TRF2 - 5070401-95.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:33
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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16/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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20/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/05/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5070401-95.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): LAIS LAPOENTE PEIXOTO (OAB RJ188688)ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ157417)ADVOGADO(A): ANDRE DE LAMARE BIOLCHINI (OAB RJ088789)ADVOGADO(A): GIOVANNA LAVINAS DE RESENDE (OAB RJ224806) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
PREJUÍZO FISCAL CSLL.
INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA.
UTILIZAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DA SUCEDIDA PARA QUITAR DÉBITO DA SUCESSORA.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 33 DL 2.431/87 E ART. 20 MP 1858-6/1999.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE ANALISADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. I.
CASO EM EXAME RECURSO 1.
Embargos de declaração interpostos em face do acórdão proferido por esta E.
Turma Especializada, que, por unanimidade, negou provimento à apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em obscuridade ao aplicar o Tema Repetitivo nº 345 do STJ, já que a controvérsia diz respeito à compensação de bases negativas de CSLL, e não à compensação de créditos tributários; analisar a ocorrência de omissões relacionadas a precedentes relevantes do STJ e de Tribunais Regionais Federais mencionados nos autos e normas específicas sobre a apuração e compensação de bases negativas de CSLL, especialmente em relação ao princípio da irretroatividade tributária e à sucessão universal de créditos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
No caso, não foram identificados tais vícios, pois o acórdão embargado analisou de forma clara e coerente os pontos essenciais da controvérsia. 4.
A embargante não apontou um vício que pudesse ser corrigido via embargos de declaração, mas tenta rediscutir a matéria de fundo e reverter o julgamento, o que não é permitido por esse tipo de recurso. 5.
O acórdão embargado destacou o Tema Repetitivo 345 para afirmar que a lei aplicável é aquela vigente no momento do encontro de contas, reforçando a vedação expressa já existente à época do pedido de compensação. 6.
O acórdão embargado reiterou que a proibição de compensar créditos de CSLL com base no Decreto-Lei nº 2.341/1987 já estava em vigor antes da Medida Provisória nº 1.858-6/1999, de forma que a compensação pretendida pela embargante não era possível mesmo antes da MP. 7.
A compensação de créditos fiscais é um benefício que requer interpretação restritiva.
Na ausência de autorização explícita, não é possível presumir sua aplicabilidade, e a MP nº 1.858-6/1999 apenas formalizou uma proibição já existente. 8.
O acórdão embargado não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes, especialmente em relação a precedentes não vinculantes e dispositivos legais não fundamentais à decisão.
O julgador apenas precisa fundamentar a decisão de forma suficiente para justificar o resultado do julgamento. 9.
De acordo com o art. 1.025 do CPC/2015, a simples interposição de embargos de declaração já é suficiente para o prequestionamento da matéria, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Embargos de declaração desprovidos. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 7.689/1988; art. 57 da Lei nº 8.981/1995, art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal; art. 106, inciso I, do CTN; art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), Decreto-Lei nº 4.657/1942; Decreto-Lei nº 2.341/1987; Medida Provisória nº 1.858-6/1999.
Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo nº 345 do STJ. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, negar provimento aos embargos de declaração, vencidos os Desembargadores Federais CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA e ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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15/05/2025 13:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 19:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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13/05/2025 19:07
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB28 -> SUB4TESP
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13/05/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por maioria
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05/05/2025 16:45
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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15/04/2025 16:54
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
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15/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:41
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5070401-95.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIS LAPOENTE PEIXOTO (OAB RJ188688) ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ157417) ADVOGADO(A): ANDRE DE LAMARE BIOLCHINI (OAB RJ088789) ADVOGADO(A): GIOVANNA LAVINAS DE RESENDE (OAB RJ224806) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 107
-
12/03/2025 15:27
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
12/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:10
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/03/2025 17:53
Retirado de pauta
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27/02/2025 12:25
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
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27/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:15
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5070401-95.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 33) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIS LAPOENTE PEIXOTO (OAB RJ188688) ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ157417) ADVOGADO(A): ANDRE DE LAMARE BIOLCHINI (OAB RJ088789) ADVOGADO(A): GIOVANNA LAVINAS DE RESENDE (OAB RJ224806) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
-
17/02/2025 19:54
Retirado de pauta
-
05/02/2025 14:14
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
05/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:29
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 11:32
Juntada de Petição
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
-
05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5070401-95.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 74) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIS LAPOENTE PEIXOTO (OAB RJ188688) ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ157417) ADVOGADO(A): ANDRE DE LAMARE BIOLCHINI (OAB RJ088789) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 74
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16/12/2024 17:44
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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16/12/2024 16:51
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
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16/12/2024 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/12/2024 15:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
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16/12/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
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27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
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27/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 09/12/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13/12/2024, às 23:59.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5070401-95.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIS LAPOENTE PEIXOTO (OAB RJ188688) ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ157417) ADVOGADO(A): ANDRE DE LAMARE BIOLCHINI (OAB RJ088789) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/11/2024 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
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25/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/11/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 5
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21/11/2024 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/05/2024 11:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
06/05/2024 11:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2024 14:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/04/2024 14:02
Juntada de Petição
-
25/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/04/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
12/04/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/04/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/04/2024 13:45
Juntada de Petição
-
08/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/04/2024 17:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/04/2024 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2024 16:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
04/04/2024 16:08
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2024<br>Data da sessão: <b>03/04/2024 13:00</b>
-
19/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2024<br>Data da sessão: <b>03/04/2024 13:00</b>
-
19/03/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de abril de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016).
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 5070401-95.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ157417) ADVOGADO(A): LAIS LAPOENTE PEIXOTO (OAB RJ188688) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/03/2024 14:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2024
-
08/03/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/03/2024 14:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
07/03/2024 12:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/02/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
22/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:05
Retirado de pauta
-
22/02/2024 11:59
Juntada de Petição
-
22/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/02/2024<br>Período da sessão: <b>05/03/2024 13:00 a 11/03/2024 23:59</b>
-
22/02/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 05/03/2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11/03/2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). com encerramento no dia 11 de março de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5070401-95.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPACOES S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIS LAPOENTE PEIXOTO (OAB RJ188688) ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ157417) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/02/2024 13:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/02/2024
-
20/02/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/02/2024 13:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/03/2024 13:00 a 11/03/2024 23:59</b><br>Sequencial: 5
-
19/02/2024 13:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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02/08/2023 13:58
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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02/08/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:03
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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10/07/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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