TRF2 - 5092367-80.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 09:17
Despacho
-
05/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 14:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 12:26
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
06/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5092367-80.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDAADVOGADO(A): PIERO DECRESCENZO GRANJA (OAB RJ248381) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o alegado pela executada, as cópias do processo administrativo fiscal, não são imprescindíveis para a formação da certidão de dívida ativa e, consequentemente, para o ajuizamento da execução fiscal.
O ajuizamento da execução fiscal prescinde da juntada de cópia do procedimento administrativo correspondente à inscrição em Dívida Ativa ou do auto de infração de onde se originou o débito, sendo suficiente a indicação, no título, de seu número, como estabelecido no art. 2º, § 5º, VI, da LEF, na medida em que o procedimento administrativo ou o auto de infração não estão arrolados no art. 6º, § 1º, da LEF entre os documentos que devem acompanhar a petição inicial da execução.
Nesse sentido, STJ, AgInt no REsp 1505813/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, 1º Turma, DJe 30/05/2018; TRF - 2ª Região, AG - Agravo de Instrumento - 0003206-34.2017.4.02.0000, Claudia Neiva, 3ª Turma Especializada, Dje 27/11/2017.
Isto posto, indefiro o requerimento formulado na petição constante do evento 66, PET1.
Permaneça a execução suspensa/arquivada na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, conforme decisão anteriormente proferida. -
05/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:33
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
05/06/2025 14:16
Despacho
-
18/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 15:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/12/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/12/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/12/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:00
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
10/12/2024 17:00
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/10/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 15:29
Indeferido o pedido
-
27/08/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 02:23
Juntada de Petição
-
19/08/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:33
Determinada a intimação
-
05/07/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Petição
-
03/07/2024 12:30
Juntada de Petição
-
03/07/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:28
Despacho
-
21/06/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 10:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 23:34
Juntada de Petição
-
08/05/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/05/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/05/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 18:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
07/05/2024 18:14
Juntado(a)
-
02/05/2024 17:56
Juntado(a)
-
05/04/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 16:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/04/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/04/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
02/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
21/02/2024 11:58
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2024
-
29/01/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5092367-80.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EDITAL Nº 510012211631 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 50923678020234025101 - CHAVE DO PROCESSO Nº 448005408623 O DOUTOR EDWARD CARLYLE SILVA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50923678020234025101, promovida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-80, consubstanciada na Certidão de Dívida Ativa nº 202002556, natureza: FGTS, e que, por encontrar-se a Executada VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-80, em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação da Executada, para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida de R$ 14.771.671,04 - conforme petição inicial - e mais acréscimos legais até seu efetivo pagamento, sob pena de penhora ou, no prazo legal, após a garantia do Juízo, embargar a presente Execução.
E, para que chegue ao conhecimento da mesma, é expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume, na sede deste Juízo, que funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6o andar, Saúde, Rio de Janeiro - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 19/12/2023.
Eu, JOSE ANTONIO GOMES BARRETO, Técnico Judiciário, digitei e eu, ERNESTINA MARIA FERREIRA DO POMBAL, Diretora de Secretaria, subscrevo. (Ass.) Juiz Federal Titular da Primeira Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro. -
24/01/2024 17:08
Intimação por Edital
-
24/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/01/2024
-
26/12/2023 16:29
Expedição de Edital - citação
-
19/12/2023 14:34
Determinada a citação
-
19/12/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 14:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/12/2023 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/12/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 20:45
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
05/12/2023 11:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
03/11/2023 16:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/09/2023 12:16
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 21:51
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038580-44.2020.4.02.5101
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Min Min Presentes LTDA
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2020 19:39
Processo nº 5000091-46.2024.4.02.9999
Flavio Henrique Neves Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Carlos Cardoso Pierri
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2024 16:58
Processo nº 5001117-97.2022.4.02.5004
Celene da Penha Rigo de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 06:43
Processo nº 5002255-36.2021.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Donizete Alves dos Nascimento
Advogado: Sidney Pessoa Madruga da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2022 11:03
Processo nº 5002255-36.2021.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Donizete Alves dos Nascimento
Advogado: Romeu Cesar Ferreira Fontes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/01/2021 09:14