TRF2 - 5046731-91.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:29
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO24
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06/08/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5046731-91.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: MISTERMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTCIOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB RS101262) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por MISTERMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTCIOS LTDA., com fundamento no art. 102, III, 'a', da Constituição Federal, em face de acórdão que negou provimento à apelação da recorrente, mantendo sentença que concedeu a segurança para tão somente "declarar, no tocante (tão e só) aos créditos presumidos de Icms, a sua exclusão das bases de cálculo do Irpj e da Csll, aplicando-se o que restou assentado no ERESP n. 1.517.492/PR, na esteira da interpretação do STJ no julgamento do Tema 1.182". É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1030, I, alíneas 'a' e 'b', do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, bem como a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema n. 1345, decidiu que: "É infraconstitucional a controvérsia sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido".
Por sua vez, no tema n. 957, a Corte entendeu não haver repercussão geral na discussão sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, haja vista a natureza infaconstitucional da controvérsia.
Veja-se, a propósito, a ementa do acórdão paradigma: EMENTA Recurso extraordinário.
Tributário. Créditos presumidos de ICMS.
Inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Natureza infraconstitucional da controvérsia.
Ausência de repercussão geral.(RE 1052277 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 28-08-2017 PUBLIC 29-08-2017) Nessa perspectiva, considerando a determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como os efeitos das decisões nos temas acima citados, torna-se inviável o seguimento do recurso interposto.
Vale ressaltar que a análise da existência ou não de repercussão geral é de competência exclusiva, ficando os tribunais de origem vinculados à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (artigo 1.035, § 2º, do CPC).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1030, I, 'a', do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. -
09/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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09/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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09/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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06/06/2025 19:06
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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12/05/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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12/05/2025 11:28
Recebidos os autos do STF
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14/02/2025 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5046731912023402510120250214152613
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14/02/2025 14:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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14/02/2025 08:21
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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13/02/2025 10:04
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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26/11/2024 19:13
Juntada de Petição
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22/11/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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22/11/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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22/11/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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14/11/2024 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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14/11/2024 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/10/2024<br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 12:59</b>
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22/10/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 52ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 04 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término no dia 08 de NOVEMBRO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1°, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3° caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5046731-91.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: MISTERMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTCIOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB RS101262) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
21/10/2024 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/10/2024
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18/10/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/10/2024 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 25
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11/10/2024 17:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/09/2024 19:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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23/09/2024 17:51
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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23/09/2024 11:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 74
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22/09/2024 18:48
Juntada de Petição
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19/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:34
Juntada de Petição
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19/09/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2024 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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20/08/2024 16:41
Juntada de Petição
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20/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 19:01
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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16/08/2024 18:58
Recurso Especial Admitido
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16/08/2024 18:58
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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16/08/2024 18:58
Recurso Especial Admitido
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15/08/2024 18:24
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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12/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/07/2024 17:54
Juntada de Petição
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09/07/2024 17:45
Juntada de Petição
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09/07/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2024 14:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/05/2024 16:53
Juntada de Petição
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16/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2024 13:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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16/05/2024 13:12
Juntado(a)
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15/05/2024 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/04/2024<br>Período da sessão: <b>07/05/2024 00:00 a 13/05/2024 12:59</b>
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17/04/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 07 de maio de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 13 de maio de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 07 de maio de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5046731-91.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: MISTERMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTCIOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB RS101262) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
16/04/2024 18:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/04/2024
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16/04/2024 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/04/2024 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2024 00:00 a 13/05/2024 12:59</b><br>Sequencial: 4
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16/04/2024 18:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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11/04/2024 18:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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11/04/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2024 18:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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01/03/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/03/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/03/2024 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
01/03/2024 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2024 12:47
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:38
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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29/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2024<br>Data da sessão: <b>20/02/2024 13:00</b>
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29/01/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 04ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de fevereiro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de fevereiro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5046731-91.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: MISTERMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTCIOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB RS101262) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
26/01/2024 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2024
-
26/01/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
26/01/2024 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>20/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 27
-
08/01/2024 22:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
08/01/2024 22:58
Juntado(a)
-
08/01/2024 10:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
30/12/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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