TRF2 - 5059215-12.2021.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 12:20
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
-
17/05/2024 17:08
Juntada de Petição
-
23/04/2024 15:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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09/03/2024 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
01/03/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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29/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:03
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2023 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2023 11:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107
-
28/02/2023 11:26
Juntada de Petição
-
15/02/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
14/02/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2023 15:35
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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10/02/2023 11:28
Juntada de Petição
-
31/01/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
27/01/2023 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/01/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 23:45
Juntada de Petição
-
16/01/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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13/01/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 19:03
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2023 19:03
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2022 19:05
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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07/12/2022 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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16/11/2022 19:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
09/11/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
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31/10/2022 08:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/10/2022 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2022 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2022 15:25
Decisão interlocutória
-
18/10/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 15:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
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18/10/2022 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/10/2022 10:26
Juntada de Petição
-
14/10/2022 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
13/10/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/10/2022 06:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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21/09/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2022
-
29/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2022
-
29/08/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059215-12.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: VICTOR GOMES DE CASTRO EDITAL Nº 510008486650 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de VICTOR GOMES DE CASTRO.
E, por ser o réu VICTOR GOMES DE CASTRO, CPF: *33.***.*89-05, revel, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, para que em 15 (quinze) dias, pague o débito (art. 523, CPC) no valor de R$ 98.471,71, atualizado até 05/2022, ciente de que decorrido o prazo haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o total devido (art. 523, § 1º, CPC) ou sobre o resíduo não pago (art. 523, §2º, CPC). Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 23/08/2022.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 897648726821 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
26/08/2022 15:50
Intimação por Edital
-
26/08/2022 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2022
-
20/08/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 12:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
06/07/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
04/07/2022 18:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/07/2022 15:31
Decisão interlocutória
-
01/07/2022 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
-
01/07/2022 00:41
Juntada de Petição
-
28/06/2022 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 20:04
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2022
-
25/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/06/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
28/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2022 02:21
Juntada de Petição
-
04/05/2022 13:12
Intimação por Edital
-
04/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 02/06/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/06/2022
-
04/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 02/06/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/06/2022
-
04/05/2022 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059215-12.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: VICTOR GOMES DE CASTRO EDITAL Nº 510007608887 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de VICTOR GOMES DE CASTRO.
E, por ser o réu VICTOR GOMES DE CASTRO, CPF: *33.***.*89-05, revel, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: "[[[[SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou ação de cobrança em face de VICTOR GOMES DE CASTRO.
Como causa de pedir sustenta ser credora da parte ré relativamente à quantia de R$ 73.804,20(Setenta e tres mil e oitocentos e quatro reais e vinte centavos), atualizada até 14/04/2021 e decorrente de contratos de nº 0000000218636064: 0204001000299089; 0204195000299089: 190204400000578940 Aponta que diante do não cumprimento das obrigações assumidas pela parte ré, operou-se a rescisão contratual, assim como o vencimento antecipado da dívida.
Diante disso requer que seja declarada a existência e validade das dívidas contraídas, bem como que a parte ré seja condenada ao respectivo pagamento devidamente atualizado.
Decretada a Revelia da parte ré no evento 27.
As partes não se manifestaram em provas.
Autos vieram conclusos para sentença. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Trata-se de ação objetivando a autora o pagamento de dívida oriunda de contrato e contratos de nº 0000000218636064: 0204001000299089; 0204195000299089: 190204400000578940 firmado em 28.06.2016 (contrato nº 19.0206.191.0000829/66, Evento 1, CONTR4). À luz dos documentos coligidos, verifico que o réu é devedor da quantia atualizada no valor de R$ 73.804,20(Setenta e tres mil e oitocentos e quatro reais e vinte centavos).
Ocorre que, regularmente citado para refutar as alegações da CEF, não ofertou contestação, tampouco manifestou interesse em firmar acordo administrativamente. Destarte, projeta-se os efeitos da revelia (art. 344 CPC), em especial a presunção de verdade dos fatos alegados na inicial, sobretudo pela prova da existência do contrato, bem como a planilha de evolução da dívida (Evento 1, CALC 3-5), faturas do cartão de crédito (Evento 1, OUT7) e extrato bancário (evento 1, extr8-9). Diante da ausência de impugnação, os elementos probatórios carreados na inicial caracterizam como prova plena à luz do art. 225 CC: ‘’Art. 225.
As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.’’ A dívida alcançava o valor atualizado à época do ajuizamento da ação de R$ 73.804,20(Setenta e tres mil e oitocentos e quatro reais e vinte centavos).
Firme em tais premissas, assiste razão à autora. ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de (i) DECLARAR a existência e validade das dívidas contraídas apontadas na inicial, bem como CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 73.804,20(Setenta e tres mil e oitocentos e quatro reais e vinte centavos)., atualizados até 14/04/2021, corrigido monetariamente até a data do levantamento com base no IPCA-E e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (artigos 405 do Código Civil, 161, §1º, do Código Tributário Nacional, e 240 do Novo Código de Processo Civil), respectivamente.
Condeno o réu a restituir as custas processuais adiantadas pela autora, na forma do art. 82, §2º, CPC. Condeno-o, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 85, par. 2o, CPC.
Diante a revelia, intimem-se o réu por EDITAL para ciência da sentença.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 29/04/2022.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 897648726821 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
03/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/05/2022
-
29/04/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2022 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2022 10:25
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2022 14:14
Conclusos para julgamento
-
12/03/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
04/03/2022 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/03/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 17:35
Despacho
-
25/02/2022 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2022 08:58
Juntada de Petição
-
15/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/12/2021 15:41
Intimação por Edital
-
10/12/2021 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2021 15:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/12/2021
-
09/12/2021 08:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
08/12/2021 17:03
Juntada de Petição
-
24/11/2021 11:43
Juntada de peças digitalizadas
-
18/11/2021 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/11/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 11:50
Despacho
-
15/11/2021 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/10/2021 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/10/2021 20:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
11/10/2021 17:56
Juntada de Petição
-
06/10/2021 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
05/10/2021 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/10/2021 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
04/10/2021 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/10/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 13:51
Despacho
-
01/10/2021 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2021 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2021 07:51
Juntada de Petição
-
20/08/2021 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2021 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 10:22
Despacho
-
18/08/2021 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2021 16:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
13/07/2021 21:11
Juntada de peças digitalizadas
-
15/06/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
14/06/2021 22:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/06/2021 12:12
Determinada a citação
-
14/06/2021 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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