TRF2 - 5111867-06.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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28/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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28/08/2025 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 17:05
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 165
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13/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111867-06.2021.4.02.5101/RJAUTOR: ROSA MARIA DE JESUS (Sucessão)ADVOGADO(A): GABRIELA GOMES DA SILVA DE ASSIS TOLEDO (OAB RJ145741)ADVOGADO(A): ROSIANE DE LIMA PAIXAO (OAB RJ203467)AUTOR: MARCOS THOMER SAMER DA PENHA (Sucessor)ADVOGADO(A): ROSIANE DE LIMA PAIXAO (OAB RJ203467)RÉU: GLORIA DE JESUS ARAUJO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSELY ROSA DO NASCIMENTO LOUZADA (OAB RJ249390)ADVOGADO(A): FLAVIA EUGENIA DORNELLA (OAB RJ248510)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de pensão por morte à autora originária, na qualidade de companheira do instituidor bem como a (ii) pagar as respectivas parcelas, a contar do requerimento administrativo até a véspera do óbito da autora originária, com correção monetária e juros de mora conforme o Manual de Cálculos do CJF.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que cesse o benefício da corré no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Sem custas no caso de eventual interposição de recurso, em razão da gratuidade de justiça concedida e da isenção legal de que goza o INSS.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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30/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:40
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 17:39
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local RIO BRANCO 243/3 ANDAR ANEXO II CENTRO/RJ - 30/07/2025 14:00. Refer. Evento 147
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29/07/2025 19:23
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
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03/07/2025 22:36
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132, 133 e 134
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local RIO BRANCO 243/3 ANDAR ANEXO II CENTRO/RJ - 30/07/2025 14:00
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111867-06.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSA MARIA DE JESUS (Sucessão)ADVOGADO(A): GABRIELA GOMES DA SILVA DE ASSIS TOLEDO (OAB RJ145741)ADVOGADO(A): ROSIANE DE LIMA PAIXAO (OAB RJ203467)AUTOR: MARCOS THOMER SAMER DA PENHA (Sucessor)ADVOGADO(A): ROSIANE DE LIMA PAIXAO (OAB RJ203467)RÉU: GLORIA DE JESUS ARAUJO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSELY ROSA DO NASCIMENTO LOUZADA (OAB RJ249390)ADVOGADO(A): FLAVIA EUGENIA DORNELLA (OAB RJ248510) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2025, às 14:00 horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo. Recomendo que as partes e testemunhas (que deverão comparecer independentemente de intimação) compareçam 30 minutos antes do início da audiência munidas de carteira de identidade com foto.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora apresentar rol de testemunhas, até 3 (três), nos moldes do artigo 357, §§ 4º e 6º do CPC.
Os advogados, defensores públicos, procuradores federais, advogados da União, membros do Ministério Público e demais representantes processuais que optem por acompanhar a audiência por meio eletrônico deverão acessar a sala virtual por meio dos dados a seguir: APLICATIVO: ZOOM (pode ser baixado em smartphones Android ou Apple, bem como no PC desktop/notebook ou ainda utilizado no PC por meio do navegador de internet)A PESSOA DEVERÁ TER CADASTRO NO APLICATIVO ZOOM E O CADASTRO DEVERÁ SER ABERTO ELETRONICAMENTE PREVIAMENTE À AUDIÊNCIAOs participantes deverão aguardar na sala virtual de espera até que sejam admitidos à conferência e deverão estar identificados com o seu nome / cargo / órgão / pessoa / entidade que representamClique aqui para acessar a sala virtual.Senha de acesso: 685492 O juízo, no entanto, esclarece que o acompanhamento à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, de forma presencial, de modo que eventuais problemas com o acesso à sala virtual são de responsabilidade daquele que optar pela via eletrônica.
