TRF2 - 5014778-55.2022.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
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26/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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26/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
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25/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
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25/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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25/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014778-55.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: RENILDA MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): FELIPE SILVA LOUREIRO (OAB ES011114) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
11/06/2025 13:40
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/06/2025 13:40
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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14/05/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 02:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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14/05/2025 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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05/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 20:06
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 15:28
Juntado(a)
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05/05/2025 15:27
Juntado(a)
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05/05/2025 14:26
Juntado(a)
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05/05/2025 14:26
Juntado(a)
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06/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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28/11/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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19/11/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 20:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/08/2024 19:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 19:23
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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07/06/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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06/06/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 23:25
Despacho
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24/05/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 11:14
Juntada de Petição
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07/05/2024 13:01
Juntada de Petição
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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01/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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22/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESVITJE04
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22/02/2024 12:18
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2024
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22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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27/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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23/11/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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23/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/11/2023 19:03
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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31/10/2023 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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31/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/10/2023<br>Data da sessão: <b>22/11/2023 13:30:00</b>
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31/10/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 22 de novembro de 2023, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5014778-55.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 834) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: RENILDA MARTINS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE SILVA LOUREIRO (OAB ES011114) PERITO: ANGELO TON Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de outubro de 2023.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
30/10/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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30/10/2023 17:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2023 13:30</b><br>Sequencial: 834
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28/09/2023 17:41
Alterado o assunto processual
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26/09/2023 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - do órgão julgador de origem (ESVITJE01S para ESVITJE04S) - Resolução TRF2-RSP-2023/00033
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17/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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03/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 18:34
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/07/2023 18:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/07/2023 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/07/2023 16:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/07/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/07/2023 15:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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27/07/2023 15:34
Juntada de Petição
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07/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/06/2023 19:01
Intimado em Secretaria
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29/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/04/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/04/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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28/03/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/03/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2023 14:50
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 07:41
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/01/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/01/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/01/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/01/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/01/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
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16/01/2023 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/01/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/12/2022 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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30/11/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/11/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2022 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2022 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2022 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2022 08:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENILDA MARTINS DE SOUZA <br/> Data: 04/01/2023 às 17:00. <br/> Local: CLÍNICA MÉDICA - Dr. Angelo Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa Torre
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04/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/10/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/10/2022 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2022 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/10/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/10/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/10/2022 19:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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29/09/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2022 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2022 11:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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15/07/2022 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2022 20:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2022 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2022 17:01
Não Concedida a tutela provisória
-
21/06/2022 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/06/2022 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2022 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/05/2022 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 16:19
Determinada a intimação
-
11/05/2022 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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