TRF2 - 5047890-69.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
12/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:46
Despacho
-
12/09/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
05/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047890-69.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ZULEICA MIRANDA CORTESADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se a exequente, bem como a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, para manifestação quanto ao cálculo apresentado pelo INSS no evento 157, relativamente ao valor recebido pela exequente a título do benefício previdenciário desde a data de entrada do pedido de cancelamento (15.10.2019) até a data do efetivo cancelamento do benefício (ressalvado o período em que a cota parte de pensão militar da autora foi revertida para sua irmã), o qual deverá ser abatido do valor dos atrasados referente à pensão militar e devolvido ao INSS, mediante precatório a ser expedido em favor da Autarquia Previdenciária, conforme estabelecido na sentença do evento 28.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
19/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:00
Despacho
-
19/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
30/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:08
Determinada a intimação
-
30/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
28/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145 e 146
-
02/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047890-69.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ZULEICA MIRANDA CORTESADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994) DESPACHO/DECISÃO Feito relatado no despacho do evento 134, que intimou a exequente para apresentar novo cálculo do valor devido pelo INSS a título de multa por descumprimento de obrigação de fazer, considerando o atraso de 33 dias; apresentar termo de cessão de crédito por instrumento público; bem como requerer o que for de direito quanto aos honorários sucumbenciais, conforme determinado na parte final do despacho do evento 116.
A exequente peticionou no evento 138, informando como valor devido a título de multa a quantia de R$ 3.300,00 e de R$ 40.005,55 a título de honorários advocatícios, corrigidos até janeiro/2024.
Ao final, informou que desiste da cessão de crédito e requer o destaque dos honorários contratuais sobre o valor de R$ 400.055,52 (quatrocentos mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) devidos pela UNIAO, com a consequente expedição de precatório em favor do patrono, no valor R$ 120.016,65 (cento e vinte mil, dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).
Intimado, o INSS informou que concorda com o valor dos honorários de sucumbência apresentados pela parte autora (R$ 40.005,55).
Em relação à multa, alegou ausência de descumprimento injustificado, necessidade de contagem da multa em dias úteis e proporcionalidade da multa aplicada, mediante a exclusão da mesma ou, subsidiariamente, a sua redução para montante razoável. Decido.
Nada a prover no que se refere à impugnação apresentada pelo INSS em relação à multa, visto que todos os argumentos expostos na petição do evento 141 já foram apontados pelo INSS na petição do evento 124, que teve acolhido o pedido de contagem da multa em dias úteis, considerando o atraso de 33 dias e não de 47 dias, como inicialmente pleiteado.
Diante da concordância do INSS quanto ao valor apresentado pela exequente no evento 138, ANEXO2, HOMOLOGO o valor de R$ 40.005,55, com data base de JANEIRO/2025, a título de honorários sucumbenciais, e de R$3.300,003, referente à multa. Intimem-se.
Sem prejuízo, considerando a informação do patrono da exequente de desistência da cessão de crédito, com pedido de destaque dos honorários contratuais sobre o valor de R$ 400.055,52 (quatrocentos mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), e consequente expedição de precatório em favor do patrono, no valor R$ 120.016,65, intime-se o mesmo para que junte aos autos o contrato de honorários firmado com a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultrapassado o prazo recursal da presente decisão, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:34
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
10/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
19/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:19
Determinada a intimação
-
19/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
02/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:21
Determinada a intimação
-
02/04/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 05:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
02/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
25/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
25/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
19/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:25
Determinada a intimação
-
19/03/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
28/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
17/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:56
Juntado(a)
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
03/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
01/02/2025 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
27/01/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 10:31
Despacho
-
27/01/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
11/11/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
05/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:36
Despacho
-
05/11/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/11/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
30/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
30/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:08
Juntada de Petição
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/10/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:49
Despacho
-
15/10/2024 07:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
13/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:28
Despacho
-
13/09/2024 07:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:37
Despacho
-
12/08/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:28
Despacho
-
02/07/2024 11:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
02/07/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/06/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 08:25
Despacho
-
13/06/2024 08:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/05/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:10
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 15:30
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50478906920234025101/TRF2
-
14/12/2023 19:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
-
14/12/2023 19:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
14/12/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/11/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 19:09
Juntada de Petição
-
28/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/11/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
05/10/2023 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
02/10/2023 20:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
02/10/2023 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/10/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
02/10/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
02/10/2023 15:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
02/10/2023 15:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/09/2023 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 14:48
Determinada a intimação
-
22/08/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
31/07/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/07/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 10:48
Despacho
-
26/06/2023 07:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2023 11:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
24/04/2023 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2023 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 16:22
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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