TRF2 - 5002092-74.2022.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 193 e 194
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194
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06/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:06
Despacho
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06/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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06/08/2025 13:01
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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21/07/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002092-74.2022.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: MANUELA VERNECK AMARAL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO (OAB RJ135109)ADVOGADO(A): EMANUELLE SCHNEIDER OLMI (OAB RJ125764)EXEQUENTE: MIGUEL VERNECK AMARAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO (OAB RJ135109)ADVOGADO(A): EMANUELLE SCHNEIDER OLMI (OAB RJ125764) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título judicial.
O Juízo fixou os honorários no evento 87, DESPADEC1.
O INSS agravou da decisão (evento 91, OUT1).
A 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé nos autos de cumprimento de sentença, que determinou a apresentação de planilha de cálculos e fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.
O INSS alegou que a fixação antecipada da verba honorária afronta o art. 85, §§ 3º, 4º, II, e 5º do CPC, uma vez que a condenação é ilíquida e os percentuais escalonados somente poderiam ser aplicados após a liquidação do julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, sendo ilíquida a condenação, é possível fixar desde logo, na fase de cumprimento de sentença, o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais, sem prévia liquidação do julgado.
III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 85, § 4º, II, do CPC determina que, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários advocatícios em sentença ilíquida deve ocorrer somente após a liquidação do julgado, com aplicação proporcional das faixas previstas no § 3º do mesmo artigo.
A decisão agravada fixa honorários em 10% sobre valor da condenação ainda não apurado, contrariando o dispositivo legal, pois não observa a gradação de percentuais exigida nos casos em que a Fazenda Pública figura como parte.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, proferida sentença ilíquida, a fixação definitiva da verba honorária só ocorrerá após a liquidação do julgado, quando poderá ser corretamente aferido o valor da condenação e aplicadas as faixas de forma escalonada.
A reforma da decisão é necessária para assegurar a correta aplicação da legislação processual e a observância dos critérios estabelecidos para a fixação da verba sucumbencial em desfavor da Fazenda Pública.
IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais nas causas em que a Fazenda Pública é parte deve observar as faixas de valor previstas no art. 85, § 3º, do CPC, aplicando-se proporcionalmente e somente após a liquidação da sentença ilíquida, conforme dispõe o § 4º, II, do mesmo artigo. É vedada a fixação antecipada e genérica de percentual único sobre valor de condenação ainda não apurado em sentença ilíquida." O valor a ser executado é o de R$166.683,05 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinco centavos), posicionado em 08/2024, conforme decisão do evento 162, DESPADEC1.
Assim sendo, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, parágrafos 1o. e 3o., inciso I, do CPC.
Preclusa, expeçam-se as requisições. -
11/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 15:56
Despacho
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11/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50106647020244020000/TRF2
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002092-74.2022.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: MANUELA VERNECK AMARAL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO (OAB RJ135109)ADVOGADO(A): EMANUELLE SCHNEIDER OLMI (OAB RJ125764)EXEQUENTE: MIGUEL VERNECK AMARAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO (OAB RJ135109)ADVOGADO(A): EMANUELLE SCHNEIDER OLMI (OAB RJ125764) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título judicial.
Requer a parte exequente a fixação dos honorários sucumbenciais pelo Juízo.
O Juízo fixou os honorários no evento 87, DESPADEC1.
O INSS agravou da decisão (evento 91, OUT1).
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo INSS. -
12/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:17
Despacho
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12/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002092-74.2022.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: MANUELA VERNECK AMARAL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO (OAB RJ135109)ADVOGADO(A): EMANUELLE SCHNEIDER OLMI (OAB RJ125764)EXEQUENTE: MIGUEL VERNECK AMARAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO (OAB RJ135109)ADVOGADO(A): EMANUELLE SCHNEIDER OLMI (OAB RJ125764) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título judicial em ação proposta em face do INSS.
A parte exequente apresentou seus cálculos (evento 99, PET1).
A parte executada apresentou impugnação (evento 99, PET1).
Posteriormente a parte exequente concordou com o valor apresentado pela parte executada (evento 159, PET1). É o Relatório. A concordância da parte exequente com o valor apresentado pela parte executada extingue a controvérsia, não necessitando de maiores explanações sobre a questão.
Do exposto, acolho a impugnação para declarar que o valor a ser executado é o de R$166.683,05 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinco centavos), posicionado em 08/2024.
CONDENO a parte exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença do valor da causa na execução e o valor fixado nessa decisão, mas com a exigibilidade suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Assim sendo, preclusa essa decisão, expeçam-se as requisições.
Publique-se e intimem-se. -
05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:16
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/06/2025 15:37
Juntada de Petição
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02/06/2025 10:43
Baixa Definitiva
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02/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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16/05/2025 18:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50106647020244020000/TRF2
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06/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:28
Despacho
-
06/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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11/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:45
Despacho
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11/04/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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04/04/2025 12:30
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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31/03/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135 e 136
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17/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 11:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VIVIAN FERNANDES VERNECK - EXCLUÍDA
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13/03/2025 15:40
Despacho
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13/03/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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30/01/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 20:33
Despacho
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30/01/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 16:23
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/01/2025 16:12
Juntada de Petição
-
10/12/2024 07:58
Juntada de Petição
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21/11/2024 14:01
Baixa Definitiva
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21/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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14/11/2024 12:23
Juntada de Petição
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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30/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:55
Despacho
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30/10/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
04/10/2024 10:09
Juntada de Petição
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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20/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 12:39
Determinada a intimação
-
19/08/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
12/08/2024 13:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010664-70.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 6
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12/08/2024 13:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50106647020244020000/TRF2
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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01/08/2024 15:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50106647020244020000/TRF2
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01/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 14:36
Despacho
-
01/08/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 20:59
Juntada de Petição
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31/07/2024 20:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 88 Número: 50106647020244020000/TRF2
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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06/06/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 09:33
Determinada a intimação
-
05/06/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2024 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/05/2024 12:16
Juntada de Petição
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16/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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22/03/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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22/03/2024 11:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/03/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 12:46
Determinada a intimação
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21/03/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 18:50
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50020927420224025116
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27/03/2023 16:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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27/03/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/03/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/03/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/02/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
17/01/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2023 19:54
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2023 15:22
Conclusos para julgamento
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20/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/11/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2022 09:40
Despacho
-
25/11/2022 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/10/2022 14:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/10/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Juntada de certidão - 22/10/2022 20:38:50)
-
24/10/2022 12:39
Juntada de Petição
-
22/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
15/10/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
04/10/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 11:28
Juntada de Petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
12/09/2022 17:05
Juntada de Petição
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
23/08/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/08/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/08/2022 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/08/2022 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/08/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 14:44
Despacho
-
01/08/2022 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2022 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2022 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/07/2022 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/07/2022 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 14:18
Despacho
-
22/07/2022 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
-
22/07/2022 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2022 12:19
Juntada de Petição
-
19/07/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 16:46
Despacho
-
18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2022 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2022 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2022 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2022 14:42
Não Concedida a tutela provisória
-
07/07/2022 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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