TRF2 - 5008566-52.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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10/09/2025 09:37
Juntada de Petição
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09/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 18:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008566-52.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE (OAB ES005842)ADVOGADO(A): ANDREZA VETTORE SARETTA (OAB ES010166) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
INFRAÇÃO FORMAL NO ÂMBITO ADUANEIRO.
OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NO SISCOMEX.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA.
RECONHECIMENTO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação de autos de infração lavrados em razão do descumprimento do dever de prestar, no prazo regulamentar, informações no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, relativas a operações de exportação realizadas nos anos de 2003 e 2004.
A parte recorrente alegou, em preliminar, a ocorrência de prescrição intercorrente administrativa, por inércia da Administração Pública nos processos administrativos sancionadores, com fundamento no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se as infrações relacionadas ao descumprimento do dever de prestar informações no SISCOMEX configuram sanções de natureza administrativa não tributária; (ii) verificar se, diante da paralisação dos processos administrativos por período superior a três anos, incide a prescrição intercorrente nos termos da Lei nº 9.873/1999.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As infrações decorrentes da omissão no fornecimento de informações ao SISCOMEX, ainda que ocorram no contexto aduaneiro, não guardam relação direta e imediata com a arrecadação de tributos, caracterizando-se como sanções de natureza administrativa, voltadas ao controle formal das operações de comércio exterior. 4.
A jurisprudência consolidada no Tema 1.293 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 quando o processo administrativo sancionador, de natureza não tributária, permanece paralisado por mais de três anos. 5.
No caso concreto, restou comprovada a inércia da Administração por mais de sete anos após a apresentação da impugnação administrativa, sem qualquer ato interruptivo ou suspensivo da prescrição, o que impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente administrativa.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para reconhecer a prescrição intercorrente dos créditos objeto dos autos de infração n°s 08117800/41762/08 e 0817800/39120/90, e, por conseguinte, julgar extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 19:56
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
25/08/2025 19:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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30/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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29/07/2025 20:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 20:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 340
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23/07/2025 18:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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23/07/2025 18:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2024 13:46
Juntada de Petição
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04/06/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/06/2024 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de GAB27 para GAB23)
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03/06/2024 18:16
Alterado o assunto processual
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03/06/2024 18:02
Remetidos os Autos - SUB3TESP -> CODRA
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03/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:48
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> SUB3TESP
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03/06/2024 16:48
Declarada incompetência
-
26/04/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
26/04/2024 11:29
Retirado de pauta
-
25/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2024<br>Período da sessão: <b>14/05/2024 00:00 a 20/05/2024 12:59</b>
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25/04/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 14 de maio de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 20 de maio de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 14 de maio de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência Apelação Cível Nº 5008566-52.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE (OAB ES005842) ADVOGADO(A): ANDREZA VETTORE SARETTA (OAB ES010166) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
24/04/2024 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2024
-
24/04/2024 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2024 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/05/2024 00:00 a 20/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 138
-
24/04/2024 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/01/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
15/01/2024 16:38
Retirado de pauta
-
12/12/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2023<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b>
-
12/12/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 02ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 05 de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 30 de janeiro de 2024, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5008566-52.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREZA VETTORE SARETTA (OAB ES010166) ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE (OAB ES005842) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/12/2023 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2023
-
11/12/2023 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
11/12/2023 18:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b><br>Sequencial: 125
-
11/12/2023 14:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
20/09/2023 19:11
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
-
20/09/2023 18:41
Remetidos os Autos - GAB27 -> SUB3TESP
-
20/09/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB23 para GAB27)
-
20/09/2023 11:40
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
20/09/2023 09:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
25/07/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
22/07/2023 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
22/07/2023 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
18/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/07/2023 12:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/07/2023 13:17
Distribuído por prevenção - Número: 50056804820214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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