TRF2 - 5078920-59.2022.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
11/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
06/05/2025 13:09
Intimação por Edital
-
06/05/2025 11:11
Juntado(a)
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2025
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/07/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078920-59.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: N DA SILVA MARQUES LTDA EXECUTADO: NAIRINE LOHA DA SILVA MARQUES EDITAL Nº 510015993739 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS O Dr.
Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital, expedido nos autos da ação Monitória nº. 5078920-59.2022.4.02.5101, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de N DA SILVA MARQUES LTDA e NAIRINE LOHA DA SILVA MARQUES, que fica INTIMADA a ré NAIRINE LOHA DA SILVA MARQUES, CPF: *30.***.*18-45, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para ciência da penhora do automóvel de sua propriedade LR/EVOQUE P240 HSE DINÂMICO – Placa LTJ8702, sobre o qual incide restrição judicial, ficando ciente de que poderá ser oferecida impugnação à penhora, por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo de 20 dias do edital, nos termos do §1º do art. 917 do CPC; fica nomeada depositária do bem, independente de termo, não podendo abrir mão do depósito sem prévia autorização judicial, e que deverá comunicar imediatamente a este juízo qualquer mudança de endereço próprio e/ou dos bens penhorados; fica ciente, também, de que a ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, no endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, utilizando-se a chave de acesso 319548349022; que o Juízo funciona na Av.
Rio Branco nº 243, anexo II, 7º andar - Centro – RJ (e-mail: [email protected]).
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 28/04/2025.
Eu, Leonardo Brasil, Técnico Judiciário, o digitei.
Eu, Adriana de Abreu Sales, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, Dr.
Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara do Rio de Janeiro, assino. -
30/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2025
-
29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:28
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 13:20
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
26/11/2024 14:11
Juntada de Petição
-
15/11/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:13
Juntado(a)
-
13/11/2024 18:59
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/11/2024 18:38
Decisão interlocutória
-
20/09/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 16:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
19/09/2024 20:49
Juntada de Petição
-
09/09/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
06/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:13
Juntado(a)
-
02/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:26
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
28/06/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 10:05
Juntada de Petição
-
17/06/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 14:03
Decisão interlocutória
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07/05/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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07/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/04/2024 08:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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12/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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08/03/2024 13:35
Intimação por Edital
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08/03/2024 13:35
Intimação por Edital
-
08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/05/2024
-
08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/05/2024
-
08/03/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5078920-59.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: N DA SILVA MARQUES LTDA RÉU: NAIRINE LOHA DA SILVA MARQUES EDITAL Nº 510012648606 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS O Dr.
Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação Monitória nº. 5078920-59.2022.4.02.5101, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de N DA SILVA MARQUES LTDA e NAIRINE LOHA DA SILVA MARQUES, distribuída a esta 11ª.
Vara Federal em 14/10/2022, e, tendo em vista tratar-se de rés revéis, tem o presente edital a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, com a INTIMAÇÃO de N DA SILVA MARQUES LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-20 e de NAIRINE LOHA DA SILVA MARQUES, CPF: *30.***.*18-45, para ciência da Decisão proferida nos autos (evento 42), conforme abaixo transcrita: "Dispõe o art. 77, V, do Código de Processo Civil/2015 que é dever das partes e seus procuradores declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
O parágrafo único do art. 274 do CPC, por sua vez, preceitua que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
A toda evidência, se a lei reputa válida a intimação realizada, via correio, no endereço da parte, quando esta descumpre seu dever de declinar nos autos seu novo endereço no caso de modificação, ainda que a alteração seja temporária, não há dúvidas que, da mesma forma, reputar-se-á válida a intimação quando esta se der por oficial de justiça.
No caso dos autos, convertido o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 701, § 2º, do NCPC, foi determinado o prosseguimento da execução na forma do art. 523 do CPC, com a intimação pessoal das executadas para efetuar o depósito da condenação, conforme memória de cálculo constante dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Entretanto, as executadas N DA SILVA MARQUES LTDA e NAIRINE LOHA DA SILVA MARQUES não foram intimadas posto que a diligência efetuada no mesmo endereço em que foram citadas validamente (Eventos 14 e 31) restou negativa, em razão das intimadas não mais se encontrarem lá estabelecidas, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no Evento 40, de sorte que houve violação à regra contida nos dispositivos acima mencionados.
Dessa forma, à mingua de localização das executadas N DA SILVA MARQUES LTDA e NAIRINE LOHA DA SILVA MARQUES, quando da expedição do mandado de intimação, embora observado o mesmo endereço em que foi realizada citação válida, DOU POR VÁLIDA a intimação das supracitadas executadas, a teor do art. 274, parágrafo único do CPC.
Intimem-se as rés por edital para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos." A ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, no endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, utilizando-se a chave de acesso 319548349022; o Juízo funciona na Av.
Rio Branco nº 243, anexo II, 7º. andar - Centro – RJ (e-mail: [email protected]).
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 05/03/2024.
Eu, Leonardo Brasil, Técnico Judiciário, o digitei.
Eu, Adriana de Abreu Sales, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, Dr.
Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara do Rio de Janeiro, assino. -
07/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
-
04/03/2024 16:40
Decisão interlocutória
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11/12/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
04/10/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
28/09/2023 11:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/09/2023 11:50
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2023 16:30
Intimado em Secretaria
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22/08/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 21:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
21/07/2023 18:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
21/07/2023 16:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/07/2023 18:30
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 15:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/06/2023 15:51
Juntada de Petição
-
16/06/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/06/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 17:42
Decisão interlocutória
-
09/06/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 13:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
26/04/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
20/04/2023 11:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2023 16:26
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/02/2023 04:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
29/01/2023 16:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
23/11/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
22/11/2022 17:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
19/11/2022 17:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
18/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/11/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
11/11/2022 16:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/11/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
18/10/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 17:57
Determinada a citação
-
14/10/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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