TRF2 - 5022363-18.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
-
16/07/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
20/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
20/05/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022363-18.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: SANES BRASIL AGROINDUSTRIAL EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611)INTERESSADO: SANES BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLOINTERESSADO: SANES BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada por SANES BRASIL AGROINDUSTRIAL EIRELI, no evento 87, onde busca alterar o paradigma que justificou a suspensão do presente processo.
Sustenta, em síntese o processo foi suspenso por força do Tema 1.337 do STF cuja controvérsia diz respeito à “aplicação da regra de anterioridade tributária nonagesimal em face da repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023.” Contudo, nos termos de sua inicial, a questão em discussão se refere à “aplicabilidade da regra de anterioridade tributária às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) após a revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023” que está abarcada pelo Tema 1.368 do STF. De fato, a questão em exame nos autos está associada ao Tema 1.368 e não ao Tema 1.337, ambos do STF.
No entanto, em 20/02/2025 ocorreu o trânsito em julgado no ARE nº 1527985 - Tema 1.368, de forma que não há mais razão para manter o presente feito sobrestado, impondo-se o seu prosseguimento com o exame de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pela peticionante.
No ARE n. 1527985 - Tema 1.368 da repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: "A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal)." No caso em exame, a controvérsia foi decidida em consonância com a tese acima mencionada, tendo o acórdão recorrido concluído que "o Decreto nº 11.321/2022 não produziu efeitos concretos, pois não houve um dia útil a possibilitar a ocorrência do fato gerador, que é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro (art.4 da Lei 10.893/2004). Considerando que a norma que reduziu as alíquotas não produziu efeitos, há que se adotar o entendimento consolidado do Pretório Excelso no sentido de que, não havendo solução de continuidade quanto às alíquotas aplicáveis, inexiste majoração de tributos a ensejar a aplicação da anterioridade." (evento 15, RELVOTO1).
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, aplicando-se o Tema n. 1.368 do Supremo Tribunal Federal, com base no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
16/05/2025 15:58
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
-
07/05/2025 19:12
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Petição
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
22/02/2025 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
08/01/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/01/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
-
01/01/2025 14:15
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78 e 79
-
19/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 16:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
19/12/2024 16:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
19/12/2024 09:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:19
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
12/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
27/10/2024 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/10/2024 08:06
Juntada de Petição
-
15/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 54
-
22/09/2024 18:19
Juntada de Petição
-
18/09/2024 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/09/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 12:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/09/2024 12:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2024 18:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
10/09/2024 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 23:59</b>
-
21/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 3 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5022363-18.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: SANES BRASIL AGROINDUSTRIAL EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SANES BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO INTERESSADO: SANES BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO INTERESSADO: DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - ITAGUAÍ (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/08/2024 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2024
-
16/08/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/08/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 14
-
14/08/2024 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/03/2024 10:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
05/03/2024 10:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/03/2024 10:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 24
-
29/02/2024 09:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/02/2024 16:20
Juntada de Petição
-
23/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:47
Juntada de Petição
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 27
-
09/02/2024 20:37
Juntada de Petição
-
07/02/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/02/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2024 08:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/02/2024 08:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/02/2024 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
06/02/2024 13:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
22/01/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2024<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b>
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2024<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b>
-
22/01/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL. do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às 13h00, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 de fevereiro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5022363-18.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: SANES BRASIL AGROINDUSTRIAL EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SANES BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO INTERESSADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - ITAGUAÍ (IMPETRADO) INTERESSADO: SANES BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/12/2023 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
07/12/2023 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
07/12/2023 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b><br>Sequencial: 24
-
05/12/2023 14:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/09/2023 13:00
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
05/09/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:34
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
01/09/2023 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB17 para GAB11)
-
01/09/2023 15:14
Alterado o assunto processual
-
01/09/2023 15:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
-
01/09/2023 15:00
Despacho
-
01/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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