TRF2 - 5015282-63.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/09/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015282-63.2021.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016745-72.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVADO: RAQUEL FONSECA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156)ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
IRSM DE FEVEREIRO DE 1994.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos, de forma autônoma, pela parte autora e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em face de acórdão proferido pela 10ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, que deu parcial provimento a agravo de instrumento da autarquia para reconhecer a aplicação da prescrição quinquenal às diferenças devidas na execução individual de título judicial coletivo oriundo da ACP n.º 0010887-78.2003.4.02.5001, mantendo, entretanto, o afastamento da prescrição da pretensão executória.
A parte autora alega omissão quanto à jurisprudência do STJ e inaplicabilidade do Tema 1005; o INSS aponta omissões sobre o termo inicial da prescrição, aplicação do CDC, independência entre as execuções e repercussão geral no Tema 1033.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao aplicar a prescrição quinquenal às diferenças devidas sem enfrentar a jurisprudência do STJ e os limites do Tema 1005; (ii) examinar se houve omissões relevantes quanto à contagem do prazo prescricional da pretensão executória, à eficácia da execução coletiva, à aplicação do CDC e à necessidade de suspensão do feito em razão da repercussão geral reconhecida no Tema 1033 do STJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Os embargos de declaração são tempestivos, considerando o prazo de 10 dias úteis para a Fazenda Pública (CPC, arts. 1.023, §1º, 183 e 219), com suspensão dos prazos no período da Semana Santa, nos termos da Portaria TRF2-PTP-2023/005081.4.
O acórdão embargado examinou adequadamente a inexistência de prescrição da pretensão executória, com base na ausência de inércia da parte exequente e no processamento da execução coletiva até 13/03/2019, marco fixado por decisão que autorizou a livre distribuição das execuções individuais.5.
A aplicação da prescrição quinquenal às diferenças vencidas foi fundamentada na Súmula 85/STJ, com adequada delimitação da jurisprudência aplicável, afastando-se expressamente o Tema 1005 do STJ, por tratar de revisão de tetos constitucionais, hipótese diversa da revisão pelo IRSM de fevereiro de 1994.6.
A alegação de omissão quanto ao Tema 1033 do STJ foi rejeitada, pois não há determinação de suspensão do feito, tampouco a matéria é vinculante no presente caso; eventual omissão foi sanada exclusivamente para fins de prequestionamento.7.
Não se constataram contradições, omissões ou obscuridades no julgado, sendo indevida a rediscussão do mérito da decisão por meio de embargos de declaração.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos.Tese de julgamento:1.
A prescrição da pretensão executória não incide quando a execução coletiva tramitou regularmente até a autorização para a distribuição das execuções individuais.2.
A prescrição quinquenal das diferenças vencidas deve ser contada retroativamente à data do ajuizamento da execução individual, nos termos da Súmula 85 do STJ.3.
O Tema 1005 do STJ, que trata da revisão de tetos previdenciários, não se aplica à execução de sentença coletiva fundada no IRSM de fevereiro de 1994.4.
A existência de repercussão geral reconhecida em tema afetado ao STJ não implica suspensão automática do processo, salvo determinação expressa.5.
Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir o mérito da decisão ou manifestar inconformismo, devendo restringir-se à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023, §1º, 1.025, 183 e 219; Lei 8.078/90, art. 104.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 85; STJ, Tema 1005; TRF2, ACP nº 0010887-78.2003.4.02.5001.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER os embargos de declaração opostos tanto por Raquel Fonseca de Oliveira, quanto pelo INSS e NEGO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, por ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado, sanando eventual omissão apenas para fins de prequestionamento, sem atribuição de efeitos modificativos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
15/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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12/09/2025 12:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 07:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 19:52
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO PRES/TRF2 No 457, DE 09 DE JUNHO DE 2025), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO PRES/TRF2 No 458, DE 09 DE JUNHO DE 2025), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO PRES/TRF2 No 497, DE 29 DE JUNHO DE 2025), integrante da 1ª Turma Especializada, na forma do art. 46, § 3º do RITRF2; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 7.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 7.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253. 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5015282-63.2021.4.02.0000/ES (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: RAQUEL FONSECA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156) ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/08/2025 22:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 22:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 40
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19/08/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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06/06/2024 12:22
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB10TESP -> GAB05
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12/04/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/04/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/04/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/03/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/03/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/03/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2024 20:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB10TESP -> GAB05
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28/02/2024 13:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/02/2024<br>Data da sessão: <b>19/02/2024 13:00</b>
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02/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/02/2024<br>Data da sessão: <b>19/02/2024 13:00</b>
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02/02/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 23 de FEVEREIRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime,conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/02/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A Presidência da SESSÃO VIRTUAL em comento será exercida pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04), nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023; 3) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 3.1) Gabinete 35: titular, a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023); 3.2) Gabinete 36: titular, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023); 3.3) Gabinete 05: titular, a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023); 4) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 4.1) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Flávio Oliveira Lucas (gabinete 04); 4.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (gabinete 05) e o Exmo.
Desembargador Flávio Oliveira Lucas (gabinete 04); 4.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04);. 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, bem como no link https://bit.ly/3HHnPbd; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 04: [email protected] e (21) 2282-8267; 9.1) Gabinete 35: [email protected] e (21) 2282-7756; 9.2) Gabinete 36: [email protected], (21) 2282-7734; 9.3) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3HHnPbd; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5015282-63.2021.4.02.0000/ES (Pauta: 70) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: RAQUEL FONSECA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156) ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
01/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/02/2024
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01/02/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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01/02/2024 13:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 70
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29/01/2024 18:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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16/01/2024 14:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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10/01/2024 12:38
Juntado(a)
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08/01/2024 16:22
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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06/03/2023 18:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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03/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2023 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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13/12/2022 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/12/2022 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2022 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2022 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/11/2022 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2022 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/11/2022 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2022 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2022 13:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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28/11/2022 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2022 13:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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20/07/2022 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:24
Juntada de Petição
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02/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2021 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2021 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
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30/11/2021 11:26
Juntada de Petição
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13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/11/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/11/2021 17:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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25/10/2021 15:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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