TRF2 - 5002703-22.2020.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002703-22.2020.4.02.5108/RJAUTOR: NAGIB FERNANDESADVOGADO(A): FERNANDO LUCIO DE OLIVEIRA MANHAES (OAB RJ200613)ADVOGADO(A): RAFAEL TARTARI RAMOS (OAB RJ156660)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: I- reconhecer os períodos de 29/04/1995 a 20/10/1998 e 03/07/2003 a 11/05/2009 como exercidos sob condições especiais, nos termos da fundamentação; II- revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do demandante (NB: 1461224834 ? evento 1, CCON4), considerando-se os itens anteriores, com DIB em 12/11/2010; III- pagar os valores vencidos desde a data do requerimento administrativo (01/12/2010) bem como eventuais diferenças entre a aposentadoria concedida em 19/04/2012 (evento 1, CCON4) e a efetiva revisão do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Indeferido o requerimento de concessão de tutela provisória, uma vez que o autor já usufrui de benefício previdenciário, não havendo perigo da demora.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, §1º, inciso I) e da isenção legal a que faz jus a ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I). Em razão da sucumbência recíproca, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios à parte autora, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ; e condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do INSS, fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensa, todavia, a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 85, § 2º e 3º c/c art. 86 c/c art. 98, § 2º e 3º).
Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC). Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos ao e.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
08/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE02 Número: 50027032220204025108/TRF2
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03/02/2024 21:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE02 -> TRF2
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02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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22/11/2023 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/11/2023 00:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2023 00:48
Despacho
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05/11/2023 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/10/2023 16:10
Juntada de Petição
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30/10/2023 16:06
Juntada de Petição
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/09/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/09/2023 19:26
Indeferida a petição inicial
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27/06/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 16:03
Despacho
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23/06/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/03/2023 08:19
Juntada de Petição
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08/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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30/01/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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30/01/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 17:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/07/2022 16:25
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/04/2022 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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17/04/2022 10:51
Juntada de Petição - NAGIB FERNANDES (RJ200613 - FERNANDO LUCIO DE OLIVEIRA MANHAES)
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/11/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/10/2021 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/10/2021 14:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/10/2021 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/10/2021 16:34
Despacho
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18/10/2021 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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18/10/2021 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/09/2021 22:22
Juntada de Petição
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03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2021 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/08/2021 21:59
Despacho
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24/08/2021 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2021 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2021 18:00
Juntada de Petição
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24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/06/2021 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2021 16:02
Despacho
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14/06/2021 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2021 13:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/04/2021 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2021 16:54
Juntada de Petição
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29/03/2021 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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29/03/2021 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
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12/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2021 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/03/2021 16:11
Despacho
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25/02/2021 12:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/01/2021 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2020 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2020 15:59
Despacho
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20/10/2020 13:20
Juntada de Petição
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20/10/2020 13:18
Juntada de Petição
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20/08/2020 14:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/08/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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