TRF2 - 0000605-68.2010.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000605-68.2010.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: REGINA MARIA BRANDAO REISADVOGADO(A): OTAVIO BARBOSA CORTES FREITAS (OAB RJ026569)EXEQUENTE: DARCY MACEDO REISADVOGADO(A): OTAVIO BARBOSA CORTES FREITAS (OAB RJ026569)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO I.
O título judicial condenou os réus/executados a proceder a devolução aos autores do valor correspondente à incidência indevida do Coeficiente de Equiparação Salarial no cálculo da primeira prestação do financiamento habitacional acordado entre as partes (evento 129.1).
Todavia, no caso em tela, verifica-se que a condenação indicada no título judicial não corresponde somente ao pagamento de valores devidos, mas também em obrigação de fazer, uma vez que, sendo a obrigação é de trato sucessivo, o valor da revisão da primeira prestação refletirá no valor das prestações subsequentes. Portanto, a correção do valor da primeira prestação é condição necessária para o cumprimento das disposições contidas no título judicial.
Anote-se que eventuais valores pagos a maior em decorrência da revisão da primeira prestação devem ser utilizados na amortização do saldo da dívida do contrato.
Os depósitos das diferenças depositadas nos autos pelos autores devem ser levantados pela CEF e utilizados também na amortização do valor devido pelos autores.
II.
Assim, INTIMEM-SE as rés para dar cumprimento à obrigação de fazer contida no título judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo a revisão do valor da primeira prestação, na forma determinada pelo título judicial, com a consequente revisão dos valores das prestações subsequentes.
Esclareço, ainda, que o saldo da correção da primeira parcela e das parcelas subsequentes devem ser utilizados na amortização do montante devido pelos autores no correspondente mês.
Por fim, AUTORIZO, a CEF a proceder à apropriação dos valores depositados nos autos pelos autores para amortização do saldo devedor, se houver, após o cumprimento da determinação acima.
Decorrido o prazo, cumpridas as determinações pelas rés, INTIMEM-SE os autores para ciência.
Nada mais sendo requerido, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos. -
27/04/2024 10:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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11/04/2024 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJBPI01
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11/04/2024 02:00
Transitado em Julgado
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11/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/04/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 13
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06/03/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/03/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/03/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/03/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/03/2024 13:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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01/03/2024 16:42
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/02/2024<br>Data da sessão: <b>29/02/2024 14:00</b>
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15/02/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de fevereiro de 2024, QUINTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferenciasustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0000605-68.2010.4.02.5119/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: REGINA MARIA BRANDAO REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): OTAVIO BARBOSA CORTES FREITAS (OAB RJ026569) APELANTE: DARCY MACEDO REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): OTAVIO BARBOSA CORTES FREITAS (OAB RJ026569) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) PROCURADOR(A): ITALO SCARAMUSSA LUZ APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/02/2024 15:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/02/2024
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07/02/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/02/2024 14:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 126
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31/01/2024 16:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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02/05/2022 15:17
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB20 para GAB31) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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06/08/2021 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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