TRF2 - 5003182-31.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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15/09/2025 07:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/09/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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12/09/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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05/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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05/09/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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04/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 12:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/09/2025 12:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/09/2025 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
13/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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12/08/2025 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 83
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07/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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21/07/2025 12:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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21/07/2025 12:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
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21/07/2025 08:24
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/07/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003182-31.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ipi. creditamento. aquisição de insumos e matérias-primas tributados na entrada e utilizados na industrialização de produtos finais imunes. possibilidade. artigo 11 da lei n. 9.779/99. tema 1247/stj. sentença reformada.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava a anulação da cobrança de débitos tributários decorrentes de glosa de valores cuja compensação, realizada com créditos de IPI, não foi homologada pelo Fisco por derivarem da saída de produto não tributado ("NT").
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de compensação de créditos de IPI decorrentes de produtos classificados na TIPI como não tributados (“NT”), na forma do artigo 11 da Lei nº 9.779/99.
Razões de decidir 3. A questão relacionada à abrangência do creditamento de IPI previsto no artigo 11 da Lei n. 9.779/99 também para produtos finais imunes, nos termos do art. 155, §3º da CF/88, foi afetada pelo C.
STJ para julgamento pelo rito dos repetitivos, em 23/04/2024 (Tema 1.247). Em 23/04/2025, foi publicado o acórdão de mérito favorável aos contribuintes. O referido julgamento possui força vinculante pelo artigo 927 do CPC e tem aplicação imediata. 4.
Segundo o entendimento vinculante do C.
STJ, portanto, o aproveitamento do crédito de IPI, na hipótese de aquisição tributada de insumos e saída desonerada (imune) de produtos finais industrializados, passou a ser reconhecido a partir do advento da Lei n. 9.779/1999 (art. 11). 5.
No caso, a autora apresentou, em 15.04.2002, Declaração de Compensação, informando a compensação, com fundamento no art. 11 da Lei nº 9.779/99, de saldo credor de IPI, no valor de R$ 185.701,22, com débitos de IRPJ e CSLL, com vencimento em 30.04.2002. 6.
Em 06.09.2006, a autora tomou ciência da decisão administrativa que homologou parcialmente as compensações efetuadas, no valor de R$ 127.748,79.
Naquela ocasião, o Fisco deixou de homologar parte dos créditos informados pela autora, sob o fundamento de que não há possibilidade de aproveitamento de créditos básicos de IPI referentes a insumos utilizados na fabricação de produtos que constam na TIPI com a notação “NT”. 7.
O entendimento da Administração tributária não se encontra em linha com a tese recentemente firmada no âmbito da Primeira Seção do C.
STJ, no julgamento do Tema 1247 dos recursos repetitivos. 8.
A autora, portanto, faz jus ao reconhecimento do direito ao creditamento do IPI, na forma do artigo 11 da Lei n. 9.779/99, em razão da imunidade dos óleos lubrificantes por ela industrializados. 9.
Invertidos os ônus sucumbenciais, impõe-se à parte autora o pagamento dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, considerando os percentuais mínimos previstos no artigo 85, §3º, incisos I e II, e §5º, em consonância com o Tema nº 1.076 do C.
STJ.
Conclusão 10.
Reforma da sentença para julgar procedente o pedido de anulação dos débitos de IRPJ e de CSLL, com vencimento em 30.04.2002, constituído através do processo administrativo 11050.002115/2006-63, o qual foi apensado ao processo administrativo nº 11050.000651/2002-09..
Dispositivo 11.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 12:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/07/2025 12:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/07/2025 17:12
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
27/06/2025 17:56
Juntada de Petição
-
18/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Julho de 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5003182-31.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 60) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
17/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 60
-
17/06/2025 12:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
11/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:41
Retirado de pauta
-
11/06/2025 08:15
Juntada de Petição
-
04/06/2025 14:03
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 80
-
02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/06/2025 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 16:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
-
23/04/2025 17:03
Juntada de Petição
-
21/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
14/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/02/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/02/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
13/02/2025 17:30
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
09/10/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/10/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/10/2024 11:41
Processo Reativado - Novo Julgamento
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07/10/2024 11:41
Recebidos os autos - RJRIO23 -> TRF2
-
13/05/2024 16:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
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13/05/2024 16:00
Transitado em Julgado
-
13/05/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/04/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/04/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/04/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2024 12:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/04/2024 12:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2024 17:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
04/04/2024 16:20
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
19/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2024<br>Data da sessão: <b>03/04/2024 13:00</b>
-
19/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2024<br>Data da sessão: <b>03/04/2024 13:00</b>
-
19/03/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de abril de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016).
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 5003182-31.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/03/2024 14:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2024
-
08/03/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/03/2024 14:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 19
-
06/03/2024 18:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/01/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL. do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às 13h00, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 de fevereiro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5003182-31.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/12/2023 20:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
11/12/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:02
Retirado de pauta
-
08/12/2023 17:14
Juntada de Petição
-
07/12/2023 12:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
07/12/2023 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
07/12/2023 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b><br>Sequencial: 88
-
04/12/2023 17:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
01/09/2023 13:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
01/09/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:51
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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