TRF2 - 5033384-97.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal Criminal de Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/08/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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05/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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05/08/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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01/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:21
Decisão interlocutória
-
29/07/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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10/07/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
10/07/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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05/07/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 19:57
Despacho
-
05/07/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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05/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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05/07/2024 14:40
Juntada de Petição
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 131
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26/06/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
26/06/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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24/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 07:08
Decisão interlocutória
-
21/06/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 13:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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21/06/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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19/06/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:11
Juntada de Petição
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17/05/2024 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2024 09:52
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2024 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 107
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17/04/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 113 - Juntada de peças digitalizadas - 17/04/2024 17:23:43)
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17/04/2024 17:26
Juntada de peças digitalizadas
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17/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:21
Expedição de ofício
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15/04/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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15/04/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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10/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 16:59
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 94, 95 e 96
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
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03/04/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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02/04/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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25/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/03/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/03/2024 12:31
Juntada de Petição
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21/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 07:48
Juntada de Petição
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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06/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 50
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26/02/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/02/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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21/02/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/02/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/02/2024 16:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0035400-56.2016.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 69
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21/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 14:33
Despacho
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21/02/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 11:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0035400-56.2016.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 378
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20/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/02/2024
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20/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/02/2024
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20/02/2024 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5033384-97.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CARLOS NATANIEL WANZELER INTERESSADO: CARLOS ROBERTO COSTA INTERESSADO: INOCENCIO PEREIRA REIS NETO EDITAL Nº 500002812915 INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Pela publicação deste, ficam todos intimados do inteiro teor do Edital de Leilão do ev. 58 que segue transcrito: " EDITAL DE LEILÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada pelo MM.
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos nos autos das ações a seguir relacionadas: ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL nº. 5033384-97.2023.4.02.5001 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92) Requerido: INOCENCIO PEREIRA REIS NETO (CPF: *89.***.*37-96), CARLOS NATANIEL WANZELER (CPF: *03.***.*88-75) e CARLOS ROBERTO COSTA (CPF: *97.***.*20-78) BEM(NS): Aeronave PR-JCV, fabricada pela PIPER AIRCRAFT, modelo PA-28R201T, Ano de Fabricação: 1977, número de série 28R-7703105.
Categoria: TPP, tipo de habilitação para pilotos: MNTE, peso máximo de decolagem: 1315kg, número máximo de passageiros: 003, classe da aeronave: pouso convencional, tipo de voo autorizado: IFR Noturno, cor: branca com faixa bege claro.
A aeronave se encontra danificada/motor travado, estando inoperante há cerca de 10 anos.
Obs.: A Aeronave apreendida se encontra estacionada na área externa do aeródromo.
O local se encontra interditado para reforma desde 04 de setembro de 2021.
Não possui cercas ou muros e atualmente é desprovido de segurança/vigilância, correndo risco de ser vandalizado.
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 17 de outubro de 2023. 1º LEILÃO de 20/03/2024: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 2º LEILÃO de 20/03/2024: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ÔNUS: Consta Arrolamento de Bens e Direitos; Bloqueio nos autos nº. 0003278- 58.2014.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 5004743-75.2018.4.02.5001, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Ordem de Constrição Judicial nos autos nº. 0035400- 56.2016.4.02.5001, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0019429-31.2016.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5006808- 09.2019.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na ANAC.
Os bens serão vendidos livres de ônus.
Os bens deverão ser retirados do local do depósito, às expensas do arrematante e no prazo de até 03 (três) dias e, serão vendidos livres de ônus, considerando que arrematação em hasta pública é modo de aquisição originária da propriedade, assim: a) transferir tais exigências ao arrematante do bem seria criar um embaraço de tal monta a desestimular a aquisição de bens em leilões ou praças públicas, provocando além do custoso amontoamento, a deterioração de bens apreendidos em processos judiciais, maculando, assim, a função social da propriedade, resguardada pela Constituição da República. b) pelo princípio da isonomia, as taxas relativas ao serviço de transferência da propriedade, deverão ser recolhidas pelo interessado no momento de seu requerimento, como qualquer adquirente do bem.
TAL TAXA DEVERÁ SER REFERENTE APENAS À EMISSÃO DO DOCUMENTO, LIVRE DE QUAISQUER COBRANÇAS DE DÍVIDAS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Aeroporto das Bandeirinhas, Rodovia BR-040, KM 635 – Conselheiro Lafaiete/MG.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento do(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) será em PARCELA ÚNICA, sendo 20% no ato da arrematação e o restante depositado em até 02 dias úteis.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Será arbitrada em 10% (dez por cento) a comissão da leiloeira, a ser paga pelo arrematante, que deverá arcar, ainda, com as despesas decorrentes do registro de transferência e do transporte do bem arrematado, bem como com o percentual de 0,5% (meio por cento) referente às custas de arrematação (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), tudo calculado sobre o valor da arrematação.
As custas judiciais devem ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes códigos: Unidade Gestora – 090014; Gestão (Órgão beneficiado pelo pagamento) – 00001 (Tesouro Nacional); Código de recolhimento – 18710-0 (Custas Judiciais).
O pagamento do bem vinculado deverá ser recolhido em conta judicial na agência 0829 da Caixa Econômica Federal, vinculada ao número do processo principal e à disposição do Juízo referente: 1ª Vara Federal Criminal Mediante a entrega do GRU com os devidos recolhimentos feitos pelo arrematante, a Secretariada 1ª Vara Federal Criminal deverá entregar a este: a) o Auto de Arrematação e LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 20/03/2024, com encerramento às 09:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 20/03/2024, com encerramento às 10:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 80% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) A parte não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) de ônus e no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) A arrematação é aquisição originária, sob a qual não deve recair qualquer dívida anterior, que se sub-roga no preço da arrematação.
Contudo, havendo questionamento acerca da responsabilidade do arrematante relativamente a débitos anteriores à arrematação e não sendo a matéria da competência deste Juízo Federal, a questão deverá ser dirimida pela Justiça Comum Estadual, se for o caso; 05) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; 06) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 07) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 08) Homologada a arrematação o arrematante terá 10 (dez) dias para tomar posse do beme retirálo do depósito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória, aos 15 de fevereiro de 2024. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Pública Oficial JUCEES n°. 052" -
19/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024
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19/02/2024 16:49
Expedição de Edital - leilão
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19/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/02/2024 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 50
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15/02/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/02/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/02/2024 16:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0035400-56.2016.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 44, 46
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08/02/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/02/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/02/2024 14:15
Decisão interlocutória
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08/02/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 11:40
Juntada de Petição
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08/12/2023 10:26
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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06/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 35
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 35
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24/11/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/11/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2023 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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20/11/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/11/2023 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/11/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2023 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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20/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2023 15:10
Despacho
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31/10/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 15:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/10/2023 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2023 21:33
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2023 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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03/10/2023 11:19
Juntada de peças digitalizadas
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02/10/2023 14:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/09/2023 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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28/09/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/09/2023 12:48
Despacho
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28/09/2023 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 19:01
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/08/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 14:49
Despacho
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31/08/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 13:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2023 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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30/08/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/08/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2023 13:04
Expedição de ofício
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22/08/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 12:51
Despacho
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21/08/2023 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2023 19:09
Distribuído por dependência - Número: 00032785820144025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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