TRF2 - 0000640-14.2012.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000640-14.2012.4.02.5004/ES EXEQUENTE: SERGIO FANTICELLE LOCATELIADVOGADO(A): MURILLO GUZZO FRAGA (OAB ES019556)ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO (OAB ES005522)EXECUTADO: CONSTRUTORA VISOR LTDAADVOGADO(A): ADRIANO CAMPOS CALDEIRA (OAB MG055141) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe efetuada pela secretaria deste Juízo. 1.
Cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) nos termos do art. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, expeça-se o precatório/RPV, conforme orientações do item 3 desta decisão.
Se a impugnação for parcial, dê-se vista à parte-exequente pelo prazo de 15 dias e requisite-se o valor incontroverso, nos termos do § 4º do art. 535 do CPC. 2.
Destacamento de honorários.
Caso haja interesse na requisição separada dos honorários contratuais, a apresentação do contrato deverá ocorrer antes do cadastramento das requisições, conforme o § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários e sua apresentação tempestiva, fica deferido o destacamento.
Não observada a condicionante acima, fica indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, pois o(a) advogado(a) já está ciente.
Esclareço que os honorários contratuais são parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, Relatoria do Ministro Edson Fachin). 3.
Diligências para expedição do requisitório para pagamento.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância expressa com o valor executado, cadastre(m)-se e confira(m)-se o(s) Requisitório(s), intimando-se as partes para se manifestarem acerca do(s) seu(s) teor(es), conforme o art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), proceda-se à(s) respectiva(s) transmissão(ões) ao Eg.
TRF2, conforme o art. 535, § 3º, do CPC.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) Requisitório(s).
Ressalta-se que, no caso dos Precatórios, o pagamento pode ser parcelado, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
Ainda, em relação ao pagamento por meio de Precatório, destaco que o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, conforme o § 3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ainda, a Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Sucedendo o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Se o depósito se referir ao pagamento parcial do crédito, hipótese dos Precatórios, renove-se a suspensão.
Se comprovado o pagamento integral, tratando-se de RPV ou Precatório, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. -
07/11/2024 16:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESLIN01
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07/11/2024 16:21
Transitado em Julgado
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/10/2024 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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17/09/2024 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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13/09/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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12/09/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2024 11:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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29/08/2024 19:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2024 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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12/08/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 21 de agosto de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0000640-14.2012.4.02.5004/ES (Aditamento: 240) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: SERGIO FANTICELLE LOCATELI (AUTOR) ADVOGADO(A): Alecio Jocimar Favaro (OAB ES005522) ADVOGADO(A): MURILLO GUZZO FRAGA (OAB ES019556) ADVOGADO(A): HEITOR CROCE FAVARO (OAB ES038085) INTERESSADO: CONSTRUTORA VISOR LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ADRIANO CAMPOS CALDEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
09/08/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/08/2024 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/08/2024 00:00 a 27/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 240
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09/08/2024 10:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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09/08/2024 08:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/05/2024 18:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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02/05/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2024 16:36
Juntada de Petição
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21/04/2024 16:36
Juntada de Petição
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16/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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20/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2024 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/03/2024 14:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
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13/03/2024 11:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB20 -> SUB7TESP
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27/02/2024 11:58
Juntada de Petição
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27/02/2024 11:58
Juntada de Petição
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27/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2024<br>Data da sessão: <b>13/03/2024 14:00</b>
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27/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2024<br>Data da sessão: <b>13/03/2024 14:00</b>
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27/02/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 13 de março de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferenciasustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt- N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0000640-14.2012.4.02.5004/ES (Pauta: 21) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: SERGIO FANTICELLE LOCATELI (AUTOR) ADVOGADO(A): Alecio Jocimar Favaro (OAB ES005522) ADVOGADO(A): MURILLO GUZZO FRAGA (OAB ES019556) INTERESSADO: CONSTRUTORA VISOR LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE DIAS RABELO ADVOGADO(A): GERALDO RABELO DE SOUZA ADVOGADO(A): DANIELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
23/02/2024 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2024
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22/02/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/02/2024 16:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 21
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15/02/2024 17:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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13/07/2022 09:32
Alterado o assunto processual
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08/09/2020 09:26
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB20
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04/09/2020 16:43
Remessa Interna - GAB20 -> SUB7TESP
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31/08/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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