Nos links a seguir, encontram-se orientações claras e objetivas para auxiliar a participação das partes e testemunhas na audiência virtual 1 : http://gg.gg/audiencialegalplaylist https://www.audiencialegal.com.br/ Intimem-se. -
15/06/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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13/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/06/2025 15:03
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134
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04/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:40
Decisão interlocutória
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03/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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03/04/2025 18:49
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:18
Juntada de Petição
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14/11/2024 22:10
Juntada de Petição
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06/11/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:06
Determinada a intimação
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09/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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19/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 17:07
Determinada a intimação
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19/06/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/04/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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27/03/2024 10:25
Juntada de Petição - GLORIA DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS (RJ248510 - FLAVIA EUGENIA DORNELLA / RJ249390 - ROSELY ROSA DO NASCIMENTO LOUZADA)
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21/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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20/03/2024 14:10
Intimação por Edital
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01/03/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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31/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:20
Intimação por Edital
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31/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024
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31/01/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111867-06.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSA MARIA DE JESUS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: GLORIA DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS EDITAL Nº 510012369260 CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR GUILHERME CORREA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 31ª VARA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação 51118670620214025101, movida por ROSA MARIA DE JESUS & INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e GLORIA DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS, distribuída a esta Trigésima Primeira Vara Federal.
Encontrando-se a CITANDA em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade de CITAÇÃO de GLORIA DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS, CPF: *96.***.*50-06, para os fins do art. 256 do CPC, para que responda aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que será nomeado curador especial em caso de revelia, de que o presente Edital será publicado e afixado no local de costume e publicado na forma da lei, e de que este Juízo da Trigésima Primeira Vara Federal funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 3° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 12:00 às 17:00.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 26/01/2024.
Eu, JOICE MORAES SCARP Analista Judiciária, o digitei.
E eu, Sheila Carvalho Belo, Diretora de Secretaria, conferi. -
30/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2024
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29/01/2024 12:17
Expedição de Edital - citação
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26/01/2024 17:34
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO) PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/01/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 17:11
Decisão interlocutória
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25/01/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2023 22:42
Juntada de Petição
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10/05/2023 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11S para RJRIO31S)
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10/05/2023 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO)
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10/05/2023 16:18
Alterado o assunto processual
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26/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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28/03/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 11:54
Declarada incompetência
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27/03/2023 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 11:29
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 82
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19/01/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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19/01/2023 13:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/01/2023 13:32
Despacho
-
18/01/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 09:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
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28/11/2022 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2022 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
11/11/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/11/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
11/11/2022 15:27
Juntado(a)
-
10/11/2022 21:58
Juntado(a)
-
10/11/2022 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
09/11/2022 19:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
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09/11/2022 19:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
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07/11/2022 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/11/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/11/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/11/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
07/11/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
07/11/2022 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
04/11/2022 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/11/2022 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/11/2022 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/11/2022 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/10/2022 13:38
Despacho
-
28/10/2022 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2022 15:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
25/08/2022 11:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/08/2022 13:22
Despacho
-
24/08/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 19:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
28/07/2022 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
26/07/2022 15:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/07/2022 14:40
Despacho
-
15/07/2022 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:50
Juntada de peças digitalizadas
-
13/07/2022 11:43
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2022 14:29
Despacho
-
05/07/2022 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2022 16:38
Juntado(a)
-
30/06/2022 01:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
07/06/2022 12:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/06/2022 13:59
Despacho
-
06/06/2022 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2022 13:39
Expedição de Carta pelo Correio
-
02/05/2022 11:25
Despacho
-
02/05/2022 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2022 13:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
17/03/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
11/03/2022 18:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/03/2022 14:57
Despacho
-
09/03/2022 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2022 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
24/02/2022 15:34
Juntado(a)
-
24/02/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/02/2022 10:12
Despacho
-
24/02/2022 09:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2021 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
15/12/2021 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/12/2021 14:49
Despacho
-
07/12/2021 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2021 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
03/12/2021 15:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/12/2021 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/11/2021 16:14
Despacho
-
24/11/2021 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2021 22:56
Juntada de Petição
-
16/11/2021 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/10/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2021 15:34
Determinada a intimação
-
28/10/2021 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2021 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2021 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 15:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2021 15:49
Não Concedida a tutela provisória
-
21/10/2021 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2021 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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