TRF2 - 5005425-56.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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18/09/2025 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5013926-05.2021.4.02.5118 (nº 145 da pauta), 5000951-53.2018.4.02.5118 (nº 317 da pauta) e 5018067-67.2021.4.02.5118 (nº 343 da pauta), relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5005425-56.2022.4.02.0000/RJ (Aditamento: 647) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: SEBASTIAO DE MOURA ARAUJO ADVOGADO(A): SEBASTIAO JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB RJ124402) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
27/08/2025 07:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 06:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 06:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 647
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19/08/2025 15:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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01/08/2025 18:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB05
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005425-56.2022.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000111-20.1991.8.19.0058/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVADO: SEBASTIAO DE MOURA ARAUJOADVOGADO(A): SEBASTIAO JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB RJ124402) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM DESACORDO COM A COISA JULGADA.
PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pelo exequente, referentes à revisão de benefício previdenciário, em divergência com os cálculos da Contadoria Judicial, que haviam apontado a inexistência de valores a pagar.
O INSS alega nulidade da sentença de mérito por ausência de reexame necessário, omissão quanto à exceção de pré-executividade, e a necessidade de prevalência dos cálculos técnicos da Contadoria Judicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) definir se a ausência de submissão da sentença originária ao reexame necessário acarreta nulidade dos atos subsequentes; (ii) verificar se houve nulidade processual pela ausência de apreciação formal da exceção de pré-executividade apresentada pelo INSS; (iii) determinar se os cálculos homologados pelo juízo da execução estão em conformidade com os critérios fixados no título executivo judicial; e (iv) estabelecer se devem prevalecer os cálculos da Contadoria Judicial, que indicaram a inexistência de valores pendentes ao segurado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de reexame necessário não acarreta nulidade da sentença de mérito, pois, à época de sua prolação (1992), a legislação vigente (CPC/1973, art. 475) não impunha, de forma expressa, a obrigatoriedade da remessa necessária em ações contra o INSS, sendo inaplicável, portanto, a exigência posteriormente introduzida pela Lei nº 10.352/2001. 4.
Não há nulidade pela ausência de manifestação formal sobre a exceção de pré-executividade, uma vez que as matérias nela suscitadas foram efetivamente enfrentadas no curso da execução, mediante análise das manifestações da Contadoria e do núcleo de cálculos do Tribunal, que concluíram pela inexistência de valores a serem adimplidos. 5.
Os cálculos homologados pelo juízo da execução, que acolheram a apuração unilateral do exequente, destoam dos critérios fixados no título executivo, pois ampliam o alcance da sentença para abarcar revisão da Renda Mensal Inicial (RMI), sem que esta tenha sido expressamente prevista no comando condenatório transitado em julgado. 6.
As conclusões técnicas da Contadoria Judicial do TJRJ e do Núcleo de Cálculos do TRF2 são convergentes e demonstram que o benefício do autor foi regularmente revisado na via administrativa, conforme o art. 202 da CF/1988, e que não há diferenças remanescentes a serem pagas. 7.
O título executivo judicial deve ser interpretado restritivamente, nos termos do art. 509, § 4º, do CPC, sendo vedado à fase de liquidação ampliar o alcance da coisa julgada.
Eventuais ambiguidades na sentença deveriam ter sido sanadas por meio dos recursos próprios à época, o que não ocorreu. 8.
Diante da fidelidade aos parâmetros da coisa julgada e da segurança jurídica, impõe-se a reforma da decisão agravada para homologar os cálculos da Contadoria Judicial, que concluem pela inexistência de valores devidos ao segurado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de reexame necessário na sentença proferida sob a vigência do CPC/1973 não invalida o título executivo quando a legislação da época não exigia tal remessa nas causas contra o INSS. 2.
A não apreciação formal da exceção de pré-executividade não configura nulidade quando as matérias nela alegadas são enfrentadas e decididas no curso da execução. 3.
Os cálculos da Contadoria Judicial, que observam estritamente os critérios fixados no título executivo, devem prevalecer sobre os cálculos unilaterais do exequente, afastando-se a pretensão de revisão da RMI não contemplada na coisa julgada. 4.
Em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica, a liquidação não pode ampliar o alcance da sentença de mérito, sendo vedado incluir obrigações não expressamente reconhecidas no título executivo judicial.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 202; CPC/1973, arts. 475 e 1.211; CPC/2015, arts. 509, § 4º, e 1.019, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.130.134/SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17.09.2009, DJe 25.09.2009; STJ, AgInt no AREsp nº 1.378.279/MT, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27.06.2022, DJe 01.07.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, afastando a homologação dos cálculos apresentados pelo exequente e, por conseguinte, homologando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, que concluiu pela inexistência de diferenças devidas ao autor, em fiel observância ao título executivo judicial e à coisa julgada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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23/05/2025 18:08
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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20/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5005425-56.2022.4.02.0000/RJ (Aditamento: 150) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: SEBASTIAO DE MOURA ARAUJO ADVOGADO(A): SEBASTIAO JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB RJ124402) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
25/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 150
-
24/04/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
23/01/2024 11:37
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
-
23/01/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/12/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/12/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/12/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 13:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
12/12/2023 13:29
Juntado(a)
-
15/05/2023 19:06
Conclusos para decisão com Informações - SUB2TESP -> GAB05
-
15/05/2023 18:46
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
-
03/05/2023 11:20
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
-
03/05/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Transitado em Julgado - 03/05/2023 11:16:14)
-
29/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/03/2023 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/03/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/03/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2023 20:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
27/02/2023 20:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2023 20:08
Deliberado em Sessão - Convertido em diligência - por unanimidade
-
23/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/01/2023<br>Data da sessão: <b>06/02/2023 13:00:00</b>
-
23/01/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 06 de FEVEREIRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 10 de FEVEREIRO (SEXTA -FEIRA) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
Agravo de Instrumento Nº 5005425-56.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 525) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: SEBASTIAO DE MOURA ARAUJO ADVOGADO(A): SEBASTIAO JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB RJ124402) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
19/01/2023 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2023
-
19/01/2023 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
19/01/2023 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 525
-
18/01/2023 17:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
24/08/2022 16:14
Juntada de Petição
-
03/05/2022 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Citação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005425-56.2022.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00001112019918190058/RJ) RELATOR: ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar AGRAVADO: SEBASTIAO DE MOURA ARAUJO ADVOGADO: Sebastiao Jose Teixeira De Araujo ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste Tribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
02/05/2022 21:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2022
-
02/05/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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