TRF2 - 5056792-45.2022.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:44
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056792-45.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SILVANIA DO SOCORRO SILVA MARTINSADVOGADO(A): FABIOLA ARAUJO DA SILVA (OAB RJ158027)EXECUTADO: ANDREA DE FREITAS PINTOADVOGADO(A): FABIOLA ARAUJO DA SILVA (OAB RJ158027) DESPACHO/DECISÃO Os devedores apresentam exceção de pré-executividade em face da União (evento 72). Resposta da exequente no evento 77.
Decido A exceção de pré-executividade tem por finalidade a arguição de matéria cognoscível de ofício pelo Magistrado, logo, matéria de ordem pública.
A exequente alega nulidade uma vez que não foi intimada da decisão do evento 66. Não merece prosperar a alegação.
O comando judicial do evento 66 determinou a realização de penhora SISBAJUD em face das devedoras, o que deveria ocorrer antes da publicação/intimação das executadas, conforme preconiza o art. 854 do CPC.
Logo, não há qualquer nulidade. Cumpre frisar que o SISBAJUD foi infrutífero pois somente bloqueou valores irrisórios, que foram imediatamente desbloqueados (evento 67).
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade quanto à alegação de nulidade por ausência de intimação.
Quanto às demais alegações das excipientes, não configuram matéria de ordem pública, pelo que não conheço da exceção de pré-executividade neste tocante.
Quanto à proposta de acordo, a União já manifestou discordância (evento 64).
Promova-se consulta RENAJUD a fim de averiguar a existência de veículos registrados em propriedade dos devedores, conforme requerido no evento 71.
Quanto ao veículo de placa LTG6451, o mesmo deverá sofrer restrição quanto à transferência, mas não quanto à circulação, considerando a manifestação da União no evento 77.
Cito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - IMPOSSIBILIDADE - VIA IMPRÓPRIA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO - BEM MÓVEL ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - DEMONSTRAÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO - NECESSIDADE.
Segundo o art. 833, V, do CPC, são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado".
Havendo provas da utilização do veículo penhorado para o exercício da atividade de motorista de aplicativos, deve ser desconstituída a restrição de circulação que incidiu sobre o bem do agravante . (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2967513-83.2023.8.13 .0000 1.0000.23.296750-5/001, Relator.: Des .(a) Baeta Neves, Data de Julgamento: 10/04/2024, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/04/2024) Com o resultado do Renajud, venham conclusos. -
24/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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24/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:52
Decisão interlocutória
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21/03/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:41
Despacho
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04/12/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 19:25
Juntada de Petição
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22/11/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/11/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:00
Juntado(a)
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04/10/2024 15:38
Despacho
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04/10/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 11:24
Determinada a intimação
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13/08/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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17/06/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 20:10
Determinada a intimação
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17/06/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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05/06/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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06/05/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:53
Determinada a intimação
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12/04/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO28 Número: 50567924520224025101
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30/11/2023 18:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO28 -> TRF2
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27/11/2023 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 21:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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18/08/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2023 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
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08/03/2023 18:50
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 11:46
Juntada de Petição
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02/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/11/2022 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/10/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/10/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/10/2022 20:15
Juntada de Petição
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14/09/2022 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2022 09:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2022 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2022 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2022 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/08/2022 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/08/2022 16:26
Expedição de Mandado
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03/08/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/08/2022 16:59
Determinada a intimação
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29/07/2022 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
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27/07/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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