TRF2 - 5002879-28.2020.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:22
Juntada de Petição
-
10/07/2025 17:19
Juntado(a)
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
19/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
16/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
16/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002879-28.2020.4.02.5002/ES AUTOR: ABIGAIL SIMONATOADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi condenada ao pagamento de R$12.365,65, a título de danos materiais e R$10.000,00, a título de danos morais, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% e custas processuais, conforme Sentença do evento 92, DOC1, mantida em sede recursal, ante não provimento de recurso de apelação interposto pela CEF.
Nestes termos: "SENTENÇA (evento 92, DOC1): [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: 1) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 12.365,65 (doze mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título de danos materiais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal a partir da data de elaboração do laudo de evento 1, ANEXO5 (16/02/2020) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (27/05/2020 - evento 08). 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data desta sentença, posto que os juros que, em tese, poderiam incidir até aqui já estão considerados no valor fixado por esta sentença a título de danos morais. CONDENO a CEF no pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo no montante de 10% (dez) por cento do valor da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC". "ACÓRDÃO (processo 5002879-28.2020.4.02.5002/ES; evento 8, DOC 2): [...] Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado".
Com o trânsito em julgado, após a remessa dos autos à primeira instância, a parte autora requereu a intimação da parte vencida para o cumprimento voluntário da obrigação (evento 114, DOC1).
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por sua vez, procedeu ao pagamento, tendo comparecido aos autos para comprovar o depósito de R$3.562,10, a título de honorários de sucumbência, na conta judicial nº 3030.005.86404185-6 (evento 117, DOC4), R$24.331,47, a título de danos materiais, na conta judicial nº 3030.005.86404186-4 (evento 117, DOC2) e R$11.289,62, a título de danos morais, na conta judicial nº 3030.005.86404184-8 (evento 117, DOC3). No evento 121, DOC1, a parte autora veio aos autos anuir com os cálculos promovidos pela parte vencida, bem como requerer o respectivo levantamento, por meio de transferência para conta bancária de titularidade de seu advogado.
Registro, por oportuno, que não houve notícia de recolhimento de custas pela CEF.
Ante o exposto: 1.Intime-se a parte autora (ou ré) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc1 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. 2.
Como o advogado titular da conta tem poderes para receber e dar quitação (evento 1, DOC2), requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total atualizado existente nas contas judiciais nº 3030.005.86404185-6 (honorários), nº 3030.005.86404186-4 (dano material) e nº 3030.005.86404184-8 (dano moral), para a seguinte conta bancária, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida: Banco Nu Pagamentos S.A. - 0260 Agência 0001 Conta nº 59611929-3 Titular: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia(antiga Marcondes, Macedo e Fischer Advogados Associados) - CNPJ: 30.***.***/0001-11 Ref.: dano material, dano moral e honorários sucumbenciais 2.1.
A entrega do pagamento por meio de transferência não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR, quando cabível. 3. Independente de noticiada a entrega do pagamento à parte credora, já que a entrega não se confunde com a quitação a ser dada à parte executada, venham os autos conclusos para sentença (extinção). 1. https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf 2.
Unidade Gestora da SJES 090014; Gestão 00001; Código 18710-0. -
15/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 22:55
Despacho
-
13/12/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
15/10/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
14/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:51
Juntada de Petição
-
21/08/2024 08:45
Juntada de Petição - (DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
05/06/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
03/06/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
02/06/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 17:44
Determinada a intimação
-
02/06/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2024 15:54
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2024
-
03/04/2024 18:07
Juntada de Petição
-
27/03/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50028792820204025002
-
22/03/2024 11:20
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
-
24/01/2024 14:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
-
24/01/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
24/01/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
23/01/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/01/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
27/11/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
21/11/2023 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/11/2023 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/11/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/11/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/11/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 14:59
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
-
23/06/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
11/04/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/04/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/04/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/04/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 22:04
Determinada a intimação
-
31/03/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
20/12/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/12/2022 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/12/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 16:58
Determinada a intimação
-
20/10/2022 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
05/08/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/07/2022 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/07/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2022 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2022 16:11
Juntado(a)
-
15/07/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 08:39
Decisão interlocutória
-
19/05/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 23:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
10/01/2022 17:43
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01F)
-
10/11/2021 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2021 15:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESCAC02
-
10/09/2021 15:22
Transitado em Julgado
-
10/09/2021 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2021 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/08/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/08/2021 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2021 11:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2021 16:52
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
31/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/07/2021 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/07/2021 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2021 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/07/2021 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 131
-
21/07/2021 07:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/07/2021 13:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
01/07/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/06/2021 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/05/2021 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/05/2021 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/05/2021 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/05/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2021 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2021 13:42
Conclusos para julgamento
-
30/03/2021 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
30/03/2021 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/03/2021 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/03/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 18:21
Juntada de Petição
-
14/12/2020 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/11/2020 13:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
19/11/2020 20:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/11/2020 20:53
Determinada a intimação
-
17/09/2020 14:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/08/2020 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2020 17:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2020 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2020 11:33
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2020 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2020 12:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2020 11:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2020 11:22
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
18/05/2020 14:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/05/2020 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006399-35.2021.4.02.5107
Joelma Cardinot Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2021 08:43
Processo nº 5018355-72.2023.4.02.0000
Patricia Valeria Feitosa Bueno
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2023 20:40
Processo nº 5000691-17.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Ac Mais Barra Saude LTDA
Advogado: Joao Paulo de Souza Carregal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/01/2024 12:40
Processo nº 5000802-68.2019.4.02.5006
Uniao
Andreza Rosaura Dantas
Advogado: Jose Caetano de Biase Coradine
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 13:09
Processo nº 5000802-68.2019.4.02.5006
Andreza Rosaura Dantas
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00