03
Processo nº 5003239-28.2023.4.02.5108
Naelson dos Santos Pereira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Yago Rangel Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2023 13:06