TRF2 - 5099705-08.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
27/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099705-08.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUIZ CARLOS GUIMARAES PESSOAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO BENDER JUNIOR (OAB RJ243142)ADVOGADO(A): MARTHA CHRISTINA MARIOTTI CLARO (OAB RJ070563) DESPACHO/DECISÃO Os valores bloqueados pelo SISBAJUD, por terem sido irrisórios, nos termos do item 2, da decisão proferida no Evento 3, já foram levantados.
Assim, prejudicado o pedido formulado pelo devedor no Evento 53.
Intimem-se, devendo a Exequente informar, em 5 (cinco) dias, como pretende prosseguir com este feito.
Sem requerimentos, com fulcro no disposto no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, suspendo o curso da presente Execução Fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ou até manifestação de uma das partes.
Decorrido tal prazo, sem manifestação útil ao prosseguimento da Execução, os autos serão arquivados sem baixa na forma do art. 40, § 2.º da LEF, ficando a Exequente desde já ciente de que não haverá nova intimação acerca do arquivamento, o qual é decorrência automática do decurso do prazo de um ano de suspensão, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional do referido arquivamento, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão desarquivados para o prosseguimento da execução, atentando a Exequente para o fato de que o processo é eletrônico, podendo a Exequente ter acesso a qualquer tempo ao seu inteiro teor e peticionar no momento em que julgar oportuno.
Petições requerendo vista ou suspensão por tempo determinado, seguida de nova vista, sequer serão apreciadas por este Juízo, por prejudiciais à celeridade e à economia processual. -
20/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:37
Decisão interlocutória
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20/08/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 21:18
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099705-08.2023.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALEXECUTADO: LUIZ CARLOS GUIMARAES PESSOAADVOGADO(A): MARTHA CHRISTINA MARIOTTI CLARO (OAB RJ070563)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 02/06/2025 - Juntado(a) -
02/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:22
Juntado(a)
-
07/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/01/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:05
Despacho
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03/12/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 16:54
Juntada de Petição
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23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 19:28
Decisão interlocutória
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05/08/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2024 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 18:38
Despacho
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04/06/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 10:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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09/02/2024 13:06
Juntada de Petição
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22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2024
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22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2024
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22/01/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099705-08.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUIZ CARLOS GUIMARAES PESSOA EDITAL Nº 510012290343 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, EM FACE DE LUIZ CARLOS GUIMARAES PESSOA (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 50997050820234025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), LUIZ CARLOS GUIMARAES PESSOA, CPF: *37.***.*21-34, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 7011905415403, 7042003727150, 7042003727231, 7011400103897, 7011404261195 e 7011300229457, para crédito a favor da exeqüente de R$ 96.806,09, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 16/01/2024.
Eu, CARLOS ANDRÉ CAVALCANTE CAMPOS TAVARES, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
17/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
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17/01/2024 15:07
Expedição de Edital - citação
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08/01/2024 15:37
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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21/11/2023 20:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2023 11:35
Juntada de Petição
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09/10/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2023 12:39
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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26/09/2023 13:41
Determinada a citação
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25/09/2023 20:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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